DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
S EC R E T A R I A
ATO Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do memorando nº 2, de 13/1/2023, do Gabinete da
Vice-Presidência, resolve:
Designar a servidora CLAUDIA REJANE BARROS GUIA, Técnica Judiciária, cedida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região-DF, para exercer a função comissionada
de Assistente 5, Nível FC-5, do Gabinete da Vice-Presidência.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do Processo Administrativo TST nº 6000342/2023-00,
resolve:
Dispensar a servidora CARIN TERESINHA VIER, código 64115, Técnica Judiciária
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região-ES, removida para
esta Corte, da função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, da Coordenadoria de
Informações Funcionais, com efeitos a contar de 5 de janeiro de 2023.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
ATO Nº 26, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do Processo Administrativo TST nº 6009110/2022-00,
resolve:
Dispensar o servidor PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO, código 57086,
Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente 6, Nível FC-6, do
Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Sergio Pinto Martins, com efeitos a contar de 2 de janeiro
de 2023.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
ATO Nº 27, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Designar o servidor LEONARDO DA SILVA BISPO PEREIRA, código 56033, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 6, Nível
FC-6, da Comissão Permanente Disciplinar, ficando dispensando da função comissionada de
Supervisor da Seção de Legislações e Regulamentações, Nível FC-5, da Coordenadoria de
Legislação de Pessoal.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante do
Processo Administrativo TST nº 6000273/2023-00, resolve:
DECLARAR VAGO, desde 10/1/2023, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de
provimento efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado por PAT R I C I A
CRISTINA BIAZÃO MANZATO MOISES, código 62255.
JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos
autos do processo administrativo PAe 0000908-45.2023.4.01.8000, considerando:
a) A necessidade de alteração do art. 4º da Portaria Conjunta Presi/Coger 2
(17277509), que modificou a Portaria Conjunta Presi/Coger 1 (17269923) para incluir
magistrados no regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização
das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do
Inquérito 4.879/DF, resolvem:
Art. 1º ALTERAR a Portaria Conjunta Presi/Coger 2 (17277509) para acrescentar
ao art. 4º os seguintes incisos e parágrafo:
Art. 4º.
XXVI. Clara da Mota Santos Pimenta Alves - 2ª Relatoria da Turma Recursal da
Seção Judiciária do Mato Grosso;
XXVII. Cleberson José Rocha - 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Seção
Judiciária do Distrito Federal;
XXVIII. Fernando Cleber de Araújo Gomes - 16ª Vara da Seção Judiciária de
Goiás
XXIX. Georgiano Rodrigues Magalhães Neto - 2ª Vara da Subseção Judiciária de
Imperatriz;
XXX. Isabela Guedes Dantas Carneiro - 27ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XXXI. Luiz Régis Bomfim Filho - 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão;
XXXII. Márcio Sá Araújo - 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão;
XXXIII. Marcos José Brito Ribeiro - 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XXXIV. Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida - 1ª Relatoria da 2ª Turma
Recursal da Seção Judiciária do Piauí;
XXXV. Maria Cecília De Marco Rocha - 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da
Seção Judiciária da Bahia;
XXXVI. Naiber Pontes de Almeida - 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do
Maranhão;
XXXVII. Newton Pereira Ramos Neto - 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XXXVIII. Paulo César Moy Anaisse - Vara Única da Subseção Judiciária de
Paragominas
XXXIX. Rafael Leite Paulo - 9ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso;
XL. Roberto Carvalho Veloso - 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão;
XLI. Rodrigo de Godoy Mendes - 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ;
XLII. Robson Silva Mascarenhas - 1ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Feira
de Santana;
XLIII. Rosimayre Gonçalves de Carvalho - 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da
Seção Judiciária do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos caberá aos magistrados
indicados nos incisos XXXV e XXXVI, em auxílio à Presidência e à Corregedoria Regional do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a
Portaria Portaria Conjunta Presi/Coger 2 (17277509).
DES. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Presidente do Tribunal
Em exercício
DES. NÉVITON GUEDES
Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região
PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos
autos do processo administrativo PAe 0000908-45.2023.4.01.8000, considerando:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
que dispõe sobre o regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição;
b) a Resolução 70, de 26 de agosto de 2009, do Conselho da Justiça Federal,
que dispõe sobre a compensação por juízes federais e juízes federais substitutos dos
plantões trabalhados no recesso previsto no art. I, inciso I, da Lei 5.010/1966;
c) o art. 195 do Provimento Coger 10126799, de 19/04/2020, que regulamenta
a compensação de plantão de magistrados no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região;
d) a decisão com força de Carta de Ordem, proferida em 10/1/2023, pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.879/DF, que delegou
parcialmente aos Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região a competência para a realização das audiências de
custódia de mais de um mil presos em razão de decisão proferida no mencionado Inquérito
em 8/1/2023;
e) a necessidade de cumprimento da referida Carta de Ordem em curto lapso
de tempo, considerados o prazo previsto no art. 310 do Código de Processo Penal para a
realização da audiência de custódia, a data das prisões, ocorridas nos dias 8 e 9 de janeiro
de 2023, e o condicionamento da apreciação dos pedidos formulados pelos custodiados ao
Supremo Tribunal Federal à prévia audiência de custódia;
f) a Portaria Conjunta Presi/Coger 1/2023 , que institui regime de mutirão na
Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das audiências de custódia delegadas
pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF;
g) a sobrecarga de trabalho atribuída aos magistrados voluntários por força do
mutirão de audiências de custódia, que a eles impôs a assunção de pautas de 10 (dez)
audiências por turno de trabalho e de horário laboral muito além da carga diária usual;
h) que a Resolução CJF 70/2009 e o art. 195 do Provimento Coger
10126799/2020 asseguram aos magistrados a compensação do plantão realizado nos fins
de semana;
i) que a compensação do plantão realizado nos dias úteis não é prevista na
norma, ao entendimento de que o plantão nessa hipótese ocorre após o expediente
forense, mitigando a possibilidade de acionamento do magistrado, o que não se enquadra
na situação que ensejou o presente mutirão;
j) que as atividades desempenhadas pelos magistrados designados para o
mutirão instituído pela Portaria Conjunta Presi/Coger 1/2023 ocorrem durante e após o
expediente forense, conforme a pauta de audiências a eles atribuída, cujo cumprimento
está sujeito às dificuldades estruturais e logísticas do sistema carcerário, resolve:
ad referendum do Conselho de Administração:
Art. 1º Os magistrados que participarem do mutirão instituído pela Portaria
Conjunta Presi/Coger 1/2023 para a realização das audiências de custódia delegadas pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF poderão compensar os dias
trabalhados (dias úteis e fins de semana) na proporção de um dia trabalhado por um dia
de descanso.
§ 1º Os dias de trabalho serão atestados pela Corregedoria Regional no
processo administrativo PAe 0000908-45.2023.4.01.8000.
§ 2º A compensação observará o disposto nos parágrafos 3º a 5º do art. 195 do
Provimento Coger 10126799/2020.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Presidente do Tribunal
Em exercício
DES. NÉVITON GUEDES
Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região
ATO PRESI Nº 51, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no
exercício da Presidência, no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no
Processo 0011510-17.2022.4.01.8005, resolve:
Prorrogar, até ulterior deliberação, a designação do Juiz Federal SERGIO
WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES para, sem prejuízo da jurisdição na 14ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Goiás, prestar auxílio à 25ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRES Nº 557, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0042549-90.2022.4.03.8000, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de
pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora ANNEMAXMILLE MENDES QUEZADO
FERRANDEZ, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, em reciprocidade
com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paulista, ocupado
pela servidora KÁTIA DA SILVA ARAÚJO, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução
nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 5º da Resolução nº 170/2008,
desta Presidência.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
RESOLUÇÃO PRES Nº 558, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0279238-86.2021.4.03.8000, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de
pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora KÁTIA DA SILVA ARAÚJO,
para o quadro de pessoal deste Tribunal, em reciprocidade com o cargo de mesma
denominação, do quadro de pessoal desta Corte, ocupado pela servidora ANNEMAXMILLE
MENDES QUEZADO FERRANDEZ, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução nº
146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, e do art. 3º da Resolução nº 170/2008, desta
Presidência.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
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