DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 136, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102,
de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.840, de 01 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 226, Seção 2, p.38, de 02 de
dezembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3.162, de 23 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, p. 43, de 25 de
novembro de 2022, referente ao Processo nº 23115.007098/2021-77.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAÚJO
PORTARIA Nº 137, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102,
de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 204, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 18, Seção
2, p.37, de 26 de janeiro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 3.159, de 23 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, p. 43,
de 25 de novembro de 2022, referente ao Processo n.º 00190.100637/2022-29.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
PORTARIA Nº 150, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102,
de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.282, de 27 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 184,
Seção 2, p.46, de 28 de setembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 3.153, de 23 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 222,
Seção 2, p. 43, de 25 de novembro de 2022, referente Processo nº 00190.108436/2021-
99.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
PORTARIA Nº 152, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102,
de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o
artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, p.49, de 30 de março
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.151, de 23 de
novembro, publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, p. 42, de 25 de novembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
PORTARIA Nº 155, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31
do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Atribuir a JULIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, o posto de Presidente, e CLOVIS DE HOLA N DA
BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, o posto de
Membro, na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.997, de 28 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2,
p. 40, de 29 de dezembro de 2020, que tem por último ato a recondução promovida por
via da Portaria CRG nº 3.553, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 242,
Seção 2, p. 46, de 26 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110500/2020-
11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAÚJO
PORTARIA Nº 157, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da Medida
Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de
23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar EDUARDO NUNES FREIRE, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1282659, BERNARDO CORREA CARDOSO COELHO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980593, e RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração
junto aos autos do processo n° 00190.100669/2023-13, de eventuais responsabilidades
administrativas decorrentes do desmembramento do processo n° 00190.108486/2022-57,
conforme as delimitações de espoco apontadas no Despacho CGPAD 2658864, de
17/01/2023.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
PORTARIA Nº 158, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da
Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto
nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos
artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar EDUARDO NUNES FREIRE, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1282659, BERNARDO CORREA CARDOSO COELHO, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980593, e RICARDO GARCIA DE SOUSA,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.100671/2023-84, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes do desmembramento do processo n°
00190.108486/2022-57, conforme as delimitações de espoco apontadas no Despacho
CGPAD 2658864, de 17/01/2023.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da
Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto
nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos
artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, BERNARDO CORREA CARDOSO COELHO, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980593, e EDUARDO NUNES FREIRE,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282659, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.100676/2023-15, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes do desmembramento do processo n°
00190.108486/2022-57, conforme as delimitações de espoco apontadas no Despacho
CGPAD 2658864, de 17/01/2023.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
PORTARIA Nº 161, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1°, inciso II, da
Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 16 do Anexo I do Decreto
nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos
artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar BERNARDO CORREA CARDOSO COELHO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980593, EDUARDO NUNES FREIRE, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282659 e RICARDO GARCIA DE SOUSA,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.100674/2023-13, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes do desmembramento do processo n°
00190.108486/2022-57, conforme as delimitações de espoco apontadas no Despacho
CGPAD 2658864, de 17/01/2023.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
PORTARIA Nº 165, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31
do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.100623/2023-96, destinado à apuração de supostas irregularidades praticada pela
empresa Aurus Comercial e Distribuidora Ltda., CNPJ 50.870.575/0001-33, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.106301/2019-74.
Art. 2º - Designar LETÍCIA MARIA VILANOVA DE SOUZA BRASIL, Administradora,
matrícula SIAPE nº 1278709, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão
Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER ARAUJO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 24, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o
disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março de 2014, e considerando o que consta dos Processos 19.00.1000.0001968/2022-
69, resolve:
Art. 1º Acrescer os incisos XL e XLI ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº
178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de
junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
.................................................................................
XL - LÍVIA CARLA GUADANHIM BARIANI, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
XLI - RENATA RUTH FERNANDES GOYA MARINHO, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º...........................................................................
................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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