DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 44, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:,
resolve:
Designar WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 190591-2, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe da Assessoria Administrativa,
código FCE 1.13, do Gabinete do Ministro, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 38, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO substituto, no uso da competência que
lhe confere o parágrafo único do art. 9º do Anexo da Resolução CONTRAN nº 883, de 13
de dezembro de 2021, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.036912/2021-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Câmara
Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e Transporte Rodoviário (CTVAT) do
CONTRAN, para estudos, elaboração e atualização de normativos sobre a instalação de eixo
elétrico auxiliar em caminhão e caminhão trator.
Parágrafo único. O GT deverá definir os testes e os requisitos que o fabricante
do componente/kit deverá apresentar para comprovar a segurança veicular, quanto à
instalação de eixos elétricos em veículos pesados.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - representantes da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN):
a) titular: Daniel Mariz Tavares; e
b) suplente: Davi Dörr de Souza;
II - representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF):
a) titular: Anderson Simões Schmitz; e
b) suplente: Marcelo Dullius Saturnino;
III - representantes da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA ) :
a) titular: Carla Pachu ; e
b) suplente: Leimar Mafort;
IV - representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
Automotores (ANFAVEA):
a) titular: Gilberto Martins de Almeida Filho; e
b) suplente: Darlan Sousa;
V - representantes da Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE):
a) titular: Rubem Penteado; e
b) suplente: Rômulo Salvador;
VI - representante do Instituto Hercílio Randon (IHR):
a) titular: Joel Boaretto; e
b) suplente: Eduardo Michelin Beraldo;
VII - representantes da Associação Nacional do Transporte de Cargas e
Logísticas (NTC):
a) titular: Antonio Lauro Valdívia Neto; e
b) suplente: Sérgio Sukadolnick;
VIII - representante da Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RS
(RQSUL):
a) titular: Ênio Ferreira;
IX - representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para
Veículos Automotores (SINDIPEÇAS):
a) titular: Jefferson Oliveira; e
b) suplente: Alexandre Luiz Pagotto;
X - representantes da H2 Engenharia Ltda:
a) titular: Henrique Ernesto Petry; e
b) suplente: Henrique Mateus Eckert.
Art. 3º A Coordenação do GT será exercida pelo representante titular da
ANFAVEA e, em sua ausência, por seu suplente.
Parágrafo único. O Coordenador do GT poderá convidar especialistas e
representantes de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões, registrando
em súmula ou ata.
Art. 4º O Coordenador e o Secretário Executivo da CTVAT darão suporte ao
GT .
Art. 5º O Coordenador do GT distribuirá os trabalhos por assunto e levará em
consideração a experiência de seus integrantes.
Art. 6º As datas das reuniões serão definidas pelo Coordenador do GT e os
trabalhos serão concluídos até 1º de setembro de 2023, quando deverá ser apresentado o
resultado à SENATRAN.
Art. 7º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu
exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe confere o parágrafo único do art. 9º do Anexo da Resolução CONTRAN nº 883, de
13 de dezembro de 2021, com base no que consta nos autos do processo administrativo
nº 80000.029925/2018-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 923, de 20 de julho de
2022, que institui Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Câmara Temática de Assuntos
Veiculares, Ambientais e Transporte Rodoviário (CTVAT) do CONTRAN, para estudos,
elaboração e atualização de normativos sobre sistema de iluminação e sinalização
veicular.
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 923, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º...................................................................................
I - ............................................................................................
................................................................................................
b) suplente: Marcos Paulo Ribeiro Garcia;
................................................................................................." (NR)
"Art. 6º As datas das reuniões serão definidas pelo Coordenador do GT e os
trabalhos serão concluídos até 1º de julho de 2023." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 48, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO substituto, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e III do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com base no que consta nos autos do
processo administrativo nº 50000.033844/2022-29, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho (GT), para estudar e
regulamentar Inspeção Técnica Veicular de veículos especiais, de grande porte, no Brasil e
estabelecer proposta para o Mercosul.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - representantes da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN):
a) titular: Juliana Lopes Nunes; e
b) suplente: Elaine Cristina Lobo do Nascimento;
II - representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT):
a) titular: Marcos Antônio Lima das Neves; e
b) suplente: André Dulce Gonçalves Maia;
III - representantes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO):
a) titular: Jorge Luiz de Oliveira; e
b) suplente: Guilherme Andrade Campos Pedrosa;
IV - representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF):
a) titular: Anderson Simões Schmitz; e
b) suplente: Marcelo Dullius Saturnino;
V - representantes da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade
( A B R AC ) :
a) titular: Marcos Torres Scomparin; e
b) suplente: Darlan Dallacosta;
VI - representantes da Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE):
a) titular: Everton Luiz Barbosa Pedroso; e
b) suplente: Daniel Bassoli.
Art. 3º A Coordenação do GT será exercida pela representante titular da
SENATRAN e, em sua ausência, por sua suplente.
Parágrafo único. A Coordenadora do GT poderá convidar especialistas e
representantes de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões, registrando
em súmula ou ata.
Art. 4º O suporte ao GT será promovido pela Coordenação-Geral de Fiscalização
(CGFIS) em
conjunto com
a Coordenação-Geral de
Segurança Viária
(CGSV) da
S E N AT R A N .
Art. 5º A Coordenadora do GT distribuirá os trabalhos por assunto e levará em
consideração a experiência de seus integrantes.
Art. 6º As datas das reuniões serão definidas pela Coordenadora do GT e os
trabalhos serão concluídos até 1º de setembro de 2023, quando deverá ser apresentado o
resultado à SENATRAN.
Art. 7º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu
exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 40 da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o art. 1º da
Portaria nº 9.924, de 2 de dezembro de 2022 e o que consta do processo nº
00065.052846/2022-94, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora VANESSA RODRIGUES DE CASTRO, Analista Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE 1737007, a partir de 06 de fevereiro de 2023, autorização
para teletrabalho no exterior, em Portugal, a critério da Administração, conforme art. 12,
§ 7º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 27, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, tendo em vista
o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o que
consta do processo nº 00058.002481/2023-27, resolve:
DESIGNAR LUIS GUSTAVO PINHEIRO LOUREIRO CARNEIRO, matrícula SIAPE nº
1549907, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo em Comissão de Gerente
Técnico de Qualidade Normativa, código CGE IV, da Superintendência de Planejamento
Institucional desta Agência, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 9/SAF, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 65 do Regimento Interno e pela delegação disposta na Portaria-DG ANTAQ nº
362/2021, considerando o que consta no Processo nº 50300.000879/2023-88, e o
deliberado na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 536, realizada
entre 16 e 18/01/2023, resolve:
Art. 1º Nomear o servidor Anilson Rodrigues Aires, matrícula SIAPE nº 1509207,
para exercer o Cargo Comissionado de Assessor, código CGE-IV, na Diretoria IV, ficando
exonerado do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto do inciso II, do art. 9º, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e no que consta do processo nº
50500.003788/2023-48, resolve:
Art. 1º Nomear Fernando André Coelho Mitkiewicz, matrícula SIAPE nº
2051453, no cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Análise e Gestão de
Dados da Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações, subordinada à
Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência, desta Agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do processo nº 50500.126044/2022-10,
resolve:
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