DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOMAR RZEK - G353490-M, natural da Síria, nascido em 7 de agosto de
1993, filho de Elias Rzek e de Wedad Kassuha, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0119043/2021);
YONEL POLYCARPE - V825712-V, natural do Haiti, nascido(a) em 24 de março
de 1985, filho(a) de Sabeny Polycarpe e de Elienne Exume, residente no Estado de
Rondônia (Processo nº 235881.0119462/2021);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.552, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER
a nacionalidade
brasileira, por
Naturalização Provisória,
às
pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da
Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a
maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
AIA BATOVA - F351324-K, natural da Rússia, nascida em 22 de abril de 2016,
filha de Stanislav Batov e de Ekaterina Batova, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0119430/2021);
FERNANDA PAOLA JAIMES ALMEIDA - F062237-P, natural da Venezuela,
nascida em 3 de agosto de 2011, filha de Orlando Jaimes Useche e de Taymar Marian
Almeida
Barreto,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0023599/2021);
IAN BATOV - F351331-N, natural da Rússia, nascido em 14 de dezembro de
2012, filho de Stanislav Batov e filho de Ekaterina Batova, residente no estado de
Santa Catarina (Processo 235881.0118806/2021).
MATTIA FERRARI AGGRADI - V839356-1, natural da Itália, nascido em 14 de
setembro de 1990, filho de Giuseppe Ferrari Aggradi e de Giuditta Rastelli, residente
no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 235881.0118753/2021);
RICARDO PANDA JORGE - G303436-L, natural da Angola, nascido em 11 de
julho de 2008, filho de Ricardo Jorge Panda e de Helena Cesaltina Lima Panda,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0154166/2021);
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHO Nº 3/2023
Despacho nº 3/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: PAUL MMADUABUCHUKWU NNOLI
Processo nº 08018.003633/2015-87
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281910/2022.
Código: 310.426
Interessado: EDICSON JOSE COLMENAREZ OVALLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente possui somente 01 (um) ano e 4 (quatro) meses de residência por prazo
indeterminado, imediatamente anterior a data do seu pedido de naturalização e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281909/2022
Código: 310.425
Interessado: WILLIAM JOSUE AMAYA FUENMAYOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente possui somente 07 (sete) meses e uma semana de residência por prazo
indeterminado, imediatamente anterior a data do seu pedido de naturalização e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281887/2022.
Código: 310.398
Interessado: RUBEN DARIO AGUILAR ORTEGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente possui somente 01 (um) ano e 3( três) meses de residência por prazo
indeterminado, imediatamente anterior a data do seu pedido de naturalização e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0279375/2022.
Código: 307.580
Interessado: VICENTE DE JESUS DIOGO DE SOUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0278938/2022.
Código: 306.978
Interessado: AUGUSTO LOTTI JOAQUIM BIE DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente possui somente 04 (quatro) meses e duas semanas de residência por prazo
indeterminado, imediatamente anterior a data do seu pedido de naturalização e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231816/2022.
Código: 252.415
Interessado: YOUSSEF SALLOUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0230532/2022
Código: 250.898
Interessado: SONY JUNIOR ADRIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229652/2022.
Código: 249.905
Interessado: FAVOUR OLUWASIKEMI OYEDAPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229636/2022.
Código: 249.889
Interessado: JOY AYOMIDE OYEDAPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0223858/2022.
Código: 243.247
Interessado: EDNERSON DESILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0221767/2022.
Código: 240.824
Interessado: BIANCA KEISHA DORCELY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não obteve residência por prazo indeterminado antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220065/2022.
Código: 238.989
Interessado: MAMADOU SAIDOU SOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218509/2022.
Código: 237.054
Interessado: FABIENNE CHERILOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218423/2022.
Código: 236.959
Interessado: SURIA CARINA MARIA TOMINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente fixou residência no Brasil após ter completado os 10 (dez) anos de idade,
não atendendo à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216865/2022.
Código: 235.009
Interessado: JN OREL OMESTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual dos locais onde residiu e tendo em vista que o requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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