DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Assessoria Especial de Comunicação
Social.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias da AESCOM
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
AESCOM/ Total de metas
intermediárias da AESCOM
Percentual
Assessoria 
Especial 
de
Comunicação Social
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Assessoria Especial Internacional.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias da ASSIN
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
ASSIN/ 
Total 
de 
metas
intermediárias da ASSIN
Percentual
Assessoria 
Especial
Internacional
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Assessoria
Especial 
de
Relações
Institucionais.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
da AESPRI
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
AESPRI/ 
Total 
de 
metas
intermediárias da AESPRI
Percentual
Assessoria Especial de
Relações Institucionais
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Assessoria
Especial 
de
Controle
Interno
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
da AECI
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
AECI/ 
Total 
de 
metas
intermediárias da AECI
Percentual
Assessoria 
Especial 
de
Controle Interno
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Consultoria Jurídica.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
da CONJUR
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
CONJUR/ Total de metas
intermediárias da CONJUR
Percentual
Consultoria Jurídica
100%
100%
100%
. Alcançar o pleno atingimento das
metas intermediárias relacionadas à
Secretaria-Executiva.
Média 
aritmética 
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
da SE
·do % de atingimento das
metas intermediárias da SE/
Total 
de 
metas
intermediárias da SE
Percentual
Secretaria-Executiva
100%
100%
100%
.
Alcançar pleno
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
da SEDEC
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
SEDEC/ 
Total 
de 
metas
intermediárias da SEDEC
Percentual
Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Secretaria
Nacional de
Segurança
Hídrica.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
da SNSH.
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
SNSH/ 
Total 
de 
metas
intermediárias da SNSH.
Percentual
Secretaria Nacional de
Segurança Hídrica
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Secretaria Nacional de Mobilidade e
Desenvolvimento Regional e Urbano.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
da SMDRU
·do % de atingimento das
metas 
intermediárias 
da
SMDRU/ 
Total 
de 
metas
intermediárias da SMDRU
Percentual
Secretaria Nacional de
Mobilidade 
e
Desenvolvimento
Regional e Urbano
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Secretaria Nacional de Habitação.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias da SNH
·do % de atingimento das
metas
intermediárias da SNH/ Total
de metas intermediárias da
SNH
Percentual
Secretaria Nacional de
Habitação
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Secretaria Nacional de Saneamento.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias da SNS
·do % de atingimento das
metas
intermediárias da SNS/ Total
de metas intermediárias da
SNS
Percentual
Secretaria Nacional de
Saneamento
100%
100%
100%
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas à
Secretaria Nacional de Fomento e
Parcerias com o Setor Privado.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias da SFPP
·do % de atingimento das
metas
intermediárias da SFPP/ Total
de metas intermediárias da
SFPP
Percentual
Secretaria Nacional de
Fomento e Parcerias com
o Setor Privado
100%
100%
100%
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL NA PARAÍBA
PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NA PARAÍBA, usando da competência que lhe foi delegada através da
Portaria
nº 402/DG/DA/CRH,
de
30 de
agosto de
2013,
publicada no
Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59412.000004/2023-93, resolve:
- Art. 1º Conceder pensão à Lygia Mello de Almeida, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor Walter Lima de Almeida, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo,
matrícula SIAPE 6015382, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido
aposentado, em 09 de novembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de novembro de 2022,
data do óbito do ex-servidor.
ALBERTO GOMES BATISTA
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NA PARAÍBA, usando da competência que lhe foi delegada através da
Portaria
nº 402/DG/DA/CRH,
de
30 de
agosto de
2013,
publicada no
Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59412.000033/2023-55, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Lindalva Barbosa de Sousa, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor João Soares de Souza, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em
Agropecuária, matrícula SIAPE 0733371, do quadro de pessoal desta Coordenadoria
Estadual, falecido aposentado, em 03 de janeiro de 2023, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de janeiro de 2023,
data do óbito do ex-servidor.
ALBERTO GOMES BATISTA
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição
Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.000021/2023-
40, resolve:
Nº 2 - Art. 1º Conceder pensão à VIRGINIA MARIA DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSÉ UNIAS DOS SANTOS, ocupante do cargo Agente de Atividades
Agropecuárias, código 481014, matrícula Siape 738978, do quadro de pessoal desta
Coordenadoria Estadual, falecido 29 de novembro de 2022, aposentado, com fundamento
no inciso I, art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de novembro de 2022,
data do óbito do servidor.
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição
Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.000058/2023-
78, resolve:
Nº 3 - Art. 1º Conceder pensão à MARIA DAS DORES PRUDENTE MOURA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FRANCISCO GONTRAN PINHEIRO MOURA, ocupante do cargo
Agente Administrativo código 481004, matrícula Siape 731649, do quadro de pessoal desta
Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 11 de Dezembro de 2022, com
fundamento no inciso I, art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de Dezembro de 2022,
data do óbito do servidor.
ANTONIO JOSÉ PORTO MOTA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA COGEP/SUDECO Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A 
SUPERINTENDENTE 
SUBSTITUTA 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram
outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 abril de 2022 e a Portaria n° 59, de 27 de
fevereiro de 2019, publicada no DOU n° 43, de 1 de março de 2019, juntamente com a
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o Processo SEI nº
59800.000072/2023-89, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, de Nível Superior, da Coordenação-Geral de
Logística e Tecnologia da Informação desta Superintendência, Órgão Seccional do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, à servidora LEILA
RAQUEL SANTANA ALMEIDA, matrícula 206****, ocupante do cargo efetivo de Analista
Técnico-Administrativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCIANE SOARES DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA Nº 5, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
- SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº
11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022
e considerando o constante nos autos do Processo 59336.003037/2021-83, resolve:
Art. 1º Designar os servidores FLÁVIA ALVES TORRES, matrícula SIAPE nº 2097943,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Secretariado, ANTÔNIO FÉLIX ARAÚJO FILHO, matrícula
SIAPE nº 676300, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, e CARMEN LÚCIA COUTO
FONSECA, matrícula SIAPE nº 676628, ocupante do cargo efetivo de Administradora, sob a
presidência do primeiro, para constituir uma Comissão de Procedimento Administrativo
Disciplinar, com o objetivo de melhor elucidar os fatos e obter uma manifestação clara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
General MARCO CÉSAR DE MORAES
Substituto

                            

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