DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 99, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº
206/2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 3.474, de 29-7-2022,
publicada no Diário Oficial da União de 01-08-2022, no que se refere à designação da
servidora FERNANDA SILVA DUARTE DOS SANTOS (116122), ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de
ASSESSOR-CHEFE-CJ3, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gilberto Souza dos Santos,
nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 100, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº
206/2023, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor MARCIO ROBERTO FERNANDES
BANDEIRA (70815), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de ASSESSOR-CHEFE-CJ3, do Gabinete do
Exmo. Desembargador Gilberto Souza dos Santos, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 109, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº
207/2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 3.882, de 24-08-
2022, publicada no Diário Oficial da União de 01-09-2022, que designou a servidora
CAMILA DOTTO (92010), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, na
Secretaria de Comunicação Social, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 110, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº
207/2023, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor DANIEL AGUIAR DEDAVID (89613),
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação
Computadores, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE
SECRETARIA-CJ3, da Secretaria de Comunicação Social, nos impedimentos legais do
titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 111, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº
207/2023, resolve:
DESIGNAR o servidor GABRIEL PEREIRA BORGES FORTES NETO (97799),
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Comunicação Social, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE
SECRETARIA-CJ3, da Secretaria de Comunicação Social, no período de 30-01-2023 a 17-02-
2023, no impedimento legal do titular e do substituto designado.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 29, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o processo de matéria
administrativa PROAD 22162/2022; resolve:
Conceder pensão estatutária em favor de Ana Lúcia Maia de Araújo, à base de
60% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-juiz classista Roberto Batista de Araújo, a
partir da data do óbito (26/11/2022) , com fundamento no art. 23, caput e § 4º da EC nº
103/2019; art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos
da Lei n.8.213/1991 c/c a Portaria ME n. 424/2020; art. 40, §8° da Constituição Federal
(Redação da EC 41/2003) e art. 15 da Lei 10.887/2004, sem paridade.
DÉBORA MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012, manifestada
no PROAD nº 6055/2019, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o
art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; e CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU nº 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº
12.618/2012, que será devido à servidora Natacha Bezerra Brasilino Mafra, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal,
por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário
de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao
montante de R$1.857,49 (mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove
centavos), calculado de acordo com o art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 03/2018,
o qual será atualizado na forma do § 2º do art. 3º desse normativo e do § 6º do art. 3º
do diploma legal referenciado, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado,
na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
ATO TRT6-GP Nº 26, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012, manifestada
no PROAD nº 6030/2019, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o
art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; e CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU nº 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº
12.618/2012, que será devido ao servidor Eduardo Henrique Câmara de Oliveira Ferraz,
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo
deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou
ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União,
corresponde ao montante de R$ 1.410,00 (mil, quatrocentos e dez reais), calculado de
acordo com o art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 03/2018, o qual será atualizado
na forma do § 2º do art. 3º desse normativo e do § 6º do art. 3º do diploma legal
referenciado, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
ATO TRT6-GP Nº 32, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012, manifestada
no PROAD nº 5861/2019, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o
art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; e CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU nº 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº
12.618/2012, que será devido à servidora Aline Crispino Pessôa Saraiva, ocupante do cargo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por
ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de
pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante
de R$935,37 (novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), calculado de
acordo com o art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 03/2018, o qual será atualizado
na forma do § 2º do art. 3º desse normativo e do § 6º do art. 3º do diploma legal
referenciado, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
ATO TRT6-GP Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 6007/2019, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o
art. 1º da Lei n.º 13.809/2019; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Endrigo Stefanes Barros Freire, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia de
Informação, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua
aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$1.568,23 (mil, quinhentos
e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), calculado de acordo com o art. 2º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03/2018, o qual será atualizado na forma do § 2º do art.
3º desse normativo e do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 29, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Juíza Auxiliar da Execução e
Supervisora da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução - Sacle,
Drª Soneane Raquel Dias Loura, por meio do Ofício nº 001/TRT/Sacle, doc. 1 do Proad nº
110/2023;
CONSIDERANDO a Informação nº 009/2023/SGEP/SÇPLETS (doc. 5), oriunda da
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP), registra que os cargos a serem ocupados, caso
seja deferido, não irá alterar o lastro financeiro do tribunal, tendo em vista que se tratará
de mera adequação da unidade e que em consulta ao Sistema de Recursos Humanos,
verificamos que a Função Comissionada de Chefe da Divisão de Apoio Remoto - CJ-1 da
Sacle, encontra-se vaga;
CONSIDERANDO o teor do despacho Presidencial juntado aos autos do
supracitado processo, doc. 6, resolve:
I - EXONERAR o servidor
CLAUDIO PEREIRA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe: C, Padrão: 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Regional, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Apoio à Execução - CJ-1 da
Sacle;
II - NOMEÁ-LO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Apoio
Remoto - CJ-1 da Sacle, com efeitos a partir da data da efetiva posse e exercício;
III - DELEGAR competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse
ao servidor nomeado.
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 30, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Juíza Auxiliar da Execução e
Supervisora da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução - Sacle,
Drª Soneane Raquel Dias Loura, por meio do Ofício nº 001/TRT/Sacle, doc. 1 do Proad nº
110/2023;
CONSIDERANDO a Informação nº 009/2023/SGEP/SÇPLETS, doc. 5;
CONSIDERANDO a existência de lastro financeiro referente ao cargo em
comissão de Chefe da Divisão de Apoio à Execução - CJ-1 da Sacle, em razão da edição da
Portaria GP nº 0029/2023;
CONSIDERANDO o teor do despacho Presidencial juntado aos autos do
supracitado processo, doc. 6, resolve:
I - DISPENSAR o servidor FLAVIO LUIS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, Classe: C, Padrão: 13, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, da função comissionada
de Assistente 4 - FC-4 da Divisão de Apoio à Execução da Sacle;
II - NOMEÁ-LO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Apoio
à Execução - CJ-1 da Sacle, com efeitos a partir da data da efetiva posse e exercício;
III - DELEGAR competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse
ao servidor nomeado.
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
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