DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial
da União, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, vincular-se-ão à instituição
sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério
Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
1.6 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO
I deste Edital.
1.7 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Concurso Público para Carreira do Magistério Superior", em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme
subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste
edital.
1.9 O candidato aprovado estará sujeito às normas de movimentação dos servidores docentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 031, de 10 de novembro de
2021.
2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
2.1São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:
I.As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da
cultura;
II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 As tabelas a seguir apresentam a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III
e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012:
.
20 horas*
.
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Auxiliar
2.236,31
206,35
549,96
1.213,52
. Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica)
.
Assistente A
.
Adjunto A
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
.
40 horas*
.
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Auxiliar
3.126,31
449,97
1.146,68
2.660,37
.
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)
.
Assistente A
.
Adjunto A
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
.
Dedicação Exclusiva*
.
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
.
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Auxiliar
4.463,93
824,12
2.204,27
5.136,99
.
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)
.
Assistente A
.
Adjunto A
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
3.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, o Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e
cinquenta e oito reais), o Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos e o Vale Transporte
conforme legislação vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos
posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2 A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
Parágrafo Único. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.
4.3 A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:
4.3.1 Período de inscrições: Das 10h do dia 06/03/2023 até às 17h do dia 07/04/2023.
4.3.2 Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
4.3.3 Qualquer candidato poderá inscrever-se neste concurso público para qualquer uma das áreas, independentemente das reservas legais de que trata o item 6 deste
Ed i t a l .
4.3.4 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física - CPF,
documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
4.3.5 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e
Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
b) certificado de reservista;
c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
d) carteira de trabalho;
e) passaporte;
f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação no momento da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo
sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
4.3.7 Os candidatos estrangeiros poderão se inscrever neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira
responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-
cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações>.
4.3.8 Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência (PcD) deverão encaminhar o comprovante da
condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares. O candidato
pessoa com deficiência (PcD) que deixar de cumprir o exigido neste item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, terá sua inscrição homologada somente como ampla
concorrência.
4.4 O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela
abaixo:
. Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS - ANEXO I)
VALOR DA INSCRIÇÃO
.
Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência
R$ 90,00
.
Mestrado
R$ 130,00
.
Doutorado
R$ 180,00
4.5 O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação
máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
4.6 A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada
ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.
4.7 A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentado intempestivamente;
II. Ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
4.8 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará o Edital Preliminar de Homologação
das Inscrições.
Parágrafo Único. Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em
formulário próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento
do prazo para interposição de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste
item.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
4.10 Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo
III.
4.11 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.

                            

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