DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - membros efetivos
Art. 4º Os membros efetivos e seus respectivos suplentes que compõem o
Grupo de Trabalho são representativos dos seguintes setores e instituições:
IV - Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;
V - Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO;
VI - Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE;
VII - Diretoria de Fiscalização - DIFIS;
VIII - Diretoria de Gestão - DIGES;
IX - Procuradoria Federal junto à ANS;
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XI - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED;
XII - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - CNPJ n°
00.418.993/0001-16;
XIII - Conselho Federal de Medicina - CFM - CNPJ n˚ 33.583.550/0001-30;
XIV - Conselho Federal de Odontologia - CFO - CNPJ n˚ 61.919.643/0001-28;
XV - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO - CNPJ
n˚ 00.487.140/0001-36;
XVI - Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa - CNPJ n˚ 00.697.722/0001-
47;
XVII - Conselho Federal de Nutrição - CFN - CNPJ n˚ 00.579.987/0001-40;
XVIII - Conselho Federal de Psicologia - CFP - CNPJ n˚ 00.393.272/0001-07;
XIX - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - CNPJ n˚ 47.217.146/0001-
57;
XX - Conselho Federal de Farmácia - CFF - CNPJ n˚ 60.984.473/0001-00;
XXI - Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - CNPJ nº 03.101.148/0001-
00;
XXII - Conselho Federal de Biomedicina - CFBM - CNPJ nº 52.391.703/0001-
91;
XXII - Conselho Federal de Biologia - CFBio - CNPJ nº 00.720.532/0001-01;
XXIV - Ministério Público Federal - MPF;
XXV -
Secretaria Nacional
do Consumidor -
SENACON -
CNPJ n˚
00.394.494/0100-18;
XXVI - Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON -
CNPJ n˚ 04.963.860/0001-81;
XXVII - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR;
XXVIII - Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais - CONDEGE - CNPJ n˚
14.984.936/0001-09;
XXIX - Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS - CNPJ n˚
58.408.055/0001-15;
XXX - Secretaria de Saúde Digital do MS;
XXXI - Associação Médica Brasileira - AMB - CNPJ n˚ 61.413.605/0001-07;
XXXII - Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas - ABCD - CNPJ n˚
05.761.787/0001-28;
XXXIII - Associação Brasileira de Odontologia - ABO - CNPJ nº 19.757.640/0001-
79;
XXXIV - Associação Brasileira de Empresas de Odontologia - ABEO - CNPJ nº
36.011.446/0001-69;
XXXV - Federação Nacional das
Entidades Prestadoras de Serviços de
Fisioterapia - FENAFISIO - CNPJ n˚ 67.185.512/0001-40;
XXXVI 
- 
Associação
Brasileira 
de 
Enfermagem 
- 
ABEN
- 
CNPJ 
n˚
33.989.468/0030-44;
XXXVII - Federação Brasileira de Hospitais - FBH - CNPJ n˚ 62.639.505/0001-
58;
XXXVIII - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e
Serviços - CNSaúde - CNPJ n˚ 97.496.574/0001-34;
XXXIX - Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP - CNPJ n˚
04.832.584/0001-12;
XL - Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - ABRAMED - CNPJ n˚
12.696.754/0001-07;
XLI - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial - SBPC/ML
- CNPJ n˚ 34.265.017/0001-92;
XLII - Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem - CBR - CNPJ nº
62.839.691/0001-79;
XLIII - Federação Nacional dos Médicos - FENAM - CNPJ n˚ 42.511.600/0001-
64;
XLIV - Sociedade Brasileira de Análises
Clínicas - SBAC - CNPJ n˚
34.143.495/0001-20;
XLV - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas - CMB - CNPJ n˚ 54.934.005/0001-10;
XLVI - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Unimed do Brasil -
CNPJ nº 48.090.146/0001-00;
XLVII - UNIODONTO do Brasil - CNPJ n˚ 44.595.8580001-11
XLVIII - Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE - CNPJ nº
08.958.980/0001-41;
XLIX - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG -
CNPJ nº 01.551.108/0001-35;
L - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS - CNPJ n.º
69.275.337/0001-08;
LI - Associação Brasileira de Planos de Saúde - ABRAMGE - CNPJ n˚
61.642.401/0001-30;
LII - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE - CNPJ
n˚ 45.794.567/0001-15;
LIII - Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - ANAB - CNPJ nº
12.612.029/0001-03; e
LIV - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
- FenSeg - CNPJ nº 33.623.893/0001-80;
§1º Além dos membros listados nesta Portaria, a ANS poderá abrir inscrições
para que outros agentes e entidades do setor participem das reuniões, conforme previsto
no Estatuto do Comitê de Padronização da Saúde Suplementar.
§2º Quando as matérias tratadas no GT exigirem conhecimento técnico
complementar e for identificada a necessidade de contribuições específicas de
colaboradores internos e externos à ANS, com atuação e/ou experiência no tema em
discussão, estes poderão ser convidados para as reuniões.
§3º Quando as matérias tratadas no Grupo de Trabalho impactarem as
mensagens e conteúdos estabelecidos no Padrão TISS, serão discutidas nos demais grupos
de trabalho previstos no estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde
Suplementar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
MAURÍCIO NUNES DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 23, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A Chefe de Gabinete substituto do Diretor-Presidente da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de
agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:
Designar, no período de 12 a 15/01/2023, a servidora JACQUELINE CONDACK
BARCELOS, matrícula SIAPE nº 1492642, para exercer o encargo de substituta de Gerente-Geral,
código CGE-II, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
ERICA FERREIRA DOBBIN
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 150, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício
da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223 de 5/10/2022, publicado no D.O.U. de 6/10/2022, resolve:
Designar LINDOLFO OLIVEIRA DE JESUS para exercer no período de 16 a
23/1/2023, o encargo de substituto da Coordenação de Administração da Superintendência
Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Minas Gerais, FCE-1.10, por
inexistência de titular e gozo de férias do substituto. (NUP 25190.000046/2023-64)
ELVIRA MEDEIROS LYRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM GOIÁS
PORTARIA Nº 94, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6 de outubro de
2022 e de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 3.366 de
20/07/2020, DOU nº 140 de 23 subsequente, tendo em vista o que consta no Processo nº
25160.000.532/2022-59, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão vitalícia à MARIA FRANCISCA PEREIRA, companheira
do ex-servidor VALDECI DE DEUS ALVES, matrícula SIAPE Nº 0495805, inativo, ex-ocupante
do cargo de Agente de Saúde Pública, classe "C", padrão II, em conformidade com os
artigos 215, 217, inciso III, artigo 222, inciso VII, alínea B, item 6 da Lei nº 13.135/2015,
combinado com o Art. 23 da EC 103/2019, a partir de 11/12/2022, data do óbito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCAS PUGLIESI TAVARES
PORTARIA Nº 113, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6 de outubro de
2022 e de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 3.366 de
20/07/2020, DOU nº 140 de 23 subsequente, tendo em vista o que consta no Processo nº
25160.000.002/2023-91, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão vitalícia à SANDRA GOMES DA SILVA, companheira do
ex-servidor CÉSAR NASCIMENTO DE MACEDO E SILVA, matrícula SIAPE Nº 0494632, inativo,
ex-ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe "S", padrão III, em conformidade
com os artigos 215, 217, inciso III, artigo 222, inciso VII, alínea B, item 6, da Lei nº
13.135/2015, combinado com o § 2º do Art. 24 da EC nº 103/2019, a partir de 23/12/2022,
data do óbito.
Art. 2º A pensionista optou pelo recebimento integral da aposentadoria
recebido pela FUNASA, nos termos do § 2º do Art. 24 da EC 103/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCAS PUGLIESI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 99, de 11/01/2023, publicada no DOU nº 9, de 12/01/2023 seção
2, pág. 42, que trata de pensão, ONDE SE LÊ: "... a partir de 06/09/2019, data do óbito e
alínea "b", item 6... ", LEIA-SE: "... a partir de 09/01/2023, data do requerimento e alínea
"b"... ".
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA PARAÍBA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 86, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas respectivas atribuições que lhe confere o artigo 13
combinado com o artigo 17, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de
outubro de 2020, publicado no DOU de 06 subsequente, resolve:
Art. 1º - Tornar público o restabelecimento do pagamento do benefício de
pensão por morte das beneficiárias MARIA DO SOCORRO DE NASARÉ QUEIROGA (CPF:
219.XXX.XXX-87) e MARIA JOSÉ INOCÊNCIO PEREIRA (CPF: 633.XXX.XXX-34), conforme art.
16, parágrafo único da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no
DOU de 17/06/2020.
Art.2º - O restabelecimento dos proventos de aposentadoria foi realizado na
folha de pagamento do mês de competência de JANEIRO/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO BALDUINO GUEDES FILHO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n°. 123, de 12/01/2023, publicada no D.O.U. nº 11 de 16/01/2023,
pág. 41, Seção 2.
ONDE SE LÊ:
"..., e tendo em vista o que consta do processo nº 25.245.001.151/2022-57,
resolve:"
LEIA-SE:
"..., e tendo em vista o que costa do Processo nº 25.245.000.078/2023-87,
resolve:"
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente em exercício da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria o nº 1.421, de 29 de dezembro de 2022 e pelo
Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, considerando o
disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, pelos §§1º e 4ª do art. 9º e art. 11 do Decreto
nº. 10.835/2021 e art. 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
resolve:
Art. 1º - Disponibilizar, mediante requisição, conforme o processo SEI
25380.004090/2022-25, a servidora Tatiana Lobo Mesquita, matrícula no Siape nº.
1898332, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, pertencente ao quadro de
pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, para a Advocacia-Geral da União/AGU e atuação na
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º - Cumpre ao requisitante comunicar mensalmente a frequência do
servidor à sua origem.
Art. 5º - Caberá ao órgão requisitante efetivar a apresentação do servidor ao
seu órgão de origem ao término da requisição.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA

                            

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