DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214115/2022.
Código: 231.659
Interessado: WOOS SAID PASQUET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 70 da
Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual este processo foi
encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213483/2022.
Código: 230.841
Interessado: SHISENAIDINE AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212813/2022.
Código: 229.595
Interessado: DAPHTALIE GUILLAUME VIRGILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210646/2022.
Código: 226.858
Interessado: JANNAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente fixou residência por prazo indeterminado no Brasil, após ter completado 10
(dez) anos de idade, não atendendo à exigência contida no caput do art.70, da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210078/2022.
Código: 226.228
Interessado: JOSE ANTONIO SEQUEA RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, Arquiva o pedido, tendo em vista a desistência
do processo por parte da requerente, com base no art. 51 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0208462/2022.
Código: 224.326
Interessado: ELIAS TEMBUE AUGUSTO ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0208426/2022.
Código: 224.278
Interessado: JEFF CHRISTIAN CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206072/2022.
Código: 221.618
Interessado: BARTHELEMY GUILLAUME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui autorização de residência por prazo indeterminado, não
atendendo à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445, de 2017 c/c parágrafo
único, do art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206061/2022.
Código: 221.604
Interessado: BETHSAIDA GUILLAUME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui autorização de residência por prazo indeterminado, não
atendendo à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445, de 2017 c/c parágrafo
único, do art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0205651/2022.
Código: 221.142
Interessado: JOAO PANZO AUGUSTO ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205391/2022.
Código: 220.847
Interessado: SANDRINE CALIXTE GUERVILLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto
não
atende
à exigência
contida
no
inciso
IV,
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205327/2022.
Código: 220.776
Interessado: TREASURE OLUWASEYITAN AKOREDE KOMOLAFE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204898/2022.
Código: 220.271
Interessado: FLAVIA BRUNFENTRINKER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0204347/2022
Código: 219.666
Interessado: GAMITO MANDOLINDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0204310/2022
Código: 219.606
Interessado: LEO JOHANNES KUNZLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente
não
apresentou
comprovante
de
residência
atualizado,
do
ano
imediatamente anterior a data do pedido, não comprovou a proficiência em língua
portuguesa
com
documento recepcionado
no
§
4º,
do
art. 5º
da
Portaria
retromencionada, apresentou
somente a tradução
do atestado
de antecedentes
criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II,
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0204293/2022
Código: 219.589
Interessado: MILTON DENNIS ENRIQUE PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204161/2022.
Código: 219.456
Interessado: LAZARO EMILIO DIAZ ABREU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203759/2022.
Código: 219.055
Interessado: KEVENS ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203676/2022.
Código: 218.973
Interessado: ALEXIS IGLESIAS CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202949/2022.
Código: 218.124
Interessado: MILANIA DA COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
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