DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº
11.267, de 29 de novembro de 2022, e no inciso II, do §1º do art. 3º da Portaria Mtur nº
60, de 30 de dezembro de 2022, resolve:
DESIGNAR ROBERTO DE SOUSA SILVA, matrícula SIAPE nº 1810504, para exercer
o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário Nacional do Audiovisual, código
CCE 1.17, da Secretaria Especial de Cultura deste Ministério, no período de 12 a 23 de
janeiro de 2023.
DANIELA CARNEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 14, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº
10.108, de 7 de novembro de 2019, bem como no Decreto nº 11.240, de 18 de outubro
de 2022, resolve:
Art. 1º Designar EULICIA ESTEVES DA SILVA VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1555403,
para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretora-Executiva, código CCE
1.16, da Fundação Nacional de Artes, vinculada a este Ministério, nos afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
DESPACHO DA MINISTRA DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve
cancelar o afastamento do país da servidora ELAINE MACHADO DE CARVALHO AMARAL ,
Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, de Cerimonial, publicado no Diário Oficial da União
de 12 de janeiro de 2023, seção 2, página 44 (72031.000343/2023-12).
DANIELA CARNEIRO
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 116.208 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das competências
contidas no art. 3º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 9º e no inciso
IX do art. 12 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica designado OTÁVIO RIBEIRO DAMASO, Diretor de Regulação, para
substituir o Presidente no período de 16 a 28 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 116.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria N° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a MARISA DE ALMEIDA SCHIMMELPFENG, matrícula nº
6.998.498-0, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 4º, caput e §2, c/c o §6, inciso
I e §7, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em
vista o que consta do Processo 210209.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 116.198, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder a ROSANGELA MUNIZ PINTO FEREZIN pensão civil por morte, a partir
de 01 de dezembro de 2022, como beneficiária do instituidor LUIZ CARLOS FEREZIN,
matrícula 6.424.720-1, ocupante do cargo de Analista, Classe B, Padrão II, do Quadro de
Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n°
103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°, inciso V, alínea
'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo
servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo
de 100% (cem por cento) tendo em vista o que consta do processo nº 221889.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE
INSTITUIÇÕES NÃO-BANCÁRIAS
PORTARIA Nº 116.203, DE 12 DE JANEIRO 2023
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS
E DE INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da
competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Cassia Alexandra Ueta Mascarenhas Andrade,
matrícula nº 1.919.888-4, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-
1, na Gerência Técnica em São Paulo 1 (DESUC/GSUC3/GTSP1/COSUP-04), ficando
dispensada da função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício na nova
função.
Art. 2º Designar a servidora
Adrianne Cardoso Barbosa, matrícula nº
0.170.657-8, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na
Gerência
Técnica
em
Belo
Horizonte
(DESUC/GSUC2/GTBHO/COSUP-01),
ficando
dispensada da função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício na nova
função.
Art. 3º Designar o servidor Andre Kouwen Rodrigues, matrícula nº 0.739.100-
5, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Gerência Técnica
em Belo Horizonte (DESUC/GSUC2/GTBHO/COSUP-02), ficando dispensado da função
comissionada que atualmente exerce a partir do exercício na nova função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOMARQUE TAVARES MEIRA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.1000.0000355/2022-67, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 24 de janeiro de 2023, o Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de Goiás CHRISTIANO MOTA E SILVA, pelo período de 1 (um)
ano, para atuar como membro auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério
Público, com prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo em vista
o art. 12, XII do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público RICNMP,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 93 de 12 de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 27 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II,
VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas
as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º,
da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e §
2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental
de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à
justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou administrativas,
tomando
as
providências necessárias
para o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam
ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a
verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a
nova metodologia
correicional envolve
as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência,
idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Extraordinária de Fomento à Resolutividade
nas Unidades do Ministério Público do Estado do Amapá, localizadas na cidade de
Macapá, com atribuição nas temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e
juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial,
segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da
população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros
grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período
de 07 a 10 de fevereiro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas
resolutivas.
Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de
Gabinete da Corregedoria Nacional, Doutor Marcelo José de Guimarães e Moraes, o
Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio
Santos Amorim, o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro
Evangelista de Souza, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora
Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar da Corregedoria
Nacional Doutor Maurício Coentro Pais de Melo para coordenarem os trabalhos
correicionais.
Art 3° - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, André
Bandeira de Melo Queiroz, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, Saulo Jerônimo
Barbosa de Almeida, Renee do Ó Souza, Pedro Colaneri Abi-Eçab e Walter Tiyozo
Linzmayer Otsuka para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para
a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom
desenvolvimento dos serviços.
Art 4° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila
Mattos de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional,
Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e
Inspeções e a Superintendente do Ministério Público do Estado do Acre, Antônia
Francisca de Oliveira para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes
para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento
dos serviços.
Art 5° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça e o Exmo.
Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do
Amapá o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em
trâmite no MP, e
d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Extraordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho
Nacional do Ministério Público.
Publique-se.
Brasília, 12º de janeiro de 2022.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
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