DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 388, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 12100.100048/2023-72, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº
1543027, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Controladoria-Geral da União, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 418, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.100356/2023-78, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CLEYTON MIRANDA BARROS, matrícula SIAPE nº
1697748, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 448, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.100491/2023-13, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCOS ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº
1354680, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Turismo, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 457, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 12105.100073/2023-14, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula
SIAPE nº 1354867, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de
cargo em comissão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 460, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O 
SECRETÁRIO
DE 
GESTÃO
DA 
SECRETARIA
ESPECIAL 
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 9º da Portaria
SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
19973.100269/2023-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, matrícula
SIAPE nº 1239425, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
exercício de cargo em comissão na Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 460, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.100269/2023-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, matrícula SIAPE nº
1239425, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão na Presidência da República, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19973.108858/2021-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício do servidor público
LEONARDO PEREIRA DUARTE, matrícula SIAPE nº 2538823, ocupante do cargo efetivo de
Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Vale do São Francisco -
UNIVASF para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão do Ministério da
Economia - SEGES/ME, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/ME assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX Nº 424, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.157671/2022-21, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ALICE KOSTULSKI MACHADO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor VALMIR DIAS ALVES MACHADO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***37**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 15 de dezembro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de dezembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX Nº 437, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃ O,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14021.154191/2022-17, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à EDNILCE SANTOS FERNANDES, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOÃO AURELIANO FERNANDES, ocupante do cargo de Agente de
Atividade do Café, matrícula SIAPE nº ***64**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 10 de novembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de novembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 444, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
 COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
INATIVOS, 
PENSIONISTAS 
E 
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA 
DE 
GESTÃO 
E
DESEMPENHO 
DE 
PESSOAL, 
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 14021.155926/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LOURDES DA COSTA FERREIRA SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO FERREIRA DA SIVA, ocupante do
cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº ***40**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 18 de dezembro de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de dezembro
de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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