DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
outros serviços em operação de acordo com a Tabela (ver o nº 5.43). As administrações
ao autorizarem tal uso devem garantir que qualquer interferência prejudicial causada
por emissões oriundas de uma estação no serviço radioamador por satélite seja
imediatamente eliminada, conforme as disposições do nº 25.11. O uso das faixas de
frequências 1260-1270 MHz e 5650-5670 MHz pelo serviço radioamador por satélite é
limitado ao sentido Terra para espaço.
5.284 - Atribuição adicional: no Canadá, a faixa de frequências 440-450 MHz
está também atribuída ao serviço radioamador em secundário.
5.285 - Diferente categoria de serviço: no Canadá, a atribuição da faixa de
frequências 440-450 MHz ao serviço de radiolocalização é em primário (ver nº 5.33).
5.286 - A faixa de frequências 449,75-450,25 MHz pode ser usada pelo
serviço de operação espacial (Terra para espaço) e pelo serviço de pesquisa espacial
(Terra para espaço), sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21.
5.286A - O uso das faixas de frequências 454-456 MHz e 459-460 MHz pelo
serviço móvel por satélite está sujeito a coordenação conforme nº 9.11A. (CMR-97)
5.286AA - A faixa de frequências 450-470 MHz está identificada para o uso
pelas administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais
(IMT) - ver Resolução 224 (Rev. CMR-19). Esta identificação não impede o uso dessa
faixa de frequências por qualquer aplicação dos serviços para os quais está atribuída e
não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. (CMR-19)
5.286B - O uso das faixas de frequências 454-455 MHz nos países listados no
nº 5.286D, 455-456 MHz e 459-460 MHz na Região 2, e 454-456 MHz e 459-460 MHz
nos países listados no nº 5.286E, por estações no serviço móvel por satélite não deve
causar interferência prejudicial nem solicitar proteção de estações nos serviços fixo ou
móvel em operação de acordo com a Tabela de Atribuição de Frequências. (CMR-97)
5.286C - O uso das faixas de frequências 454-455 MHz nos países listados em
nº 5.286D, 455-456 MHz e 459-460 MHz na Região 2, e 454-456 MHz e 459-460 MHz
nos países listados em nº 5.286E, por estações no serviço móvel por satélite não devem
restringir o desenvolvimento e uso nos serviços fixo e móvel em operação de acordo
com a Tabela de Atribuição de Frequências. (CMR-97)
5.286D - Atribuição adicional: no Canadá, Estados Unidos e Panamá, a faixa
de frequências 454-455 MHz também está atribuída ao serviço móvel por satélite (Terra
para espaço) em caráter primário. (CMR-07)
5.286E - Atribuição adicional: em Cabo Verde, Nepal e Nigéria, as faixas de
frequências 454-456 MHz e 459-460 MHz também estão atribuídas ao serviço móvel por
satélite (Terra para espaço) em caráter primário. (CMR-07)
5.287 - O uso das faixas de frequências 457,5125-457,5875 MHz e 467,5125-
467,5875 MHz pelo serviço móvel marítimo está limitado a estações de comunicação a
bordo.
O uso
destas
frequências em
águas territoriais
poderá
estar sujeito
à
regulamentação nacional da administração pertinente. As características do equipamento
e o arranjo de canalização devem estar de acordo com a Recomendação ITU-R M.1174-
4.
O uso
dessas
faixas
de frequências
em
águas
territoriais está
sujeito
à
regulamentação nacional da administração interessada. (CMR-19)
5.288 - Nas águas territoriais dos Estados Unidos e das Filipinas, as
frequências preferenciais para uso por estações de comunicação a bordo devem ser
457,525 MHz, 457,550 MHz, 457,575 MHz e 457,600 MHz pareadas com 467,750 MHz,
467,775 MHz, 467,800 MHz e 467,825 MHz, respectivamente. As características do
equipamento usado devem estar acordo com aquelas especificadas na Recomendação
ITU-R M.1174-4. (CMR-19)
5.289 - Aplicações do serviço de exploração da Terra por satélite, com
exceção do serviço de meteorologia por satélite, podem também ser utilizadas nas faixas
de frequências 460-470 MHz e 1690-1710 MHz para transmissões na direção espaço
para Terra, desde que não causem interferência prejudicial às estações que operam
conforme a Tabela.
5.292 - Diferente categoria de serviço: na Argentina, Uruguai e Venezuela a
atribuição da faixa de frequências 470-512 MHz ao serviço móvel é em primário (ver nº
5.33), sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21. (CMR-15)
5.293 - Diferente categoria de serviço: no Canadá, Chile, Cuba, Estados
Unidos, Guiana, Jamaica e Panamá, a atribuição das faixas de frequências 470-512 MHz
e 614-806 MHz ao serviço fixo é em primário (ver nº 5.33), sujeito a acordo conforme
nº 9.21. Em Bahamas, Barbados, Canadá, Chile, Cuba, Estados Unidos, Guiana, Jamaica,
México e Panamá, a atribuição das faixas de frequências 470-512 MHz e 614-698 MHz
ao serviço móvel é em primário (ver nº 5.33), sujeito a acordo conforme nº 9.21. Na
Argentina e no Equador, a atribuição da faixa de frequências 470-512 MHz aos serviços
fixo e móvel é primário (ver nº 5.33), sujeita a acordo conforme nº 9.21. (CMR-15)
5.297 - Atribuição adicional: no Canadá, Costa Rica, Cuba, El Salvador,
Estados Unidos, Guatemala, Guiana e Jamaica, a faixa de frequências 512-608 MHz
também está atribuída aos serviços fixo e móvel em primário, sujeita a acordo obtido
conforme nº 9.21. Nas Bahamas, Barbados e México, a faixa de frequências 512-608
MHz também está atribuída ao serviço móvel em primário, sujeita a acordo obtido
conforme o nº 9.21. No México, a faixa de frequências 512-608 MHz também está
atribuída ao serviço fixo em secundário (ver nº 5.32). (CMR-19)
5.308 - Atribuição adicional: em Belize, Colômbia e Guatemala, a faixa de
frequências 614-698 MHz também está atribuída ao serviço móvel em primário. As
estações no serviço móvel dentro dessa faixa estão sujeitas a acordo obtido conforme
nº 9.21. (CMR-19)
5.308A - Nas Bahamas, Barbados, Belize, Canadá, Colômbia, Estados Unidos,
Guatemala e México, a faixa de frequências 614-698 MHz, ou partes dela, é identificada
para as Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT) - ver Resolução 224 (Rev.CMR-
19). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer outra
aplicação dos serviços aos quais já esteja atribuída e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio (RR). As estações no serviço móvel do sistema IMT dentro dessa
faixa de frequências estão sujeitas ao acordo obtido conforme nº 9.21 e não devem
causar interferência prejudicial e nem solicitar proteção do serviço de radiodifusão dos
países vizinhos. Aplicam-se os nos 5.43 e 5.43A. (CMR-19)
5.309 - Diferente categoria de serviço: em El Salvador, a atribuição da faixa
de frequências 614-806 MHz ao serviço fixo é em primário (ver nº 5.33), sujeita a
acordo obtido conforme nº 9.21. (CMR-15)
5.317 - Atribuição adicional: na Região 2 (exceto Brasil, Estados Unidos e
México), a faixa de frequências 806-890 MHz também está atribuída ao serviço móvel
por satélite em primário, sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21. Este serviço deve
se limitar a operações dentro das fronteiras nacionais. (CMR-15)
5.317A - Partes da faixa de frequências 698-960 MHz na Região 2 e as faixas
de frequências 694-790 na Região 1 e 790-960 MHz nas Regiões 1 e 3 que são
atribuídas
ao serviço
móvel
em primário
estão
identificadas
para uso
pelas
administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT)
- ver Resoluções 224 (Rev.CMR-19), 760 (CMR-19) e 749 (Rev.CMR-19), onde aplicável.
Essa identificação não impede o uso dessas faixas por qualquer aplicação dos serviços
aos quais estão atribuídas e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. (CMR-
19)
5.318 - Atribuição adicional: no Canadá, Estados Unidos e México, as faixas
de frequências 849-851 MHz e 894-896 MHz também estão atribuídas ao serviço móvel
aeronáutico em caráter primário, para correspondência pública com aeronaves. O uso da
faixa de frequências 849-851 MHz está limitado a transmissões de estações aeronáuticas
e o uso da faixa de frequências 894-896 MHz está limitado a transmissões de estações
em aeronaves.
5.325 - Diferente categoria de serviço: nos Estados Unidos, a atribuição da
faixa de frequências 890-942 MHz ao serviço de radiolocalização é em primário (ver nº
5.33), sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21.
5.325A - Diferente categoria de serviço: em Argentina, Brasil, Costa Rica,
Cuba, República Dominicana, El Salvador, Equador, departamentos e comunidades
franceses ultramarinos na Região 2, Guatemala, Paraguai, Uruguai e Venezuela, a faixa
de frequências 902-928 MHz está atribuída ao serviço móvel terrestre em primário. No
México, a faixa de frequências 902-928 MHz está atribuída ao serviço móvel, exceto o
móvel aeronáutico, em primário. Na Colômbia, a faixa de frequências 902-905 MHz está
atribuída ao serviço móvel terrestre em primário. (CMR-19)
5.326 - Diferente categoria de serviço: no Chile, a faixa de frequências 903-
905 MHz está atribuída ao serviço móvel, exceto móvel aeronáutico, em caráter
primário, sujeita a acordo obtido conforme nº 9.21.
5.327A - O uso da faixa de frequências 960-1164 MHz pelo serviço móvel
aeronáutico (R) é limitado a sistemas que operam de acordo com padrões aeronáuticos
internacionais reconhecidos. Tal uso deve estar de acordo com a Resolução 417 (Rev.
CMR-15). (CMR-15)
5.328 - O uso da faixa de frequências 960-1215 MHz pelo serviço de
radionavegação
aeronáutica
está
reservado
mundialmente
para
operação
e
desenvolvimento de dispositivos eletrônicos para auxílio à navegação aérea, instalados a
bordo de aeronaves e a quaisquer instalações de solo diretamente associadas. (CMR-
2000)
5.328A - Estações no serviço de radionavegação por satélite na faixa de
frequências 1164-1215 MHz devem operar de acordo com as disposições da Resolução
609 (Rev.CMR-07)
e não
devem solicitar
proteção de
estações no
serviço de
radionavegação aeronáutica na faixa de frequências 960-1215 MHz. Nº 5.43A não se
aplica. O disposto no nº 21.18 é aplicável. (CMR-07)
5.328AA - A faixa de frequências 1087,7-1092,3 MHz também está atribuída
ao serviço móvel aeronáutico por satélite (R) (Terra para espaço) em primário, limitada
a recepção, pela estação espacial, de emissões de ADS-B (Automatic Dependent
Surveillance-Broadcast) provenientes dos transmissores das aeronaves que operam de
acordo com os padrões aeronáuticos internacionais reconhecidos. As estações que
operam no serviço móvel aeronáutico por satélite (R) não devem solicitar proteção das
estações que operam no serviço de radionavegação aeronáutica. Aplica-se a Resolução
425 (Rev. CMR-19). (CMR-19)
5.328B - O uso das faixas de frequências 1164-1300 MHz, 1559-1610 MHz e
5010-5030 MHz por sistemas e redes do serviço de radionavegação por satélite para os
quais informações completas de coordenação ou notificação, conforme o caso, sejam
recebidas pelo Bureau de Radiocomunicações após 1º de janeiro de 2005, está sujeito
à aplicação das disposições estabelecidas nos nos 9.12, 9.12A e 9.13. A Resolução 610
(CMR-03) também é aplicável, entretanto, no caso de redes e sistemas do serviço de
radionavegação por satélite (espaço para espaço), a Resolução 610 (CMR-03), aplica-se
apenas às estações espaciais de transmissão. De acordo com nº 5.329A, para os
sistemas e redes do serviço de radionavegação por satélite (espaço para espaço), nas
faixas de frequências 1215-1300 MHz e 1559-1610 MHz, as disposições nos nos 9.7,
9.12, 9.12A e 9.13 devem ser aplicadas apenas no que se refere a outros sistemas e
redes do serviço de radionavegação por satélite (espaço para espaço). (CMR-07)
5.329 - O uso do serviço de radionavegação por satélite na faixa de
frequências 1215-1300 MHz
está sujeito à condição de
não causar nenhuma
interferência prejudicial nem solicitar proteção do serviço de radionavegação autorizado
conforme nº 5.331. Ademais, o uso do serviço de radionavegação por satélite na faixa
de frequências 1215-1300 MHz está sujeito à condição de não causar nenhuma
interferência prejudicial ao serviço de radiolocalização. Nº 5.43 não se aplica com
relação ao serviço de radiolocalização. Aplica-se a Resolução 608 (Rev. CMR-19). (CMR-
19)
5.329A - O uso dos sistemas do serviço de radionavegação por satélite
(espaço para espaço) em operação nas faixas de frequências 1215-1300 MHz e 1559-
1610 MHz não está prevista para aplicações de serviços de segurança, e não deve impor
quaisquer limitações adicionais em sistemas do serviço de radionavegação por satélite
(espaço para Terra) ou a outros serviços que operem de acordo com a Tabela de
Atribuição de Frequências. (CMR-07)
5.330 - Atribuição adicional: na Angola, Arábia Saudita, Bahrein, Bangladesh,
Camarões, China, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Guiana, Índia,
Indonésia, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Nepal, Omã,
Paquistão, Filipinas, Catar, Síria (Rep. Árabe da), Somália, Sudão, Sudão do Sul, Chade,
Togo e Iêmen, a faixa de frequências 1215-1300 MHz também está atribuída aos
serviços fixo e móvel em primário. (CMR-12)
5.331 - Atribuição adicional: na Argélia, Alemanha, Arábia Saudita, Austrália,
Áustria, Bahrein, Belarus, Bélgica, Benin, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Burkina Faso,
Burundi, Camarões, China, Coreia (Rep. da), Croácia, Dinamarca, Egito, Emirados Árabes
Unidos, Estônia, Federação da Rússia, Finlândia, França, Gana, Grécia, Guiné, Guiné
Equatorial, Hungria, Índia, Indonésia, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Irlanda, Israel,
Jordânia, Quênia, Kuwait, Lesoto, Letônia, Líbano, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Macedônia do Norte, Madagascar, Mali, Mauritânia, Montenegro, Nigéria, Noruega, Omã,
Paquistão, Reino dos Países Baixos, Polônia, Portugal, Catar, Síria (Rep. Árabe da), Rep.
Pop. Dem. da Coreia, Eslováquia, Reino Unido, Sérvia, Eslovênia, Somália, Sudão, Sudão do
Sul, Sri Lanka, África do Sul, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Turquia, Venezuela e Vietnã,
a faixa de frequências 1215-1300 MHz está também atribuída ao serviço de
radionavegação em primário. No Canadá e nos Estados Unidos, a faixa de frequências
1240-1300 MHz está também está atribuída ao serviço de radionavegação, e o uso do
serviço de radionavegação deve ser limitado ao serviço de radionavegação aeronáutica.
(CMR-19)
5.332 - Na faixa de frequências 1215-1260 MHz, sensores espaciais ativos nos
serviços de exploração da Terra por satélite e de pesquisa espacial não devem causar
interferência prejudicial a, solicitar proteção de, ou impor restrições na operação ou
desenvolvimento do serviço de radiolocalização, do serviço da radionavegação por satélite
e de outros serviços aos quais a faixa está atribuída em primário. (CMR-2000)
5.334 - Atribuição adicional: no Canadá e nos Estados Unidos, a faixa de
frequências 1350-1370 MHz também está atribuída ao serviço de radionavegação
aeronáutica em caráter primário. (CMR-03)
5.335 - No Canadá e nos Estados Unidos na faixa de frequências 1240-1300
MHz, sensores espaciais ativos nos serviços de exploração da Terra por satélite e pesquisa
espacial não devem causar interferência nem solicitar proteção ou impor restrição à
operação ou ao desenvolvimento do serviço de radionavegação aeronáutica. (CMR-97)
5.335A - Na faixa de frequências 1260-1300 MHz, os sensores espaciais ativos
nos serviços de exploração da Terra por satélite e de pesquisa espacial não devem causar
interferências prejudiciais, solicitar proteção ou impor restrições ao funcionamento ou
desenvolvimento do serviço de radiolocalização e outros serviços atribuídos por notas de
rodapé em primário. (CMR-2000)
5.337 - O uso das faixas de frequências 1300-1350 MHz, 2700-2900 MHz e
9000-9200 MHz pelo serviço de radionavegação aeronáutica está limitado aos radares de
solo e aos transponders de bordo associados transmitindo somente em frequências destas
faixas e somente quando ativados pelos radares em operação na mesma faixa.
5.337A - O uso da faixa de frequências 1300-1350 MHz por estações terrenas
no serviço de radionavegação por satélite e por estações no serviço de radiolocalização
não devem causar interferência prejudicial nem limitar a operação e desenvolvimento do
serviço de radionavegação aeronáutica. (CMR-2000)
5.338A - Nas faixas de frequências 1350-1400 MHz, 1427-1452 MHz, 22,55-
23,55 GHz, 24,25-27,5 GHz, 30-31,3 GHz, 49,7-50,2 GHz, 50,4-50,9 GHz, 51,4-52,6 GHz, 81-
86 GHz e 92-94 GHz, a Resolução 750 (Rev.CMR-19) se aplica. (CMR-19)
5.339 - As faixas de frequências 1370-1400 MHz, 2640-2655 MHz, 4950-4990
MHz e 15,20-15,35 GHz estão também atribuídas aos serviços de pesquisa espacial
(passivo) e de exploração da Terra por satélite (passivo), em caráter secundário.
5.340
- Todas
as emissões
estão
proibidas nas
seguintes faixas
de
frequências:
1400-1427 MHz,
2690-2700 MHz, exceto aquelas do nº 5.422,
10,68-10,7 GHz, exceto aquelas do nº. 5.483,
15,35-15,4 GHz, exceto aquelas do nº. 5.511,
23,6-24 GHz,
31,3-31,5 GHz,
31,5-31,8 GHz, na Região 2,
48,94-49,04 GHz, de estações aeronáuticas
50,2-50,4 GHz[3],
52,6-54,25 GHz,
86-92 GHz,
100-102 GHz,
109,5-111,8 GHz,
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