DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 25. O apoio financeiro às ações de extensão se dará mediante:
I - auxílio financeiro aos servidores extensionistas, mediante edital específico e
dotação orçamentária;
II - bolsa de iniciação à extensão para estudantes de graduação e pós-
graduação com o propósito de potencializar a formação artística, cultural, técnico-
científica, pessoal, social e política do estudante, considerando a dotação orçamentária;
III - material de consumo, mediante edital específico e dotação orçamentária
para ações de extensão; e
IV - outras remunerações destacadas em normas vigentes.
Art. 26. As propostas de extensão que não tenham financiamento poderão
realizar cobrança de valores para o desenvolvimento das ações, desde que
regulamentadas por normativas aprovadas nos conselhos superiores da Universidade
Federal de Rondonópolis.
Art. 27. Será estipulado, através de resolução de restituição institucional, um
percentual dos valores arrecadados em ações de extensão para fomento à extensão da
Universidade Federal de Rondonópolis.
Parágrafo único. A aplicação dos
recursos oriundos de ressarcimento
institucional, referentes à execução de ações de extensão formalizadas por convênios,
contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, será
definida por atos normativos internos.
Art. 28. As ações de extensão, que envolverem outras instituições públicas ou
privadas como parceiras, devem ter a sua execução autorizada mediante a existência de
convênio, termo de cooperação ou outro documento de igual valor jurídico, entre a
instituição parceira e a Universidade Federal de Rondonópolis.
CAPÍTULO X
FOMENTO DE BOLSAS DE EXTENSÃO
Art. 29. O fomento de bolsas de extensão tem como objetivo incentivar a
participação dos discentes no processo de interação entre a universidade e a sociedade,
por meio de programas e projetos.
§ 1º Os discentes poderão se candidatar a uma bolsa de extensão, desde que
comprove matrícula regular e disponibilidade de carga horária semanal máxima de vinte
horas.
§ 2º A concessão de bolsas de extensão ocorrerá de acordo com os critérios
previstos em edital.
Art. 30. A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis poderá conceder
bolsas para o coordenador de programa ou projeto selecionado e custeado por meio de
edital interno específico e de acordo com as normas vigentes.
CAPÍTULO XI
EXTENSÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 31. As propostas de extensão vinculadas aos programas de pós-graduação
deverão estar alinhadas às diretrizes da extensão previstas nesta resolução.
Art. 32. Os estudantes de pós-graduação só poderão participar das propostas
de extensão com a autorização expressa de seus orientadores de dissertação ou tese.
Art. 33. Os estudantes de pós-graduação deverão atuar nas atividades de
extensão por no máximo doze horas semanais.
Art. 34. Será cancelada a participação do estudante que deixar de integrar o
programa de pós-graduação ao qual está vinculado, após a comunicação oficial do
desligamento do discente pelo orientador, via processo.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Estudantis e seu Comitê Assessor da Extensão.
Art. 36. Esta resolução entra em vigor em primeiro de dezembro de dois mil
e vinte e dois.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.221, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.051820/2022-18, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Penápolis;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0024;
III - município (UF): Penápolis (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 24' 36"S
/ 050° 02' 01"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 233/SIA, de 28 de janeiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2014, Seção 1, página 17.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 10.027, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
- RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00065.023768/2022-11, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 25 de setembro de 2025, o credenciamento do
Hospital de Força Aérea de São Paulo - CNPJ 00.394.429/0106-88 - CLC 61, para a
realização de exames de saúde periciais no endereço localizado na Avenida Olavo
Fontoura, nº 1400 - Santana - São Paulo/SP, para fins de emissão de Certificado
Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67).
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo
por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela referida clínica, no
âmbito dos termos desta portaria, desde 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.019076/2022-16, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.018-ANTAQ, em favor da empresa
MERGULHO PRO CONSULTORIA, INSTRUÇÕES E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS ESPECIALIZADOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.730.922/0001-04, para operar como Empresa Brasileira
de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações
com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 0 5 / A N T AQ ,
de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº
50300.000374/2023-13, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor da empresa PRUMAR SOLUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 29.289.216/0001-09, para operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN) na navegação de apoio portuário, operando exclusivamente com
embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa
nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso IV, art. 9º do Anexo da Resolução nº 6.003, de 22 de dezembro de 2022,
publicada no DOU nº 242, de 26.12.2022, Seção 1, págs. 69 a 77,
onde se lê:
"Art. 9º ...
...
IV - a amostra que atinja os critérios I, II e III seja superior a 2 (duas) empresas."
leia-se:
"Art. 9º ...
...
IV - a amostra que atinja os critérios I, II e III seja superior ou igual a 2 (duas)
empresas."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 10, de 5 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 9, de 12 de
janeiro de 2023, Seção 1, pág. 40,
Onde-se lê:
"DECISÃO SUROD Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2022",
Leia - se:
"DECISÃO SUROD Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2023"
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 279, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, na Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
9, de
13 de
janeiro de 2022,
e o contido
nos Processos
Administrativos nº
08000.011350/2021-46 e nº 08106.012195/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e
demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que
compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por mais 180 dias, de 14 de janeiro até 12 de julho de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 282, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a mobilização de Policiais Militares do
Estado do Tocantins para emprego na Força Nacional
de Segurança Pública, para pôr termo ao grave
comprometimento da ordem pública em Brasília,
Distrito Federal, até o dia 31 de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.000138/2023-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a mobilização de Policiais Militares do Estado do Tocantins,
para emprego na Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para pôr termo ao grave
comprometimento da ordem pública em Brasília, Distrito Federal, até o dia 31 de janeiro
de 2023.
Art. 2º Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Diretor da
Força Nacional de Segurança Pública, ambos do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
adotar providências visando à efetivação da medida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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