DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 62, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: CORAÇÃO DE NEON (Brasil - 2022)
Produtor(es): Rhaissa Gonçalves
Diretor(es): Lucas Estevan Soares
Distribuidor(es): IHC
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.002345/2022-44
Requerente: IHC DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 63, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Show Musical: ARIANA GRANDE - LIVE IN LONDON (Reino Unido - 2018)
Produtor(es): BBC One
Diretor(es): Cesar Barreto/Aline Alonso
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Show
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.002376/2022-03
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 64, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título: ODISSÉIA DOS LORDES DRAGÕES (ODYSSEY OF THE DRAGONLORDS, Estados
Unidos da América - 2022)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Categoria: Fantasia/Fantasia Medieval
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000002/2023-26
Requerente: SAGEN EDITORA LTDA
A classificação da obra desta Portaria é baseada apenas no texto do
respectivo livro.
Consequências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de
responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 65, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: VIAGEM DAS LOUCAS (SNATCHED, Estados Unidos da América - 2017)
Produtor(es): Peter Chernin/Paul Feig/Jessie Henderson
Diretor(es): Jonathan Levine
Distribuidor(es): DISNEY
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Sexo Explícito , Drogas e Violência
Processo: 08017.002362/2022-81
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 66, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Show Musical: SHOW DA VIRADA 2022-2023 (Brasil - 2022)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): LP Simonetti
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Musical
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.002381/2022-16
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo nº 08700.002702/2022-66
Representante: Cade ex officio
Representada: RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA.
Advogado: Fabio Nunes
Acolho a Nota Técnica nº 2/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1174990) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida
Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69
e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade,
em face da Representada RINNAI BRASIL TECNOLOGIA DE AQUECIMENTO LTDA., a fim de
investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, §3º, IX da Lei nº
12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a
Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem
defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob
pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas,
que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do
Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá
indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem
ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155,
§2º, do Regimento Interno do Cade.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO Nº 55, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.010318/2012-65). Representante: Cade ex officio. Representados: LUK GmbH & Co.
KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaefller Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas
Automotivos Ltda. - Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo
Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF
Sachs AG, ZF Sistemas de Direção Ltda. (atualmente Robert Bosch Direção Automotiva
Ltda.), Douglas Lara Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira,
George Martins, Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos
Ferreira Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien,
Luiz Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira,
Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas,
Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior,
Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel. Advogados: Adriana Grecco
Moulin, Alexandre Ditzel Faraco, Aluizio Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de
Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha, Bruno F. S. Ferreira, Bruno Freitas da Silva Ferreira,
Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Danilo do Nascimento
Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu,
Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina Silva, Fernando Büscher Von
Teschenhausen Eberlin, Gabriela Marcondes Laboissière Camargos, José Alexandre Buaiz
Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro, José Rubens Battazza Iasbech,
Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito, Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe
Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos
Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda
Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu,
Natália Cavalcanti, Olavo Zago Chinaglia, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís
Chartouni Rodrigues e Vicente Coelho Araújo e outros. Tendo em vista a NOTA TÉCNICA Nº
1/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1174005), nos termos do art. 72 da Lei nº 12.529/2011
e com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na
Nota Técnica, pelo/a: (i) decretação da revelia do Representado Leon Tiberghien, nos
termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, já que, devidamente notificado quanto à
instauração do presente Processo Administrativo, deixou de apresentar defesa nos autos,
correndo contra ele os demais prazos, sem prejuízo de poder intervir em qualquer fase do
processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (ii) indeferimento das
preliminares por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica; (iii)
deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para
todos os Representados; e (iv) indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todas
as provas admitidas em direito.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Nº 73 - Ato de Concentração nº 08700.010181/2022-11. Requerentes: Ravago S.A. e
Emeraude 3.0. Advogados: Bruno de Luca Drago e Marco Antonio Fonseca Júnior. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 74 - Ato de Concentração nº 08700.010160/2022-03; Requerentes: Banque PSA Finance
S.A.; Stellantis Services Ltd.; Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.; Santander
Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A.; Banco PSA Finance Brasil S.A. e PSA
Corretora de Seguros e Serviços Ltda. Advogados: José Inacio F. de Almeida Prado Filho,
Bruna Anklam, Cristianne S. Zarzur, Jackson Ferreira e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto

                            

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