DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das
atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, resolve:
Nº 166 - Exonerar o servidor MILTON LAFOURCADE ASMUS, matrícula SIAPE 7408472, do Cargo
de Direção de SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS-REINTER/GAB - CD-4, a partir de
21/01/2023.
Nº 167 - Nomear o servidor MILTON LAFOURCADE ASMUS, matrícula SIAPE 7408472, para
exercer o Cargo de Direção de SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - REINTER / GAB -
CD-3, a partir de 21/01/2023.
DANILO GIROLDO
PORTARIA Nº 191, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto de 13/01/2021, publicado no Diário Oficial da União
em 14/01/2021, resolve:
Retificar os termos da Portaria nº 2904/2022, de 18 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 22/11/2022, seção 2, página 33, onde se lê:
"instituído pelo Edital nº 9, publicado no DOU em 30/05/2019, homologado pelo Edital nº
14, publicado no DOU em 12/12/2022", leia-se "instituído pelo Edital nº 9, publicado no
DOU
em 30/05/2019,
homologado
pelo Edital
nº 14,
publicado
no DOU
em
22/12/2019".
DANILO GIROLDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 34/GR/UNIR, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR),
no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08
de julho de 1982; os artigos 11 e 13 do Estatuto da UNIR; a Portaria nº 950/2019/GR/UNIR,
de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 248, de 24/12/2019, seção 2, p. 36; e
considerando o que consta no processo nº 23118.000715/2023-45, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora docente ADRIANA DIAS SILVA, SIAPE nº
2352214, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotada no
Departamento Acadêmico de Enfermagem, da função de Chefe pro tempore do
Departamento Acadêmico de Enfermagem, campus Porto Velho, Função Comissionada de
Coordenação de Curso (FCC), a partir do dia 12/01/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ JULIANO CEDARO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PORTARIA GAB/UFT Nº 50, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designado
pelo Decreto Presidencial de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU Nº 173, de 13 de
setembro de 2021, seção 2, pág. 01, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria GAB/UFT nº 1.595 de 29/12/2022,
publicada no BGP edição nº 1.1, de 02/01/2023, ano 7, e no DOU nº 1-C, de 02/01/2023,
seção 2, pág. 41.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
LUIS EDUARDO BOVOLATO
PORTARIA Nº 51, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 - GAB/UFT
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designado
pelo Decreto Presidencial de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU Nº 173, de 13 de
setembro de 2021, seção 2, pág. 01, resolve:
Art. 1º - Retificar a portaria GAB/UFT nº 752, de 13 de julho de 2022, publicada
no DOU nº 132 em 14/07/2022, na seção II, página 42, visando a transferência de uma
função gratificada (FG-02) da Coordenação Operacional - PROAD, para a Coordenação de
Recursos Materiais - PROAD.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
LUIS EDUARDO BOVOLATO
PORTARIA GAB/UFT Nº 55, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, designado
pelo Decreto Presidencial de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU Nº 173, de 13 de
setembro de 2021, seção 2, pág. 01, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria GAB/UFT nº 1.543 de 13/12/2022,
publicada no BGP edição nº 12.11, de 14/12/2022, ano 6, e no DOU nº 234 de 14/12/2022,
seção 2, pág. 42.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.
LUIS EDUARDO BOVOLATO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DESPACHO DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 928 de 5 de dezembro de 2022,
AUTORIZA o afastamento do país da servidora Geovana Ferreira Melo,
Professora do Magistério Superior, no período de 04/02/2023 a 08/02/2023, trânsito
incluso, para participar do VII Congresso Ibero-Americano de Política e Administração da
Educação e do X Congresso Luso-Brasileiro de Política e Administração da Educação, na
Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, com ônus à FAPEMIG. Processo
23117.001673/2023-70.
VALDER STEFFEN JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 240, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU
nº 1288, de 05 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021, Seção 2, pág.
43, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de Leone Alves da Silva, no cargo de
Pedagogo, efetuada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 75, de 06 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2023, seção 2, páginas 35 e 36,
em virtude de seu Requerimento de Reclassificação no Concurso Público, objeto do Edital
nº 27/2021, publicado no DOU de 18/06/2021 e Homologado pelo Edital nº 72/2021,
publicado no DOU de 22/12/2021, conforme Requerimento de Reclassificação (4198320).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN BILLA
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 247, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de 05
de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021, Seção 2, pág. 43, considerando os termos do Artigo 9º, Inciso I, combinado com o Artigo 10º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, em conformidade com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e o que dispõe o Decreto nº 7.232, de 19
de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º Nomear, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, no nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01, o(a)(s) candidato(a)(s) abaixo relacionado(a)(s), habilitado(a)(s)
em Concurso Público:
. Class.
Cota
Nome
Cód. Vaga/Origem
Edital Concurso
Edital Homologação
Processo
Cargo
Classe
Regime de Trabalho
Cidade
.
06
Ampla
concorrência
Marília Queiros Costa Muller
983433 - Redistribuição
MEC (tr.)
Nº
27,
DOU
18/06/2021
Nº
72,
DOU
22/12/2021
23117.069177/2020-71
Pedagogo
E
40 horas semanais
Ituiutaba
Art. 2º A posse do(a)(s) nomeado(a)(s) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme § 1º,
do Artigo 13 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN BILLA
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 250, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Pessoal nº 1288, de 05 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23117.000304/2023-60, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 23/01/2023 por motivo de exoneração a
pedido, o cargo de Médico-Area, ocupado pelo(a) servidor(a) Thúlio Marquez Cunha,
matrícula SIAPE n.º 3483931, código de vaga 322146, do quadro permanente desta
Universidade, de acordo com o disposto no artigo 33, Inciso I e no art. 34 da Lei nº
8.112/90, de 11/12/1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN BILLA
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe confere o parágrafo único do art. 9º do Anexo da Resolução CONTRAN nº 883,
de 13 de dezembro de 2021, com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.019441/2021-96, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Câmara
Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e Transporte Rodoviário (CTVAT) do
CONTRAN, para estudos, elaboração e atualização de normativos sobre semirreboque
para motocicleta.
Parágrafo único. O GT deverá estudar
e avaliar questões sobre as
características e critérios para a fabricação de semirreboques para motocicletas.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - representantes da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN):
a) titular: Bruno Cintra Catozo; e
b) suplente: Gabriel Martins de Castro;
II - representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/SP):
a) titular: Daniel Koiti Sato; e
b) suplente: Edenir de Sousa Carvalho Simões;
III - representantes da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade
( A B R AC ) :
a) titular: Marcos Torres Scomparin; e
b) suplente: Darlan Dallacosta;
IV - representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas,
Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO):
a) titular: Sergio Martins de Oliveira; e
b) suplente: Marcio Takao Azuma;
V - representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Trailers,
Reboques e Engates (ANFATRE):
a) titular: Fernanda Ricciardi; e
b) suplente: Romulo Salvador;
VI - representantes do Instituto Latino Americano de Segurança Viária
(ILASV):
a) titular: Eduardo Campos Pinheiro; e
b) suplente: Rodrigo Amorim Soares;
VII - representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes
para Veículos Automotores (SINDIPEÇAS):
a) titular: Alexandre Luiz Pagotto; e
b) suplente: Jefferson Oliveira.
Art. 3º A Coordenação do GT será exercida pelo representante titular da
ILASV e, em sua ausência, por seu suplente.
Art. 4º O Coordenador e o Secretário Executivo da CTVAT darão suporte ao
GT .
Art. 5º O Coordenador do GT distribuirá os trabalhos por assunto e levará
em consideração a experiência de seus integrantes.
Art. 6º As datas das reuniões serão definidas pelo Coordenador do GT e os
trabalhos serão concluídos até 1º de julho de 2023.
Art. 7º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu
exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
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