DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA
EDITAL Nº 15/2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do artigo 13,
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU
de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
25130.000.083/2022-04, resolve:
1.Tornar pública a relação dos pensionistas e do aposentado aniversariantes no
mês de SETEMBRO, que não realizaram o recadastramento anual/2022, conforme
estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGGD/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e
terão seus pagamentos suspensos.
2.A suspensão do pagamento será efetuada na folha de pagamento do mês de
D EZ E M B R O / 2 0 2 2 .
. SIAPE
NOME
. 05131588
JOÃO GABRIEL DA SILVA MACHADO
. 00234729
NEISA FREITAS DOS SANTOS
. 05785928
NEUZA LIMA DOS SANTOS
. 05658616
NILZA SAMPAIO MELLO
. 04446712
REGINA MARIA BATISTA DE ALMEIDA
. 06115284
TAUNAY KLINGER MARTINS DA SILVA
. 03443507
VALDELICE DA CONCEIÇÃO
. 00485596
IVAN DE AQUINO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A Chefe
da Divisão
de Gestão
e Desenvolvimento
de Pessoas
da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro, no uso da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 05 de outubro de 2022, vem NOTIFICAR MARIA DA GLORIA ALVES, matrícula
SIAPE nº 0517041, por encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme devolução do
AR da EBCT de nº BR581172072BR, da decisão do Processo nº 25245.001797/2022-34 e
CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, para
apresentar recurso à FUNASA, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 158, Bairro da Saúde, Rio
de Janeiro/RJ -
CEP 20081-262 ou por intermédio
dos e-mails institucionais
suestrj.atendimento@funasa.gov.br
e 
suestrj.sagep@funasa.gov.br.
A 
ausência 
de
manifestação no prazo ensejará a continuidade do processo administrativo. Telefones (21)
3445-0802 e 3445-0704 para informações e esclarecimentos.
VÂNIA DE SOUZA TAVARES
3.O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao
recadastramento mediante a comprovação de vida por meio de aplicativo (iniciando por
meio do aplicativo SouGov.br, para quem tem biometria no TSE ou Denatran) ou no
banco.
4.O crédito do (s) pagamento(s) será (ão) efetivados na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5.Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado, deverá ser solicitado visita técnica, junto a SOAPE/SAGEP/DIADM/SUEST-BA ,
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento reestabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto nos Artigos 10
a 13 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
KEYLA OLIVEIRA PINTO

                            

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