DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEC/ C EX Nº 253, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, torna público o
desligamento de Pessoal Civil contratado por Tempo Determinado (PCTD), regido pela Lei
nº 8.745, de 9 de dezembro 1993 e resolve:
D ES L I G A R ,
por término de contrato, nos termos do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.745, de
9 de dezembro 1993, a contar de 31 de dezembro de 2022, da Diretoria de Projetos de
Engenharia (DPE), o civil temporário SEBASTIÃO MIGUEL PERES DA SILVA, matrícula e-
Pessoal nº 104262/2021, Edital Seletivo 001/2020 - DEC/PCTD, de 09 de julho de 2020, na
função de Engenheiro Eletricista Pleno.
Gen Div PAULO ROBERTO VIANA RABELO
Interino
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
PORTARIA - DGP/C EX Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE PESSOAL, no uso da delegação de
competência que lhe confere o art. 2º, inciso III, alínea "e" da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de
8 de dezembro de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o
assunto, no art. 142, § 3º, incisos VI e VII da Constituição Federal; art. 115, inciso II, art.
119, e art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 4º, inciso II, e
art 5º, inciso II, da Portaria nº 411-DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022,
resolve:
DEMITIR ex officio, do serviço do Exército, sem indenização à União Federal, o
Cel QMB R1 (020441962-2) JÚLIO CÉSAR PINHEIRO CHAVES, por ter sido declarado indigno
para o oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente, por decisão do
Superior Tribunal Militar, proferida nos autos da Representação para Declaração de
Indignidade/Incompatibilidade nº 7000929-23.2020.7.00.0000, transitada em julgado, em
1º de dezembro de 2022.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 37, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o disposto no § 4°, art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do
Comandante de Operações Navais, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1°,
art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art.1° Dispensar a pedido, a partir de 7 de dezembro de 2022, o CC (RM1-T)
85.7751.69 ANDRÉ LUIZ ALVES DE LIMA, da Tarefa por Tempo Certo de Apoio às gestões
escolar, didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares (PECIM), previsto na Portaria n° 494/2022, deste Comando, de acordo com o
contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão).
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 39, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o disposto no § 4°, art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do
Comandante de Operações Navais, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1°,
art. 3° da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art.1° Dispensar, a pedido, a partir de 12JAN2023, o SO (RM1-AM) 80.1663.34
SERGIO PATROCINIO DA CRUZ, da Tarefa por Tempo Certo de Apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), previsto na Portaria n° 31/2022, deste Comando, de acordo com o contido na
alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 27, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4° do art. 2° da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1° do art. 3°
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art.1° Renovar a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-ES
86.0897.65 ROGÉRIO SANT'ANA COSTA, no período de 17JAN2023 até 15JAN2025, previsto
na Portaria n° 11/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho,
atendendo às demandas de Encarregado do Serviço de Recrutamento Distrital, na Capitania
dos Portos do Espírito Santo, NEO 35.0.0.1.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 9/COM8ºDN, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições
e de acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº
4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do §
3º do inciso II e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, combinado com a
subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea V da alínea a
do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", e incluir
na
Reserva Não-Remunerada,
a
partir de
18DEZ2022,
o 1ºTen
(RM2-EN)
17.0932.01
VITOR
ANNECCHINI
SCHIMID,
militar
da
Diretoria
de
Desenvolvimento Nuclear da Marinha, por tomar posse em cargo ou emprego
público
permanente em
razão da
aprovação em
concurso público
para
Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., não fazendo jus à compensação
pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (5ª Revisão - MOD.
2).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo
para efeitos administrativos a 18DEZ2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 10/COM8ºDN, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 1ºTen (RM2-CD) 21.4400.26 AION MANGINO MESSIAS, militar deste Comando, e incluir
na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de
23DEZ2022, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 23DEZ2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 24/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h inciso IX do art. 3º da Portaria n o 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
022.000.56647, da JRS-2/UMESQ, homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 11NOV2022, o CB-FN-EG 97.0780.77 JOÃO CARLOS DE
SOUZA LESSA, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão/Mod-3), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
1 1 N OV 2 0 2 2 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 25/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h inciso IX do art. 3º da Portaria n o 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.51647, da JSD/CPMM,
resolve:
Art. 1º Reformar, em 18OUT2022, o SO-FN-EG 87.1558.42 ANDRE LUIZ DE
OLIVEIRA MARINHO, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso
I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão/Mod-3), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
18OUT2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
E TECNOLÓGICO DA MARINHA
AGÊNCIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE
PORTARIA Nº 23/AGNSNQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, no uso
das atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n°
6.880/1980, o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o
Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão) e na Portaria n° 72/DGDNTM/2022, que delega
competências no âmbito da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da
Marinha, resolve:
Art. 1° Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do Capitão
de Mar e Guerra (RM1-EN) 85.7816.06 GUILHERME DA SILVA SINEIRO, previsto na Portaria
n° 2/2021, AgNSNQ, até 10fev2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais,
motivado pela necessidade de atender às demandas dos serviços de Assessor Especial da
Assessoria Técnico-Institucional, NEO 01.2.4, na área de Administração na AgNSNQ.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de fevereiro de 2023.
Contra-Almirante HUMBERTO MORAES RUIVO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 50/DPM, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL tendo em vista a subdelegação de
competência prevista na alínea e e i, do inciso V do art. 1º da Portaria nº 1446/2022, da
Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, e considerando o disposto no Decreto de nº
11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 874, de 19 de dezembro de 2022, desta
Diretoria, publicada no Diário Oficial da União nº 238 de 20 de dezembro de 2022, Seção
2, páginas 21 a 31, que apostilou a Função Gratificada, código FGR-1, de Chefe da Seção
de Pessoal Civil, ocupada pelo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NIP 95.0208.96,
Matrícula SIAPE 1110794, PAULO JOSÉ TAVARES, CPF 002.322.817-26, para a Função
Comissionada Executiva (FCE), alocada no Comando de Operações Navais (CON), conforme
abaixo:
I - no anexo, onde se lê:
"Chefe de Seção, código FCE 1 04, de Chefe da Seção de Pessoal Civil"
Leia-se:
"Chefe de Seção, código FCE 1 03, de Chefe da Seção de Pessoal Civil"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
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