DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter
a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que
possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A Junta Superior Distrital (JSD) constitui a última instância para recursos dos candidatos.
10.6 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante a IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira
naval.
10.6.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por
qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.7 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14
horas.
10.8 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão
considerados desistentes e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.
10.9 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de
Preparação de Aspirantes, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser
obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os
subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL
(dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes
observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião
da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina. Será permitido uso de
óculos e touca de natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá
ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas
prova será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão
ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.
11.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha
que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
11.8 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VI, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por
um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i,
discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
11.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar
qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
12.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a
carreira militar.
12.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
12.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo VII.
12.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo VIII.
12.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
12.6 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) poderão ser encaminhados à
respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de Recurso Administrativo, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da
EA R .
12.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será
realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
12.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
12.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por
atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
12.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
12.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar pessoalmente cópia autenticada ou simples dos documentos na respectiva OREL, estes
acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os
documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual
deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes
documentos:
a) Certidão de Nascimento do Registro Civil ou documento equivalente;
b) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Fundamental, esta acompanhada do Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Ensino
Fundamental deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no
período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Para os candidatos não emancipados:
I) Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se no Colégio Naval, conforme modelo constante no site do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-
documentos);
II) Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais;
III) Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
e) Documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando
ou não o candidato nessa etapa.
13.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do
candidato do presente CP ou do Curso de Preparação de Aspirantes.
13.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
13.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do
anexo II.
13.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
13.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
13.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar
ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo
I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo
da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listadas no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
13.7 - Após o início do Curso de Preparação de Aspirantes, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Curso de Preparação de Aspirantes poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração especifica. Esta procuração deverá ser anexada aos
documentos entregues.
14 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
14.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos
autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
14.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem
decrescente da Média das Provas Escritas (ME), observando os critérios estabelecidos para candidatos cotistas na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, conforme o
subitem 2.2.
14.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média nas Provas Escritas serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota em Matemática e Inglês;
b) maior nota em Estudos Sociais, Ciências e Português; e
c) maior idade.
14.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.
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