DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos que já tenham doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1 Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a
candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.
5.1.2 A isenção da inscrição deverá ser solicitada no períododas 10h do dia 27/02/2023 até às 17h do dia 01/03/2023.
5.1.3 Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o
Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições
Preliminares.
Parágrafo Único. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar
documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por
Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.1.4 Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações
suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.1.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.6 A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de
06/09/1979.
5.1.8 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.1.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
5.1.10 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio daPró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do
item 1 - Disposições Preliminares, no dia 03/03/2023, a partir das 10h.
5.1.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que
foram deferidos, no sítio daPró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.1.13 Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar
o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem
1.3 do item 1 - Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
6.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do
presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese
de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.1.1.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.3 Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019.
6.1.1.4 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições,
no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.1.1.6., as vagas que terão incidência da reserva legal.
6.1.1.5 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
6.1.1.6 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
6.1.1.6.1 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PCDs;
6.1.1.6.2 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos;
6.1.1.6.3 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
6.1.1.6.4 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.1.1.6.5 A área contemplada será destinada para a Unidade Acadêmica que possuir o maior quantitativo de áreas de conhecimento no edital, e, dentre essas, a que possuir
o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.1.1.7 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva
legal publicada no sítio do processo seletivo, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não possuírem
candidatos inscritos.
6.1.1.8 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-
se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática,
serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
6.1.1.9 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos
com deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:
.
CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD
.
Total de vagas ofertadas
46
.
Total de vagas por reserva automática
0
.
Total de vagas pela definição
3
.
Total de vagas reservadas
3 (5%)
6.1.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital
dar-se-á conforme Anexo IX deste edital, observado os itens 6.1.1.11, 6.1.1.12 e 6.1.1.13.
6.1.1.11 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado
da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados,
no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se
mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.12 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência
aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor
classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.13 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de
Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima
primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.2 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho
de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
6.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a
todas as demais normas de regência do concurso público.
6.1.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.
Parágrafo Único. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente
classificado.
6.1.5 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados
antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos
termos do artigo do art. 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
6.1.5.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
deficientes.
6.1.5.2 O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral do cargo
ao qual concorre.
6.1.5.3 A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.1.6 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de
classificação.
6.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidatos
pessoa com deficiência inscritos, 2) não haver aprovação de candidatos pessoa com deficiência ou ainda 3) não haver mais candidatos que figurem no cadastro de reserva de pessoa
com deficiência neste concurso público.
6.1.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre
a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
6.1.7 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.1.8 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário on-line de
Requerimento de Inscrição.
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