DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011900075
75
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
neste instrumento,
permanecendo integralmente responsável
por garantir
a sua
observância;
quando verificada qualquer das hipóteses de término do tratamento de dados pessoais
previstas no art. 15 da lgpd, interromper o tratamento e eliminar completamente os
dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou
outro qualquer), autorizada a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16
da lgpd.. Vigência: 17/01/2023 a 30/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
841.500,00. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155021
Número do Contrato: 673/2022.
Nº Processo: 23537.000433/2022-26.
Pregão. Nº 61/2022. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado:
09.339.471/0001-01 - MENDES JUNIOR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto formalizar o ajuste entre a contratante e a contratada
envolvendo obrigações estabelecidas na lei n.º 13.709/2018 - lei geral de proteção de
dados pessoais (lgpd).
no tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida entre
as partes, a contratante e a contratada se comprometem, conforme a lei n.º 13.709/2018
(lgpd), ao seguinte:
adotar medidas para conformidade de suas operações ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais e das orientações emanadas pela autoridade nacional de
proteção de dados (anpd);
assegurar que o tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para o
alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para
assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
cooperar entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos
titulares de dados pessoais previstos na legislação em vigor;
orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da lgpd, bem como a não divulgar indevidamente
informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
comunicar à outra parte, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança
que envolva dados pessoais a que tenha acesso, tais como acessos não autorizados e
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no § 1º do art.
48 da lgpd.
especificamente a contratada se compromete ao seguinte:
cientificar-se da política de proteção de dados pessoais da contratante;
apresentar todos os dados e informações solicitados pela contratante em relação ao
tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida com a
contratante e/ou adotar as providências lícitas por ela indicadas;
não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com
prévia autorização por escrito da contratante e, nessa hipótese, exigir de subcontratados o
cumprimento dos deveres decorrentes da lgpd e daqueles assumidos neste instrumento,
permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;
quando verificada qualquer das hipóteses de término do tratamento de dados pessoais
previstas no art. 15 da lgpd, interromper o tratamento e eliminar completamente os dados
pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro
qualquer), autorizada a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da lgpd..
Vigência: 17/01/2023 a 30/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 841.500,00.
Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155021
Número do Contrato: 673/2022.
Nº Processo: 23537.000433/2022-26.
Pregão. Nº 61/2022. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado:
09.339.471/0001-01 - MENDES JUNIOR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto formalizar o ajuste entre a contratante e a contratada
envolvendo obrigações estabelecidas na lei n.º 13.709/2018 - lei geral de proteção de
dados pessoais (lgpd).
no tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida entre
as partes, a contratante e a contratada se comprometem, conforme a lei n.º 13.709/2018
(lgpd), ao seguinte:
adotar medidas para conformidade de suas operações ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais e das orientações emanadas pela autoridade nacional de
proteção de dados (anpd);
assegurar que o tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para o
alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para
assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
cooperar entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos
titulares de dados pessoais previstos na legislação em vigor;
orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da lgpd, bem como a não divulgar indevidamente
informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
comunicar à outra parte, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança
que envolva dados pessoais a que tenha acesso, tais como acessos não autorizados e
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no § 1º do art.
48 da lgpd.
especificamente a contratada se compromete ao seguinte:
cientificar-se da política de proteção de dados pessoais da contratante;
apresentar todos os dados e informações solicitados pela contratante em relação ao
tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida com a
contratante e/ou adotar as providências lícitas por ela indicadas;
não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com
prévia autorização por escrito da contratante e, nessa hipótese, exigir de subcontratados o
cumprimento dos deveres decorrentes da lgpd e daqueles assumidos neste instrumento,
permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;
quando verificada qualquer das hipóteses de término do tratamento de dados pessoais
previstas no art. 15 da lgpd, interromper o tratamento e eliminar completamente os dados
pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro
qualquer), autorizada a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da lgpd..
Vigência: 17/01/2023 a 30/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 841.500,00.
Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155021
Número do Contrato: 673/2022.
Nº Processo: 23537.000433/2022-26.
Pregão. Nº 61/2022. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado:
09.339.471/0001-01 - MENDES JUNIOR SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto formalizar o ajuste entre a contratante e a
contratada envolvendo obrigações estabelecidas na lei n.º 13.709/2018 - lei geral de
proteção de dados pessoais (lgpd).
no tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida
entre as partes, a contratante e a contratada se comprometem, conforme a lei n.º
13.709/2018 (lgpd), ao seguinte:
adotar medidas para conformidade de suas operações ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais e das orientações emanadas pela autoridade nacional de
proteção de dados (anpd);
assegurar que o tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para
o alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas
para assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
cooperar entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos
dos titulares de dados pessoais previstos na legislação em vigor;
orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da lgpd, bem como a não divulgar indevidamente
informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
comunicar à outra parte, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de
segurança que envolva dados pessoais a que tenha acesso, tais como acessos não
autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação
ou qualquer
forma de
tratamento
inadequado ou
ilícito, com
as
informações previstas no § 1º do art. 48 da lgpd.
especificamente a contratada se compromete ao seguinte:
cientificar-se da política de proteção de dados pessoais da contratante;
apresentar todos os dados e informações solicitados pela contratante em relação ao
tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida com a
contratante e/ou adotar as providências lícitas por ela indicadas;
não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com
prévia
autorização
por
escrito
da contratante
e,
nessa
hipótese,
exigir
de
subcontratados o cumprimento dos deveres decorrentes da lgpd e daqueles assumidos
neste instrumento,
permanecendo integralmente responsável
por garantir
a sua
observância;
quando verificada qualquer das hipóteses de término do tratamento de dados pessoais
previstas no art. 15 da lgpd, interromper o tratamento e eliminar completamente os
dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou
outro qualquer), autorizada a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16
da lgpd.. Vigência: 17/01/2023 a 30/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
841.500,00. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155021
Número do Contrato: 673/2022.
Nº Processo: 23537.000433/2022-26.
Pregão. Nº 61/2022. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado:
09.339.471/0001-01 - MENDES JUNIOR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto formalizar o ajuste entre a contratante e a contratada
envolvendo obrigações estabelecidas na lei n.º 13.709/2018 - lei geral de proteção de
dados pessoais (lgpd).
no tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida entre
as partes, a contratante e a contratada se comprometem, conforme a lei n.º 13.709/2018
(lgpd), ao seguinte:
adotar medidas para conformidade de suas operações ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais e das orientações emanadas pela autoridade nacional de
proteção de dados (anpd);
assegurar que o tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para o
alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para
assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
cooperar entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos
titulares de dados pessoais previstos na legislação em vigor;
orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da lgpd, bem como a não divulgar indevidamente
informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
comunicar à outra parte, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança
que envolva dados pessoais a que tenha acesso, tais como acessos não autorizados e
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no § 1º do art.
48 da lgpd.
especificamente a contratada se compromete ao seguinte:
cientificar-se da política de proteção de dados pessoais da contratante;
apresentar todos os dados e informações solicitados pela contratante em relação ao
tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida com a
contratante e/ou adotar as providências lícitas por ela indicadas;
não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com
prévia autorização por escrito da contratante e, nessa hipótese, exigir de subcontratados o
cumprimento dos deveres decorrentes da lgpd e daqueles assumidos neste instrumento,
permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;
quando verificada qualquer das hipóteses de término do tratamento de dados pessoais
previstas no art. 15 da lgpd, interromper o tratamento e eliminar completamente os dados
pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro
qualquer), autorizada a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da lgpd..
Vigência: 17/01/2023 a 30/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 841.500,00.
Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 155021
Número do Contrato: 673/2022.
Nº Processo: 23537.000433/2022-26.
Pregão. Nº 61/2022. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado:
09.339.471/0001-01 - MENDES JUNIOR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto formalizar o ajuste entre a contratante e a contratada
envolvendo obrigações estabelecidas na lei n.º 13.709/2018 - lei geral de proteção de
dados pessoais (lgpd).
no tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida entre
as partes, a contratante e a contratada se comprometem, conforme a lei n.º 13.709/2018
(lgpd), ao seguinte:
adotar medidas para conformidade de suas operações ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais e das orientações emanadas pela autoridade nacional de
proteção de dados (anpd);
assegurar que o tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para o
alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para
assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
cooperar entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos
titulares de dados pessoais previstos na legislação em vigor;
orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da lgpd, bem como a não divulgar indevidamente
informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
comunicar à outra parte, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança
que envolva dados pessoais a que tenha acesso, tais como acessos não autorizados e
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer
Fechar