DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011300035
35
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
01, processo 46000.017397/2007-54, excluindo os Trabalhadores nas indústrias do fumo
no município de Apiúna; nos termos do art. 255 do mesmo normativo.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das atribuições legais, e
com fundamento na Análise Técnica nº 2915 (30303647), e no artigo 53, da Lei nº
9.784/1999, resolve: Deferir o Requerimento Administrativo nº 19980.127090/2022-31
(30152768), de
interesse do SINDICATO
DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DA REGIÃO SUL DE GOIÁS -
SITRAME, CNPJ: 12.921.781/0001-36, em virtude do deferimento do processo n°
46208.002612/2018-49, publicado no D.O.U. em 12/04/2021, Seção 1, Nº 67, Página 59,
para Excluir os municípios de Aloândia, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Castelândia,
Cromínia,
Edealina, Edéia,
Goiatuba,
Gouvelândia,
Inaciolândia, Indiara, Joviânia,
Mairipotaba, Morrinhos, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão e Vicentinópolis, da
representação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
MECÂNICAS
E
DE
MATERIAIS 
ELÉTRICOS
E
ELETRÔNICOS
DE
JATAÍ/GO
(SITIMMME/JATAÍ/GO), CNPJ 24.858.383/0001-00, Processo nº 46208.004823/2014-92, nos
termos do artigo 255, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3151
(30841643), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Cotegipe -
BAHIA, CNPJ 63.078.059/0001-12, Processo 19964.119209/2022-08, para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos
e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2)
módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Cotegipe, Estado da Bahia, nos termos do inciso I do art. 252
da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3155
(30844926), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Paraipaba, CNPJ 18.593.282/0001-43, Processo 19964.119546/2022-97, para
representar a Categoria Profissional dos Servidores (as) públicos municipais, com
abrangência municipal e base territorial no município de Paraipaba, Estado do Ceará, nos
termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias
de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de
Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará, CNPJ 06.938.146/0001-69, Processo
24170.003142/90-29, excluindo os Servidores Públicos Lotados na Secretaria de Educação
e de Cultura no município de Paraipaba; B) SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes
Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e
Subnutrição no Estado do Ceará, CNPJ: 05.500.326/0001-00, processo 46000.001748/00-
77, excluindo o município de Paraipaba; C) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional
dos
Servidores
Públicos
Civis 
do
Brasil,
CNPJ
33.721.911/0001-67,
Processo
24000.004348/89-11, excluindo os Servidores (as) públicos municipais do município
Paraipaba, do Estado do Ceará; D) SINDILEGIS-CE - Sindicato dos Servidores dos Poderes
Legislativos do Estado do Ceará, CNPJ: 08.962.850/0001-82, processo 46285.000370/2007-
83, excluindo o município de Paraipaba; E) SINGMEC - SINDICATO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS 
DO
ESTADO 
DO
CEARÁ, 
CNPJ:
07.433.899/0001-85, 
processo
46205.001411/94-34, excluindo o município de Paraipaba; nos termos do art. 255 do
mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3152
(30843284), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro da Zona Sul do Estado do Rio
Grande do Norte, CNPJ 23.858.748/0001-25, Processo 19964.119161/2022-20, para
representar a Categoria Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e nas
Empresas de Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet,
Galeterias, Doçarias, Cafeterias, Creperias, Bares, Restaurantes, Sanduicheiras, Empresas
Fornecedoras de
Alimentação a
Empresas Aeroviárias,
Marítimas e
Empreiteiras,
Sorveterias, em Empresas que Produzem Alimentação Industrial e das Empresas de
Catering, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Arês, Baía
Formosa, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Lagoa d'Anta, Lagoa de
Velhos, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Nova Cruz, Passa
e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São José de Mipibu, Senador Georgino
Avelino, Serra de São Bento, Tibau do Sul, Várzea e Vila Flor, Estado do Rio Grande do
Norte, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de
2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve:
ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores em Bares e
em Atividades Similares e Conexas no Estado do Rio Grande do Norte - SINTBARN, CNPJ
07.597.408/0001-31, Processo 46000.018666/2005-38, excluindo os municípios de Arês,
Baía Formosa, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Lagoa d'Anta, Lagoa de
Velhos, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Nova Cruz, Passa
e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São José de Mipibu, Senador Georgino
Avelino, Serra de São Bento, Tibau do Sul, Várzea e Vila Flor; nos termos do art. 255 do
mesmo normativo.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2928 (Nº
SEI 
30338920), 
resolve: 
PUBLICAR 
o 
pedido 
de 
alteração 
estatutária 
n.º
19964.122395/2022-54, de interesse do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Mafra, CNPJ n.º 83.798.744/0001-20, para representação da categoria
profissional 
dos
Empregados 
em 
Estabelecimentos 
Bancários,
com 
abrangência
intermunicipal e base territorial nos municípios de Mafra, Itaiópolis, Papanduva e Monte
Castelo, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº
671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2948
(SEI 30413218), resolve: PUBLICAR o Pedido de Registro Sindical nº 19964.122498/2022-
14, de interesse do SINTRAF ITAETE - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar no Município de Itaete - Bahia, CNPJ n.º 63.088.199/0001-71, para
representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange
aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base
territorial no município de Itaetê, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 245 e 246 da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2945
(SEI nº
30411887), resolve: PUBLICAR o
pedido de alteração
estatutária n.º
19964.122483/2022-56,
de 
interesse
do
Sindicato
dos 
Oficiais
Marceneiros
e
Trabalhadores nas Indústrias de Serraria, em Madeireiras, Carpintarias, Tanoarias, Móveis
de Madeira, Esquadrias de Madeiras e PVC, Móveis de Junco e Vime, Vassouras, Pincéis,
Cortinados, Persianas e Tapeçaria, Trabalhadores em Estofos, Estofarias de Revestimento
automotivo, aeroviários e mobiliário, lustradores, pintores e laqueadores de mobiliário,
montagem e reparação de mobiliário, trabalhadores em confecção, manutenção e
reparação de artefatos e embalagens de madeira, peças de madeira para instalações
industriais e comerciais, mangueiras, bretes, trabalhadores em fabricas e industrias de
pallets, briquetes e cavacos, trabalhadores em confecção e montagem de stands para
feiras e eventos, madeiras compensadas, laminadas, aglomerados e chapas de fibras de
madeira -Sindimarceneiros, CNPJ nº 92.979.251/0001-88, para representação da categoria
dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias, Móveis de Madeira,
Junco e
Vime, Vassouras, Pincéis,
Cortinados, Estofos,
Lustradores, Laqueadores,
Montadores e
Trabalhadores em Madeireiras, Carpintarias,
Tanoarias, Madeiras
Compensadas, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, Trabalhadores em
esquadrias de madeira e pvc; trabalhadores nas indústrias de carrocerias de madeira;
trabalhadores
nas
indústrias
de persianas,
tapeçaria,
estofarias
de
revestimentos
automotivos, aeroviários, de mobília, pintores, montagem e reparação de mobília;
trabalhadores em confecção, manutenção e reparação de artefatos e embalagens de
madeira; trabalhadores nas indústrias de peças de madeira para instalações industriais e
comerciais; trabalhadores na industrias de construção, montagem e manutenção de curral
e brete de madeira; trabalhadores em fabricas e industrias de pallets, briquetes e cavacos;
trabalhadores em confecção e montagem de stands para feiras e eventos; trabalhadores
na industrias de construção, montagem e manutenção de redes de energia elétrica,
fotovoltaica, eólica e de linhas de transmissão, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Alvorada, Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio dos Ratos,
Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Caraá, Cerro
Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Glorinha,
Gravataí, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Nova Santa Rita, Porto Alegre, Santo
Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes e Triunfo, no
Estado do Rio Grande, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro
de 2021,
para fins
de
abertura do
prazo
de 30
(trinta) dias
para
impugnações.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO MATO GROSSO
PORTARIA CRA-MT Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, o Regimento
do CRA-MT aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 498, de 29 de Março de 2017 e
conforme decisão na reunião plenária ordinária de 10 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar a portaria CRA-MT n.º 35/2022;
Art. 2º Criar à partir de 10 de Janeiro de 2023 os Cargos Comissionados e
Funções de Confiança.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
ANEXO
.
CBO
Nomenclatura
Cód
Cargo Com.
Cód
Função
Gratificada
. 1231-10
Superintendente
CC 01
R$ 7.000,00
FC 01
R$ 3.650,00
. 2523-05
Assessor da Dir. Executiva
CC 04
R$ 3.500,00
FC 04
R$ 900,00
. 4101-05
Coord Adm e Financeiro
CC 02
R$ 5.500,00
FC 02
R$ 2.650,00
. 1311-15
Coord de Fisc e Registro
CC 02
R$ 5.500,00
FC 02
R$ 2.650,00
. 4101-05
Supervisor de Registro
CC 03
R$ 4.000,00
FC 03
R$ 1.000,00
. 4101-05
Supervisor de Fiscalização
CC 03
R$ 4.000,00
FC 03
R$ 1.000,00
. 2523-05
Assessor Administrativa
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 2521-05
Assessor Financeiro
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 2523-05
Assessor de Fiscalização
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 2523-05
Assessor de Registro
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 2523-05
Assessor Institucional
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 2523-05
Assessor 
de 
Formação
Profissional
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 2611-10
Assessor de Comunicação
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 241040
Assessor Jurídico
CC 05
R$ 2.500,00
FC 05
R$ 700,00
. 2523-05
Secretária
da Diretoria
-
Recepção
CC 06
R$ 1.600,00
FC 0 6
R$ 400,00
. 2523-05
Assistente 
da
Diretoria
Executiva
CC06
R$1.500,00
FC 0 6
R$ 350,00
. 2523-05
Assistente Institucional
CC06
R$1.500,00
FC 0 6
R$ 350,00
. 2523-05
Assistente 
de 
Formação
Profissional
CC06
R$1.500,00
FC 0 6
R$ 350,00
. 2523-05
Assistente de Fiscalização
CC06
R$1.500,00
FC 0 6
R$ 350,00
. 2523-05
Assistente de Registro
CC06
R$1.500,00
FC 0 6
R$ 350,00
. 2523-05
Assistente Administrativo
CC06
R$1.500,00
FC 0 6
R$ 350,00
. 2523-05
Assistente Financeiro
CC06
R$1.500,00
FC 0 6
R$ 350,00
. 2523-05
Assistente de Informática
CC 06
R$ 1.500,00
FC 06
R$ 350,00
. 5143-20
Serviços Gerais
CC07
R$1.350,00
FC 0 7
R$ 300,00
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO CREMEB Nº 389, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Institui no âmbito do
Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia - CREMEB o Cadastro
para
Médicos Psiquiatras
e Neurologistas
para
atuarem em Procedimentos Administrativos para
apurar
possível doença
incapacitante para
o
exercício da medicina, fixa valores a serem pagos
a título de honorários
médicos e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB, no
uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº 10.911,
de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO 
a
necessidade 
de
serem 
designados
peritos, 
nas
especialidades de Psiquiatria e Neurologia, para a prestação de serviços periciais, por
meio de juntas médicas, a serem designados em procedimentos administrativos
instaurados por este Conselho para avaliar a existência de doença incapacitante, parcial
ou total, do exercício da medicina dos médicos inscritos;

                            

Fechar