DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas OREL em data a ser divulgada, por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.20 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1 estará eliminado
do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação
de
isenção
de
pagamento 
da
taxa
de
inscrição,
cujo
modelo 
estará
disponibilizado
na
página
do
SSPM,
na 
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 13 de fevereiro de 2023 a 03 de março de 2023,
durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade
(RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram
informados
no
CadÚnico. 
O
candidato
deverá
anexar
ao 
requerimento
o
comprovante
do
cadastramento 
no
CadÚnico,
que
poderá
ser 
obtido
no
site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da
Taxa
de
Inscrição,
cujo
modelo
estará
disponibilizado
na 
página
do
SSPM,
na
internet, 
no 
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá
ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, e entregar em uma das OREL do anexo
I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento acarretará impossibilidade
de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar
a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 03 de março de 2023, para o Serviço de
Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 13 de março de 2023, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à
divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 15 de março de 2023, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo
I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
3.3.8 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM. Em data a ser divulgada, por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação
original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de
Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras de Trabalho e passaportes.
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, documento de identificação original, em meio
físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou
filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita
a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou
furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias
antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o
documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP,
terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada
com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Matemática e Inglês;
II) Prova Escrita Objetiva (PO) de Estudos Sociais, Ciências e Português;
III) Redação;
IV) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
V) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Inspeção de Saúde (IS);
b) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
c) Avaliação Psicológica (AP);
d) Verificação de Documentos (VD); e
VI) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que as PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. O PH, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso
os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 15 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo
de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os
atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da
União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de
caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO) E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - As provas serão realizadas em dois dias subsequentes.
6.2 - No primeiro dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração total de 5 (cinco) horas e será constituída
de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Matemática e 20 (vinte) de Inglês, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.
6.3 - No segundo dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO), composta das disciplinas de Português, Estudos Sociais e Ciências, e uma Redação, com duração total de 5
(cinco) horas. A Prova Escrita Objetiva (PO) será constituída de 50 (cinquenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Português, 12 (doze) de Estudos Sociais e 18 (dezoito) de Ciências, cada questão
valerá 2,0 pontos, totalizando 100 pontos.
6.4 - As provas escritas das disciplinas de Matemática, Estudos Sociais, Ciências, Português e Inglês serão objetivas e constarão de questões elaboradas de acordo com o programa
descrito no anexo IV.
6.5 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões em cada disciplina ou na Redação.
6.5.1- Serão classificados os candidatos com as maiores médias nas Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição, até o limite correspondente
a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência.
6.5.2 - A média das Provas Escritas Objetivas (MO) será calculada de acordo com a fórmula abaixo:
MO = MI + ECP
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MO = média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos;
MI = nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês; e
ECP = nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências e Português.
6.6 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa.
6.6.1 - A correção das Provas Escritas Objetivas (PO) será realizada por meio de leitura ótica, e a Redação por bancas examinadoras específicas.
6.6.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval e será
realizada no mesmo dia programado para a prova de Estudos Sociais, Ciências e Português.
6.6.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.6.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca
identificadora ou assinatura, o que implicará a atribuição de nota zero.
6.6.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de
linhas.
6.6.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.
6.6.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca
ou Membro mais experiente presente, para validação, que atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

                            

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