DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.23 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser
autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.24 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.
6.25 - Não será permitida a entrada nos locais de realização das provas e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou
com autorização de porte de arma.
6.26 - Caso seja observado, durante a realização das provas ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente,
eliminado.
6.27 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.
6.27.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
7 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO);
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas (PO); e
c) resultado da Redação.
7.2 - No caso de recursos contra questões das PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos
gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente ou por meio de procuração específica, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados
a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios
estabelecidos no subitem 6.7 do Edital.
7.4 - Os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente
fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do subitem 7.3.
7.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer coletivamente pela
alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os
terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá
o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
8.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria
Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
8.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
8.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
8.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo
previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
8.3 - O candidato autodeclarado que optou por concorrer à vaga reservada, classificado de acordo com o subitem 6.5.1, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do
SSPM, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
8.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição
de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
8.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
8.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será
eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
8.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) e não for comprovada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla
concorrência, desde que as notas da Provas Escritas Objetivas (PO) o classifique para isso.
8.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP.
8.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
8.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na Redação e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, observando o subitem 2.2, de forma a
serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM
para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze)
minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá interpor
requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos
respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade,
com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será
automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na
MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos
médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos descritos no anexo V, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação
elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com
assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida
preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-
%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS NÃO necessita estar em jejum. O candidato não poderá fazer uso de aparelho celular enquanto
estiver no local da IS.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua
inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial
de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames,
eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data
da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do
deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização
da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
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