DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o
constante dos autos do Processo Administrativo TST nº 6000048/2023-00, resolve:
Conceder pensão vitalícia ao Sr. ROGÉRIO OSÓRIO DE OLIVEIRA CARVALHO,
viúvo da ex-servidora deste Tribunal MARCIA REGINA DE RESENDE QUEIROZ CARVA L H O,
código 23471, aposentada no cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, com efeitos
a contar de 30/12/2022, data do óbito, com fundamento nos arts. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019; nos arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso I, e § 2º-
B, da Lei nº 8.213/1991; e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020,
publicada no DOU de 30/12/2020, cabendo ao beneficiário 60% do valor dos proventos da
ex-servidora, observado o disposto no § 2º do art. 24 da citada EC nº 103/2019 e o art. 15
da Lei nº 10.887/2004.
MIN. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante do
Processo Administrativo TST nº 6009102/2022-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 15/12/2022, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado por WILKER
CARVALHO LEITE DA SILVA, código 51672.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
ATO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante do
Processo Administrativo TST nº 6009036/2022-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 15/12/2022, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado por FRANCIANE
MELEU FERREIRA, código 65050.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
ATO Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante dos autos
do Processo Administrativo TST nº 6000169/2023-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 9/1/2023, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da
Carreira Judiciária de Analista Judiciário,
Área de Apoio
Especializado, Especialidade Contabilidade, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor RENATO DA ROCHA FEITOZA, código
63987.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
ATO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o constante dos autos
do Processo Administrativo TST nº 6000209/2023-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 9/1/2023, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI GONTIJO, código 37987.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 3.941, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no exercício
da Presidência, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do
Regimento Interno, bem como o Formulário de Dispensa e Designação de FC nº 3010596,
contido nos autos do Processo nº 000169/23-00.224, assim como o saldo orçamentário
ratificado no processo nº 018852/22-00.226, tal qual o disposto no Ato nº 3851/2022
(2828767) e, considerando o disposto no inciso I do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992,
alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve:
Art. 1º DISPENSAR, a contar de 9 de janeiro de 2023, a Analista Judiciária, área
Apoio Especializado, especialidade Contabilidade, do Quadro Permanente da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, FRANCISCA KEILA DOS SANTOS RÉGIS, matrícula 7499, da função
comissionada de ASSISTENTE III (S), código STM-FC-03, da Seção de Execução Financeira, da
Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Diretoria de Licitações e
Execução Orçamentária.
Art. 2º DESIGNAR o Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade
Contabilidade, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar,
MELCHISEDEK CORREIA SILVA, matrícula 9111, para exercer, em vaga decorrente da
dispensa de FRANCISCA KEILA DOS SANTOS RÉGIS, a função comissionada de ASSISTENTE III
(S), código STM-FC-03, da Seção de Execução Financeira, da Coordenadoria de Execução
Orçamentária e Financeira, da Diretoria de Licitações e Execução Orçamentária.
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos
autos do processo administrativo PAe 0000908-45.2023.4.01.8000
CO N S I D E R A N D O :
a) A decisão com força de Carta de Ordem, proferida em 10/1/2023, pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.879/DF, que delegou
parcialmente aos Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região a competência para a realização das audiências de
custódia dos presos em razão de decisão proferida no mencionado Inquérito em 8/1/2023,
tendo sido autorizada expressamente a realização por meio de videoconferência;
b) A necessidade de cumprimento da referida Carta de Ordem, com elevado
número de presos a serem ouvidos, bem como a exiguidade de juízes federais criminais em
exercício na Seção Judiciária do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º INSTITUIR regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para
a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos
do Inquérito 4.879/DF, nos estritos limites da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de
Moraes, exclusivamente para avaliar a regularidade formal do ato de prisão e perguntas
legais e normativas, ficando reservada ao Supremo Tribunal Federal a apreciação de
quaisquer pedidos das partes, inclusive no que diz respeito ao previsto no art. 310, I, II e
III, do Código de Processo Penal.
Art. 2º As audiências devem ser realizadas por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Consignar-se-ão na ata escrita da audiência de custódia:
I - o sumário da audiência;
II - eventuais pedidos formulados pelas partes, a serem apreciados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º O prazo do mutirão de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias,
passível de redução ou prorrogação, conforme a evolução das audiências.
Art. 4º São designados para atuar no regime de mutirão da Seção Judiciária do
Distrito Federal, sem prejuízo nas localidades de origem, os seguintes magistrados:
I. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira - 2ª Vara da Subseção Judiciária de
Cáceres;
II. Bruno Hermes Leal - 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima;
III. Carlos Eduardo Castro Martins - 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção
Judiciária do Distrito Federal;
IV. Fabrício Roriz Bressan - 3ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins;
V. Francisco Antônio de Moura Júnior - 1ª Vara da Subseção Judiciária de
Cáceres;
VI. Frederico Botelho de Barros Viana - 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
VII. Gustavo André de Oliveira Santos - 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí;
VIII. Isaura Cristina de Oliveira Leite - 26ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
IX. Jeferson Schneider - 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso;
X. Laís Durval Leite - 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia;
XI. Leonardo Araújo de Miranda Fernandes - 2ª Vara da Seção Judiciária do
Amazonas;
XII. Leonardo Hernandez Santos Soares - 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal das
Seções Judiciárias do Pará e do Amapá;
XIII. Leonardo Tocchetto Pauperio - 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XIV. Marcelo Gentil Monteiro - 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XV. Mateus Benato Pontalti - Vara Única Subseção Judiciária de Altamira;
XVI. Pablo Enrique Carneiro Baldivieso - Vara Única Subseção Judiciária de
Eunápolis;
XVII. Paulo Cézar Alves Sodré - 7ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso;
XVIII. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves - 12ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal;
XIX. Ricardo Augusto Soares Leite - 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XX.
Rodrigo Gasiglia
de
Souza -
3ª Vara
da
Subseção Judiciária
de
Rondonópolis;
XXI. Rodrigo Navarro de Oliveira - 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção
Judiciária de Goiás;
XXII. Tarsis Augusto de Santana Lima - Vara Única Subseção Judiciária de
Luziânia;
XXIII. Thadeu José Piragibe Afonso - Vara Única Subseção Judiciária de
Fo r m o s a ;
XXIV. Victor Curado Silva Pereira - 1ª Vara da Subseção Judiciária de
Araguaína.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Presidente do Tribunal
Em Exercício
Des. NÉVITON GUEDES
Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região
PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos
autos do processo administrativo PAe 0000908-45.2023.4.01.8000
CO N S I D E R A N D O :
a) A necessidade de alteração da Portaria Conjunta Presi/Coger 1 (17269923),
que institui regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das
audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito
4.879/DF, para a correção de erros materiais e para a inclusão e exclusão de magistrados,
resolvem:
Art. 1º ALTERAR o art. 4º da Portaria Conjunta Presi/Coger 1 (17269923), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º São designados para atuar no regime de mutirão da Seção Judiciária do
Distrito Federal, sem prejuízo nas localidades de origem, os seguintes magistrados:
I. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira - 2ª Vara da Subseção Judiciária de
Cáceres;
II. Bruno Hermes Leal - 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima;
III. Carlos Eduardo Castro Martins - 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção
Judiciária do Distrito Federal;
IV. Francisco Antônio de Moura Júnior - 1ª Vara da Subseção Judiciária de
Cáceres;
V. Francisco Renato Codevila Pinheiro - 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
VI. Frederico Botelho de Barros Viana - 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
VII. Gustavo André Oliveira dos Santos - 1ª Vara da Seção Judiciária do
Piauí;
VIII. Isaura Cristina de Oliveira Leite - 26ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
IX. Ivo Anselmo Hohn Junior - 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão;
X. Jeferson Schneider - 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso;
XI. Laís Durval Leite - 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia;
XII. Leonardo Araújo de Miranda Fernandes - 2ª Vara da Seção Judiciária do
Amazonas;
XIII. Leonardo Hernandez Santos Soares - 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal das
Seções Judiciárias do Pará e do Amapá;
XIV. Leonardo Tocchetto Pauperio - 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XV. Marcelo Gentil Monteiro - 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XVI. Mateus Benato Pontalti - Vara Única Subseção Judiciária de Altamira;
XVII. Pablo Enrique Carneiro Baldivieso - Vara Única Subseção Judiciária de
Eunápolis;
XVIII. Paulo Cézar Alves Sodré - 7ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso;
XIX. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves - 12ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal;

                            

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