DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012300066
66
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- -115 dB(W/(m2 · 10 MHz)) por mais de 1% do tempo produzido à 36 m acima
do nível do mar na linha de maré baixa, oficialmente reconhecida pelo estado costeiro.
- -115 dB(W/(m2 · 10 MHz)) por mais de 1% do tempo produzido 3 m acima do
solo na fronteira do território da administração em implantação ou com planos de
implantar radares móveis terrestres nesta faixa, a não ser por acordo já obtido.
Para estações terrenas no serviço fixo por satélite com uma antena de diâmetro
maior ou igual a 4,5 m, a e.i.r.p. de qualquer emissão deve ser de pelo menos 68 dBW e
não deve exceder 85 dBW. (CMR-03)
5.503 - Na faixa de
frequências 13,75-14 GHz, estações espaciais
geoestacionárias no serviço de pesquisa espacial, para as quais o Bureau tenha recebido
informação para publicação antecipada antes de 31 de janeiro de 1992, devem operar em
igualdade de condições com estações no serviço fixo por satélite; após esta data, novas
estações espaciais geoestacionárias no serviço de pesquisa espacial operarão em caráter
secundário. Até que as estações espaciais geoestacionárias no serviço de pesquisa espacial
para as quais o Bureau tenha recebido informação para publicação antecipada antes de 31
de janeiro de 1992 cessem suas operações nesta faixa:
- na faixa de frequências 13,77-13,78 GHz, a densidade de e.i.r.p. das emissões
de qualquer estação terrena no serviço fixo por satélite que opere com estação espacial
geoestacionária, não devem exceder:
i) 4,7 · D + 28 dB(W/40 kHz), onde D é o diâmetro (m) da antena da estação
terrena no serviço fixo por satélite, para diâmetros iguais ou maiores que 1,2 m e menores
que 4,5 m;
ii) 49,2 + 20 log(D/4,5) dB(W/40 kHz), onde D é o diâmetro (m) da antena da
estação terrena no serviço fixo por satélite, para diâmetros iguais ou maiores que 4,5 m e
menores que 31,9 m;
iii) 66,2 dB(W/40 kHz), para qualquer diâmetro (m) da antena da estação
terrena no serviço fixo por satélite igual ou maior que 31,9 m;
iv) 56,2 dB(W/4 kHz) para emissões em banda estreita (largura de faixa
necessária menor que 40 kHz) de qualquer estação terrena no serviço Fixo por Satélite cujo
diâmetro da antena seja igual ou maior que 4,5 metros;
- a densidade de e.i.r.p. das emissões de qualquer estação terrena no serviço
fixo por satélite que opere com estação espacial não geoestacionária não deve exceder 51
dBW em uma faixa de 6 MHz de 13,772 à 13,778 GHz.
O controle automático de potência pode ser usado para aumentar a densidade
de e.i.r.p. nessas faixas de frequências visando compensar a atenuação por chuva, desde
que a densidade de fluxo de potência na estação espacial no serviço fixo por satélite não
exceda o valor resultante do uso por uma estação terrena de e.i.r.p. encontre os limites
definidos acima nas condições de céu claro. (CMR-03)
5.504 - O uso da faixa de frequências 14-14,3 GHz pelo serviço de
radionavegação deve ser tal que promova proteção suficiente às estações espaciais do
serviço fixo por satélite.
5.504A - Na faixa de frequências 14-14,5 GHz, estações terrenas a bordo de
aeronaves em operação no serviço móvel aeronáutico por satélite em secundário podem
também comunicar com estações espaciais no serviço fixo por satélite. As disposições nº
5.29, 5.30 e 5.31 se aplicam. (CMR-03)
5.504B - As estações terrenas de aeronaves que operam no serviço móvel
aeronáutico por satélite na faixa de frequências 14-14,5 GHz devem cumprir as disposições
do Anexo 1, Parte C, da Recomendação ITU-R M.1643-0, quanto a qualquer estação de
radioastronomia que realiza observações na faixa de frequências 14,47-14,5 GHz, localizada
no território da Espanha, França, Índia, Itália, Reino Unido e África do Sul. (CMR-15)
5.506 - A faixa de frequências 14-14,5 GHz pode ser usada, no serviço fixo por
satélite (Terra para espaço), para enlaces de alimentação para o serviço de radiodifusão por
satélite, sujeito a coordenação com outras redes no serviço fixo por satélite. Tal uso de
enlaces de alimentação está reservado a países fora da Europa.
5.506A - Na faixa de frequências 14-14,5 GHz, as estações terrenas navais cuja
e.i.r.p seja superior a 21 dBW devem operar segundo as mesmas condições das estações
terrenas a bordo de embarcações, como estabelecido na Resolução 902 (CMR-03). Esta
nota não se aplica a estações terrenas navais para as quais a informação completa do
Apêndice 4 tenha sido recebida pelo Bureau antes de 5 de julho de 2003. (CMR-03)
5.506B - Estações terrenas localizadas a bordo de embarcações em comunicação
com estações espaciais no serviço fixo por satélite podem operar na faixa de frequências
14-14,5 GHz sem a necessidade de acordo prévio com Chipre e Malta, dentro da distância
mínima dada pela Resolução 902 (CMR-03) desses países. (CMR-15)
5.509A - Na faixa de frequências 14,3-14,5 GHz, a densidade de fluxo de
potência produzida no território dos países: Arábia Saudita, Bahrein, Botsuana, Camarões,
China, Costa do Marfim, Egito, França, Gabão, Guiné, Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Itália,
Kuwait, Marrocos, Nigéria, Omã, Síria (Rep. Árabe da), Reino Unido, Sri Lanka, Tunísia e
Vietnã por qualquer estação terrena a bordo de aeronave no serviço móvel aeronáutico por
satélite não deve exceder os limites dados pelo Anexo 1, Parte B da Recomendação ITU-R
M.1643-0, exceto quando especificamente acordado pelas administrações afetadas. As
disposições desta nota de rodapé não prejudicam as obrigações do serviço móvel
aeronáutico por satélite para operar como serviço secundário, de acordo com o nº 5.29.
(CMR-15)
5.509B - O uso das faixas de frequências 14,5-14,75 GHz, nos países listados na
Resolução 163 (CMR-15), e 14,5-14,8 GHz, nos países listados na Resolução 164 (CMR-15),
pelo serviço fixo por satélite (Terra para espaço), exceto para enlaces de alimentação no
serviço de radiodifusão por satélite, é limitado a satélites geoestacionários. (CMR-15)
5.509C - Para o uso das faixas de frequências 14,5-14,75 GHz, nos países listados
na Resolução 163 (CMR-15), e 14,5-14,8 GHz, nos países listados na Resolução 164 (CMR-
15), pelo serviço fixo por satélite (Terra para espaço), exceto para enlaces de alimentação
do serviço de radiodifusão por satélite, as estações terrenas do serviço fixo por satélite
devem ter um diâmetro mínimo de antena de 6 m e uma densidade espectral de potência
máxima de -44,5 dBW/Hz na entrada da antena. As estações terrenas devem ser notificadas
em localidades conhecidas em terra. (CMR-15)
5.509D - Antes de uma administração colocar em operação uma estação terrena
no serviço fixo por satélite (Terra para espaço), exceto para enlaces de alimentação do
serviço de radiodifusão por satélite nas faixas de frequências 14,5-14,75 GHz (nos países
listados na Resolução 163 (CMR-15)) e 14,5-14,8 GHz (nos países listados na Resolução 164
(CMR-15)), deve assegurar que a densidade de fluxo de potência produzida por esta estação
terrena não excederá a -151,5 dB (W/4 kHz)) produzida em todas as altitudes de  0 m  a
19.000 m acima do nível do mar a 22 km de toda região costeira, definida como linha de
maré baixa, reconhecida oficialmente por cada Estado costeiro. (CMR-15)
5.509E - Nas faixas de frequências 14,50-14,75 GHz, nos países listados na
Resolução 163 (CMR-15), e 14,50-14,8 GHz, nos países listados na Resolução 164 (CMR-15),
a localização das estações terrenas no serviço fixo por satélite (Terra para espaço), exceto
para enlaces de alimentação no serviço de radiodifusão por satélite, deve manter uma
distância de separação de pelo menos 500 km das fronteiras de outros países, a menos que
as distâncias mais curtas sejam explicitamente acordadas por essas administrações. Nº 9.17
não se aplica. Ao aplicar esta disposição, as administrações devem considerar as partes
pertinentes do presente Regulamento e as últimas Recomendações da UIT-R relevantes.
(CMR-15)
5.509F - Nas faixas de frequências 14,50-14,75 GHz, nos países listados na
Resolução 163 (CMR-15), e 14,50-14,8 GHz, nos países listados na Resolução 164 (CMR-15),
as estações terrenas no serviço fixo por satélite (Terra para espaço), exceto para enlaces de
alimentação no serviço de radiodifusão por satélite, não devem restringir a futura
implantação dos serviços fixos e móveis. (CMR-15)
5.509G - A faixa de frequência 14,5-14,8 GHz também está atribuída ao serviço
de pesquisa espacial em primário. No entanto, esse uso é limitado aos sistemas de satélite
que operam no serviço de pesquisa espacial (Terra para espaço) para retransmitir dados
para estações espaciais na órbita geoestacionária de satélite a partir de estações terrenas
associadas. As estações no serviço de pesquisa espacial não devem causar interferência
prejudicial nem solicitar proteção de estações nos serviços fixo e móvel e no serviço fixo
por satélite limitado a enlaces de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite e
funções associadas às operações espaciais usando as faixas de guarda conforme Apêndice
30A e enlaces de alimentação para o serviço de transmissão por satélite na Região 2.
Outros usos dessa faixa de frequências pelo serviço de pesquisa espacial são secundários.
(CMR 15)
5.510 - Exceto para uso de acordo com a Resolução 163 (CMR-15) e Resolução
164 (CMR-15), o uso da faixa de frequências 14,5-14,8 GHz pelo serviço fixo por satélite
(Terra para espaço) está limitado a enlaces de alimentação do serviço de radiodifusão por
satélite. Este uso está reservado para países fora da Europa. Usos que não sejam enlaces
de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite não são autorizados nas Regiões
1 e 2 na faixa de frequências 14,75 a 14,8 GHz. (CMR-15)
5.511 - Atribuição adicional: na Arábia Saudita, Bahrein, Camarões, Egito,
Emirados Árabes Unidos, Guiné, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Israel, Kuwait, Líbano, Omã,
Paquistão, Catar, Síria (Rep. Árabe da) e Somália, a faixa de frequências 15,35-15,4 GHz
também está atribuída aos serviços fixo e móvel em secundário. (CRM-12)
5.511A - O uso da faixa de frequência 15,43-15,63 GHz pelo serviço fixo por
satélite (Terra para o espaço) é limitado a enlaces de alimentação de sistemas não
geoestacionários no serviço móvel por satélite, sujeito à coordenação conforme nº 9.11A.
(CMR-15)
5.511C - Estações em operação no serviço de radionavegação aeronáutica
devem limitar a e.i.r.p. efetiva de acordo com a Recomendação ITU-R S.1340-0. A distância
mínima de coordenação requerida para proteger as estações de radionavegação
aeronáutica (nº 4.10 se aplica) de interferência prejudicial de enlaces de alimentação de
estações terrenas e a máxima e.i.r.p. transmitida em relação ao plano horizontal local pelo
enlace de alimentação de uma estação terrena deve estar de acordo com a Recomendação
ITU-R S.1340-0. (CMR-15)
5.511E - Na faixa de frequências 15,4-15,7 GHz, estações em operação no
serviço de radiolocalização não devem causar interferência nem solicitar proteção a
estações em operação no serviço de radionavegação aeronáutica. (CMR-12)
5.511F - Com o objetivo de proteger o serviço de radioastronomia na faixa de
frequências 15,35-15,4 GHz, estações de radiolocalização em operação na faixa de
frequências 15,4-15,7 GHz não devem exceder um nível de densidade de fluxo de potência
de -156 dB(W/m2) em uma largura de faixa de 50 MHz na faixa de frequências 15,35-15,4
GHz, em qualquer observatório de radioastronomia por mais de 2% do tempo. (CMR-
12)
5.513A - Sensores espaciais ativos em operação na faixa de frequências 17,2-
17,3 GHz não devem causar interferência prejudicial ou restringir o desenvolvimento dos
serviços de radiolocalização e outros serviços atribuídos em primário. (CMR-97)
5.515 - Na faixa de frequências 17,3-17,8 GHz, o compartilhamento entre o
serviço fixo por satélite (Terra para espaço) e o serviço de radiodifusão por satélite
também devem estar de acordo com as disposições do § 1º do Anexo 4 do Apêndice
30A .
5.516 - O uso da faixa de frequências 17,3-18,1 GHz por sistemas de satélites
geoestacionários no serviço fixo por satélite (Terra para espaço) está limitado aos enlaces
de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite. O uso da faixa de frequências
17,3-17,8 GHz na Região 2 por sistemas no serviço fixo por satélite (Terra para espaço)
está limitada aos satélites geoestacionários. Para o uso da faixa de frequências 17,3-17,8
GHz na Região 2 pelos enlaces de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite
na faixa de frequências 12,2-12,7 GHz, ver Artigo 11. O uso da faixa de frequências 17,3-
18,1 GHz (Terra para espaço) nas Regiões 1 e 3 e 17,8-18,1 GHz (Terra para espaço) na
Região 2 pelos sistemas de satélites não geoestacionários no serviço fixo por satélite está
sujeito as
disposições do nº
9.12 para
coordenação com outros
sistemas não
geoestacionários no serviço fixo por satélite. Os sistemas não geoestacionários no serviço
fixo por satélite não devem solicitar proteção das redes geoestacionárias no serviço de
radiodifusão por satélite que funcionem de acordo com o Regulamento de Rádio,
independente da data em que o Bureau receba as informações completas de coordenação
ou de notificação, conforme o caso, dos sistemas não geoestacionários no serviço fixo por
satélite e as informações completas de coordenação ou de notificação, conforme o caso,
das redes de satélites geoestacionários, e nº 5.43A não se aplica. Os sistemas não
geoestacionários no serviço fixo por satélite nas faixas acima devem operar de tal forma
que qualquer interferência inaceitável que possa ocorrer durante sua operação deve ser
eliminada rapidamente. (CMR-2000)
5.516B - As seguintes faixas de frequências são identificadas para uso por
aplicações de alta densidade no serviço fixo por satélite:
17,3-17,7 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
18,3-19,3 GHz (espaço para Terra) na Região 2,
19,7-20,2 GHz (espaço para Terra) em todas as Regiões,
39,5-40 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
40-40,5 GHz (espaço para Terra) em todas as Regiões,
40,5-42 GHz (espaço para Terra) na Região 2,
47,5-47,9 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
48,2-48,54 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
49,44-50,2 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
e
27,5-27,82 GHz (Terra para espaço) na Região 1,
28,35-28,45 GHz (Terra para espaço) na Região 2,
28,45-28,94 GHz (Terra para espaço) em todas as Regiões,
28,94-29,1 GHz (Terra para espaço) na Região 2 e 3,
29,25-29,46 GHz (Terra para espaço) na Região 2,
29,46-30 GHz (Terra para espaço) em todas as Regiões,
48,2-50,2 GHz (Terra para espaço) na Região 2,
Essa identificação não impede o uso dessas faixas de frequências por outras
aplicações do serviço fixo por satélite ou por outros serviços aos quais essas faixas de
frequências estão atribuídas como coprimários e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio entre usuários dessas faixas de frequências. As administrações
devem levar isto em conta quando considerarem as disposições regulamentares relativas a
essas faixas de frequências. Ver Resolução 143 (Rev.CMR-19). (CMR-19)
5.517 - Na Região 2, o uso do serviço fixo por satélite (espaço para Terra) na
faixa de frequências 17,7-17,8 GHz, não deve causar interferência prejudicial nem solicitar
proteção de consignações no serviço de radiodifusão por satélite em operação de acordo
com o Regulamento de Rádio. (CMR-07)
5.517A - A operação de estações terrenas em movimento com estações
espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite nas faixas de frequências 17,7-19,7
GHz (espaço para Terra) e 27,5-29,5 GHz (Terra para espaço) deve estar sujeita a aplicação
da Resolução 169 (CMR-19). (CMR-19)
5.519 - Atribuição adicional: as faixas de frequências 18-18,3 GHz na Região 2,
e 18,1-18,4 GHz nas Regiões 1 e 3 estão igualmente atribuídas ao serviço de meteorologia
por satélite (espaço para Terra) em primário. Seu uso está limitado aos satélites
geoestacionários. (CMR-07)
5.520 - O uso da faixa de frequências 18,1-18,4 GHz pelo serviço fixo por
satélite (Terra para espaço) é limitado a enlaces de alimentação dos sistemas de satélites
geoestacionários no serviço de radiodifusão por satélite. (CMR-2000)
5.522A - As emissões do serviço fixo e do serviço fixo por satélite na faixa de
frequências 18,6-18,8 GHz estão limitadas aos valores indicados nos nos 21.5A e 21.16.2,
respectivamente. (CMR-2000)
5.522B - O uso da faixa de frequências 18,6-18,8 GHz pelo serviço fixo por
satélite está limitado aos sistemas de satélites geoestacionários e sistemas de satélites com
órbita cujo apogeu seja superior a 20.000 km. (CMR-2000)
5.523A - O uso das faixas de frequências 18,8-19,3 GHz (espaço para Terra) e
28,6-29,1 GHz (Terra para espaço) pelas redes geoestacionárias e não geoestacionárias no
serviço fixo por satélite está sujeito a aplicação das disposições do nº 9.11A, e o nº 22.2
não é aplicável. As administrações que têm redes de satélites geoestacionários sob
coordenação anterior a 18 de novembro de 1995 devem cooperar o máximo possível para
coordenar segundo o nº 9.11A com redes de satélites não geoestacionários para os quais
a informação de notificação tenha sido recebida pelo Bureau antes daquela data, com a
finalidade de alcançar resultados aceitáveis para todas as partes pertinentes. As redes de
satélites não geoestacionários não devem causar interferência inaceitável nas redes
geoestacionárias do serviço fixo por satélite para os quais as informações completas de
notificação do Apêndice 4 são consideradas como tendo sido recebidas pelo Bureau antes
de 18 de novembro de 1995. (CMR-97)
5.523B - O uso da faixa de frequências 19,3-19,6 GHz (Terra para espaço) pelo
serviço fixo por satélite está limitado aos enlaces de alimentação dos sistemas de satélites
não geoestacionários no serviço móvel por satélite. Tal uso está sujeito a aplicação das
disposições do nº 9.11A, e o nº 22.2 não se aplica.

                            

Fechar