DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
a) Fuga total ao título;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.7 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.5.1 e, no caso do candidato estar concorrendo à vaga
reservada, deverá ter sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação (PH) ou estar enquadrado no subitem 8.6.1.
6.8 - O candidato enquadrado no subitem 6.5 e/ou que não tiver sua Redação corrigida conforme o subitem 6.7, será considerado eliminado e não terá classificação no CP.
6.9 - A média das Provas Escritas será calculada pela fórmula:
ME =2MI + 2ECP + RE
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Onde:
ME = média das Provas Escritas, aproximada a centésimos;
MI = nota da Prova Escrita de Matemática e Inglês;
ECP = nota da Prova Escrita de Estudos Sociais, Ciências, Português; e
RE = nota da Redação.
6.10 - As Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em
uma das OREL conforme consta no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento
do seu formulário de inscrição.
6.10.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que
as PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC
somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.10.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as PO
e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.10.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.11 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário
de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.12 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato
deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e o horário de abertura
e fechamento dos portões.
6.12.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.13 - O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das
provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala/setor de realização das provas será
até às 09h50.
6.13.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site
do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.13.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.14 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa
ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, com caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos
candidatos o porte de caneta reserva.
6.14.1 - Após iniciada as provas, não será permitido empréstimo de material.
6.15 - Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas
calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos,
smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado
também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.15.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova,
àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do
Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação
das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas.
6.15.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização
das provas.
6.16 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.
6.17 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no
Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.17.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de
marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.17.2 - Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-
Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato
deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do
certame.
6.17.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela
impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.17.4 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião
da correção pela Banca Examinadora.
6.17.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo
total destinado à realização das provas.
6.17.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada
especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato
será devidamente registrado na Ata de Provas, com a assinatura de duas testemunhas, devendo ser dada ciência ao respectivo representante ou responsável legal. O candidato deverá se
retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo, conforme previsto
no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.15.
6.18 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar
definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificado, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.18.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde
foi solucionada.
6.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.20 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.21 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando o Caderno de Provas utilizado, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Provas utilizado,
da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega
do Caderno de Provas, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.21.1 - O candidato não poderá levar as provas após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para
posterior conferência. O candidato somente poderá destacar o "modelo de gabarito" na presença do Fiscal e após terminar a prova. Caso o gabarito seja destacado sem a presença do Fiscal,
o candidato será eliminado.
6.21.2 - As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.
6.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo
tempo.

                            

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