DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO N° 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no
art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº
585, de
10
de
dezembro de
2021,
resolve anular
de
ofício
a Decisão
nº
046/2018/GGTAB, de 10/09/2018, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a
publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 25069.707676/2017-11, no
Despacho nº 221, de 05 de setembro de 2018, publicado no DOU nº 174, em 05/09/2018,
Seção 1, pág. 174, conforme anexo.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: IMIGRANTES INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA
CNPJ: 79.971.701/0001-28
Processo nº: 25069.707676/2017-11 - AIS 025/2017
Expediente: 2290005/17-5
DESPACHO N° 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no
art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente
ao processo abaixo relacionado:
Autuado: IMIGRANTES INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA
CNPJ: 79.971.701/0001-28
Processo nº: 25069.707676/2017-11 - AIS 025/2017
Expediente: 2290005/17-5
Penalidade: Multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 143, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o
art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1034830-23.2022.4.01.3400 - 9ª Vara
Federal Cível da SJDF - NUP: 00424.157469/2022-52 - Autor(a):HELM DO BRASIL
MERCANTIL LTDA E OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação
toxicológica do produto HDB 239.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL/CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
P E T I Ç ÃO ( Õ ES ) / E X P E D I E N T E ( S )
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA - 47.176.755/0001-05
HDB 239
25351.888673/2020-89
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
2939252/20-3
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E
S A N EA N T ES
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.139, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes, no
exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 154, de 27 de
outubro de 2021, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à
proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de
Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da
Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa na internet https://www.gov.br/anvisa/pt-br as sugestões deverão ser enviadas por
escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosmético e Saneantes, SIA Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o e-mail saneantes@anvisa.gov.br.
§1º O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#.
§2º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§3º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
primeiro ou recebidas fora do prazo, não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GHCOS, SIA
trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
Gerente
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 134, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Suspende os efeitos da Portaria Funasa nº 3.850,
publicada no DOU de 17 de agosto de 2022, alterada
pela Portaria Funasa nº 6.756, publicada no DOU de 9 de
novembro de 2022, na data de 24 de janeiro de 2023.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, do Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191,
do dia 6 subsequente, Seção 1, considerando o constante dos autos do Processo nº
25100.003798/2021-87 e do Processo nº 25100.006167/2022-09, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria Funasa nº 3.850, publicada no DOU. de
17 de agosto de 2022, alterada pela Portaria Funasa nº 6.756, publicada no DOU de 9 de
novembro de 2022, com fundamento no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 11.072/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 18 de janeiro de 2023.
ELVIRA MEDEIROS LYRA
Ministério do Trabalho e Previdência
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007859/2022-18,
resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Itaú Consultoria
de Valores Mobiliários e Participações S.A, CNPJ nº 58.851.775/0001-50, na condição de
patrocinadora do Plano Itaubanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a Fundação Itaú Unibanco -
Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada
de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006718/2022-70, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Contribuição Variável I, CNPB nº 1998.0066-38, administrado pela Telos - Fundação
Embratel de Seguridade Social, CNPJ nº 42.465.310/0001-21.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006687/2022-57, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo
sistema informatizado da Previc, ocorrida em 25 de outubro de 2022, o convênio de
adesão celebrado entre a empresa Brasprefer Indústria, Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº
03.012.799/0001-24, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar
São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº
43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006770/2022-
26, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa IGA
Participações S.A., CNPJ n.º 04.238.150/0001-99, na condição de patrocinadora do
Plano de Previdência Unibanco - Futuro Inteligente, CNPB nº 1997.0040-38, e a
Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                            

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