DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GHz na Região 1, 40-40,5 GHz em todas as Regiões e 40,5-42 GHz na Região 2 (ver nº
5.516B), as administrações devem levar ainda em conta possíveis restrições ao IMT nessas
faixas, conforme apropriado. A Resolução 243 (CMR-19) se aplica. (CMR-19)
5.550C - O uso das faixas de frequências 37,5-39,5 GHz (espaço para Terra),
39,5-42,5 GHz (espaço para Terra), 47,2-50,2 GHz (Terra para espaço) e 50,4-51,4 GHz
(Terra para espaço) por um sistema de satélites não geoestacionários no serviço fixo por
satélite está sujeito à aplicação das disposições do nº 9.12 para coordenação com outros
sistemas de satélites não geoestacionários no serviço fixo por satélite, mas não com
sistemas não geoestacionários em outros serviços. A Resolução 770 (CMR-19) também
deve ser aplicada, e o nº 22.2 continua a ser aplicado (CMR-19).
5.550D - A atribuição da faixa de frequências 38-39,5 GHz é identificada para
uso mundial pelas administrações que desejam implementar estações em plataforma de
alta altitude (HAPS). Na direção HAPS para solo, a estação terrestre do HAPS não deve
solicitar proteção de estações nos serviços fixo, móvel e fixo por satélite; e nº 5.43A não
se aplica. Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por outras
aplicações do serviço fixo ou por outros serviços aos quais está atribuída nessa faixa como
coprimários
e
não estabelece
prioridade
no
Regulamento
de Rádio.
Ademais,
o
desenvolvimento dos serviços fixo por satélite, fixo e móvel não devem ser indevidamente
restringidos pelo HAPS. Tal uso da atribuição do serviço fixo pelo HAPS deve estar de
acordo com as disposições da Resolução 168 (CMR-19). (CMR-19)
5.550E - O uso das faixas de radiofrequências 39,5-40 GHz e 40-40,5 GHz por
sistemas de satélites não geoestacionários no serviço móvel por satélite (espaço para
Terra) e por sistemas de satélites não geoestacionários no serviço fixo por satélite (espaço
para Terra) está sujeito à aplicação das disposições do nº 9.12 para coordenação com
outros sistemas de satélites não geoestacionários nos serviços fixo por satélite e móvel
por satélite, mas não com sistemas de satélites não geoestacionários em outros serviços.
O nº 22.2 continua sendo aplicado a sistemas de satélites não geoestacionários. (CMR-
19)
5.551H - A densidade de fluxo de potência equivalente (epfd) produzida na
faixa de frequências 42,5-43,5 GHz por todas as estações espaciais em qualquer sistema
de satélites não geoestacionários no serviço fixo por satélite (espaço para Terra) ou no
serviço de radiodifusão por satélite (espaço para Terra) em operação na faixa de
frequências 42-42,5 GHz, não deve exceder aos seguintes valores em qualquer estação de
radioastronomia durante mais de 2% do tempo:
- -230 dB(W/m2) em 1 GHz e -246 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de
frequências 42,5-43,5 GHz para qualquer estação de radioastronomia registrada como
radiotelescópio de prato único; e
- -209 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5-43,5 GHz
para qualquer estação de radioastronomia registrada como uma estação de
interferometria de patamar muito longo.
Tais valores de epfd devem ser avaliados utilizando a metodologia estabelecida
na Recomendação ITU-R S.1586-1 e a antena de referência padrão e o ganho máximo de
uma antena no serviço de radioastronomia definidos na Recomendação ITU-R RA .1631-0
devem ser aplicados em todo o céu com ângulos de elevação maiores do que o ângulo
mínimo de operação qmin, do radiotelescópio (para o qual deverá ser utilizado um valor
padrão de 5° (cinco graus), na falta de informações notificadas).
Tais valores serão aplicados em qualquer estação de radioastronomia que
tanto:
- estava em operação antes de 5 de Julho de 2003 e tenha sido notificada ao
Bureau antes de 4 de janeiro de 2004; ou
- tenha sido notificada antes da data de recebimento da informação completa
do Apêndice 4 para a coordenação ou notificação, conforme o caso, da estação espacial
à qual os limites são aplicáveis.
Outras estações de radioastronomia notificadas após essas datas poderão obter
um acordo com as administrações que tenham autorizado as estações espaciais. Na Região
2, aplica-se a Resolução 743 (CMR-03). Os limites estabelecidos nesta nota podem ser
excedidos na estação de radioastronomia de qualquer país cuja administração assim
concorde. (CMR-15)
5.551I - A densidade de fluxo de potência na faixa de frequências 42,5-43,5
GHz produzida por qualquer estação espacial geoestacionária no serviço fixo por satélite
(espaço para Terra), ou serviço de radiodifusão por satélite em operação na faixa de
frequências 42-42,5 GHz, não deve exceder os seguintes valores em qualquer estação de
radioastronomia:
- - 137 dB(W/m2) em 1 GHz e -153 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa
de frequências 42,5-43,5 GHz no local de qualquer estação de radioastronomia registrada
como telescópio de prato único; e
- - 116 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5 a 42,5
GHz no local de qualquer estação de radioastronomia registrada como estação de
interferometria de patamar muito longo.
Os valores devem ser aplicáveis a qualquer estação de radioastronomia que
tanto:
- estava em operação antes de 5 de julho de 2003 e tenha sido notificada ao
Bureau antes 4 de janeiro de 2004; ou
- foi notificada antes da data de recebimento da informação do Apêndice 4
para coordenação ou notificação, conforme apropriado, para a estação espacial ao qual os
limites se aplicam.
Outras estações de radioastronomia notificadas depois dessas datas devem
procurar um acordo com as administrações que autorizaram as estações espaciais. Na
Região 2, Resolução 743 (CMR-03) se aplica. Os limites desta nota podem ser excedidos no
local da estação de radioastronomia de qualquer país que concorde. (CMR-03)
5.552 - A atribuição do espectro para o serviço fixo por satélite nas faixas de
frequências 42,5-43,5 GHz e 47,2-50,2 GHz para transmissões Terra para espaço é maior
do que na faixa de frequências 37,5-39,5 GHz para transmissões espaço para Terra a fim
de acomodar enlaces de alimentação para satélites de radiodifusão. As administrações são
instadas a tomar todas as medidas práticas a fim de reservar a faixa de frequências 47,2-
49,2 GHz para enlaces de alimentação do serviço de radiodifusão por satélite em operação
na faixa de frequências 40,5-42,5 GHz.
5.552A - A atribuição ao serviço fixo nas faixas de frequências 47,2-47,5 GHz
e 47,9-48,2 GHz está identificada para uso de estações de plataformas em alta altitude
(HAPS). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer
aplicações dos serviços atribuídos como coprimários, e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio. Tal uso da atribuição do serviço fixo na faixa de frequências 47,2-
47,5 GHz e 47,9-48,2 GHz pelo HAPS deve estar de acordo com as disposições da
Resolução 122 (Rev.CMR-19). (CMR-19).
5.553 - Nas faixas de frequências 43,5-47-66-71 GHz, estações no serviço
móvel terrestre podem operar desde que não causem interferência prejudicial aos serviços
de radiocomunicações espaciais para os quais essas faixas estejam atribuídas (ver nº 5.43).
(CMR-2000)
5.553A - Em Argélia, Angola, Bahrein, Belarus, Benin, Botsuana, Brasil, Burkina
Faso, Cabo Verde, Coreia (Rep. da), Costa do Marfim, Croácia, Emirados Árabes Unidos,
Estônia, Suazilândia, Gabão, Gâmbia, Gana, Grécia, Guiné, Guiné-Bissau, Hungria, Irã (Rep.
Islâmica do), Iraque, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letônia, Libéria, Lituânia, Madagascar,
Malawi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Omã
, Catar, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Eslovênia, Sudão, África do Sul, Suécia, Tanzânia,
Togo, Tunísia, Zâmbia e Zimbábue, a faixa de frequências 45,5-47 GHz está identificada
para uso por administrações que desejam implementar o componente terrestre de
Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), levando em consideração o nº 5.553. Com
relação ao serviço móvel aeronáutico e serviço de radionavegação, o uso dessa faixa de
frequências para a implementação do IMT está sujeito ao acordo obtido conforme nº 9.21
com as administrações pertinentes e não deve causar interferência prejudicial ou solicitar
proteção desses serviços. Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências
por qualquer aplicação dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece prioridade
no Regulamento de Rádio. A Resolução 244 (CMR-19) se aplica. (CMR-19)
5.553B - Na Região 2 e Argélia, Angola, Arábia Saudita, Austrália, Bahrein,
Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Comores,
Congo (Rep. do), Coreia (Rep. da), Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Emirados Árabes
Unidos, Eswatini, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial,
Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Japão, Jordânia, Quênia, Kuwait, Lesoto, Libéria, Líbia,
Lituânia,
Madagascar,
Malásia,
Malawi,
Mali,
Marrocos,
Maurício,
Mauritânia,
Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Omã, Uganda, Catar, Síria (Rep. Árabe da), Rep.
Dem. do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Cingapura,
Eslovênia, Somália, Sudão, Sudão do Sul, África do Sul, Suécia, Tanzânia, Chade, Togo,
Tunísia, Zâmbia e Zimbábue, a faixa de frequências 47,2-48,2 GHz é identificada para uso
pelas administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais
(IMT). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer
aplicação dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece nenhuma prioridade no
Regulamento de Rádio. A Resolução 243 (CMR-19) se aplica. (CMR-19)
5.554 - Nas faixas de frequências 43,5-47 GHz, 66-71 GHz, 95-100 GHz, 123-
130 GHz, 191,8-200 GHz e 252-265 GHz, enlaces de satélite para conectar estações
terrestres em pontos fixos específicos estão também autorizados quando utilizados em
conjunção com o serviço móvel por satélite ou o serviço de radionavegação por satélite.
(CMR-2000)
5.555 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 48,94-49,04 GHz está
também atribuída ao serviço de radioastronomia em primário. (CMR-2000)
5.555C - O uso da faixa de radiofrequências 51,4-52,4 GHz pelo serviço fixo por
satélite (Terra para espaço) é limitado a redes de satélites geoestacionários. As estações
terrenas devem ser limitadas a estações de acesso com um diâmetro de antena mínimo
de 2,4 metros. (CMR-19)
5.556 - Nas faixas de frequências 51,4-54,25 GHz, 58,2-59 GHz e 64-65 GHz,
observações de radioastronomia podem ser feitas conforme arranjos nacionais. (CMR-
2000)
5.556A - O uso das faixas de frequências 54,25-56,9 GHz, 57-58,2 GHz e 59-
59,3 GHz pelo serviço entre satélites está limitado a satélites de órbitas geoestacionárias.
A contribuição individual da densidade de fluxo de potência em todas as altitudes desde
zero até 1000 km acima da superfície da Terra gerada por uma estação no serviço entre
satélites, para todas as condições e tipos de modulação, não deve exceder a -147
dB(W/(m2 · 100 MHz)) para todos os ângulos de chegada. (CMR-97)
5.557A - Na faixa de frequências 55,78-56,26 GHz, para proteger as estações
no serviço de exploração da Terra por satélite (passivo), a densidade máxima de potência
entregue por um transmissor à antena de uma estação no serviço fixo está limitada a -
26 dB(W/MHz). (CMR-2000)
5.558 - Nas faixas de frequências 55,78-58,2 GHz, 59-64 GHz, 66-71 GHz,
122,25-123 GHz, 130-134 GHz, 167-174,8 GHz e 191,8-200 GHz, as estações no serviço
móvel aeronáutico podem operar sujeitas a não causar interferência prejudicial ao serviço
entre satélites (ver nº 5.43). (CMR-2000)
5.558A - O uso da faixa de frequências 56,9-57 GHz por sistemas entre
satélites está limitado a enlaces entre satélites em órbita geoestacionária e a transmissões
de satélites não geoestacionários em órbitas altas da Terra para satélites em órbitas
baixas da Terra. Para enlaces entre satélites em órbita geoestacionária, a contribuição
individual da densidade de fluxo de potência para todas as altitudes desde zero até 1000
km acima da superfície da Terra, para todas as condições e tipos de modulação, não deve
exceder a -147 dB(W/(m2 · 100 MHz)) para todos os ângulos de chegada. (CMR-97)
5.559 - Na faixa de frequências 59-64 GHz, radares a bordo de aeronaves no
serviço de radiolocalização podem operar sujeitos a não causar interferência prejudicial ao
serviço entre satélites (ver nº 5.43). (CMR-2000)
5.559AA - A faixa de frequências 66-71 GHz está identificada para o uso pelas
administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT).
Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicação dos
serviços aos quais está atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio. A
Resolução 241 (CMR-19) se aplica. (CMR-19)
5.560 - Na faixa de frequências 78-79 GHz radares localizados em estações
espaciais podem ser operados em primário nos serviços de exploração da Terra por
satélite e pesquisa espacial.
5.561 - Na faixa de frequências 74-76 GHz, estações nos serviços fixo, móvel e
de radiodifusão não devem causar interferência prejudicial a estações no serviço fixo por
satélite ou do serviço de radiodifusão por satélite em operação de acordo com as decisões
da apropriada conferência de planejamento de consignações de frequências para o serviço
de radiodifusão por satélite. (CMR-2000)
5.561A - A faixa de frequências 81-81,5 GHz está também atribuída aos
serviços de radioamador e radioamador por satélite em secundário. (CMR-2000)
5.562 - O uso da faixa de frequências 94-94,1 GHz pelo serviço de exploração
da Terra por satélite (ativo) e pelo serviço de pesquisa espacial (ativo) está limitado a
radares em nuvens a bordo de veículos espaciais. (CMR-97)
5.562A - Nas faixas de frequências 94-94,1 GHz e 130-134 GHz, as transmissões
das estações espaciais do serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) que são
dirigidas ao feixe principal de uma antena de radioastronomia têm o potencial de danificar
alguns receptores de radioastronomia. As agências espaciais que operam os transmissores
e as estações de radioastronomia pertinentes devem planejar mutuamente suas operações
a fim de evitar este problema o máximo possível. (CMR-2000)
5.562B - Nas faixas de frequências 105-109,5 GHz, 111,8-114,25 GHz e 217-226
GHz, o uso dessa atribuição limita-se somente à radioastronomia espacial. (CMR-19)
5.562C - O uso da faixa de frequências 116-122,25 GHz pelo serviço entre
satélites está limitado aos satélites em órbita geoestacionária. A contribuição individual da
densidade de fluxo de potência produzido por uma estação no serviço entre satélites, para
todas as condições e métodos de modulação, em todas as altitudes de 0 a 1.000 km
acima da superfície da Terra e na vizinhança de todas as posições orbitais geoestacionárias
ocupadas por sensores passivos, não deve exceder -148 dB(W/(m2 . MHz)) para qualquer
que seja o ângulo de chegada. (CMR-2000)
5.562E - A atribuição ao serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) está
limitada à faixa de frequências 133,5-134 GHz. (CMR-2000)
5.562H - O uso das faixas de frequências 174,8-182 GHz e 185-190 GHz pelo
serviço entre satélites está limitado aos satélites em órbita geoestacionária. A contribuição
individual da densidade de fluxo de potência produzido por uma estação no serviço entre
satélites, para todas as condições e métodos de modulação, em todas as altitudes de 0 a
1.000 km acima da superfície da Terra e na vizinhança de todas as posições orbitais
geoestacionárias ocupadas por sensores passivos, não deve exceder -144 dB(W/(m2 .
MHz)) para qualquer que seja o ângulo de chegada. (CMR-2000)
5.563A - Nas faixas de frequências 200-209 GHz, 235-238 GHz, 250-252 GHz e
265-275 GHz, são utilizados sensores atmosféricos passivos de solo para monitorar os
constituintes atmosféricos. (CMR-2000)
5.563B - A faixa de frequências 237,9-238 GHz também está atribuída ao
serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) e ao serviço de pesquisa espacial (ativo)
apenas para os radares em nuvens a bordo de veículos espaciais. (CMR-2000)
5.564A - Para a operação de aplicações de serviços fixo e móvel terrestre nas
faixas de frequências 275-450 GHz:
As faixas de frequências 275-296 GHz, 306-313 GHz, 318-333 GHz e 356-450
GHz são identificadas para uso pelas administrações para a implementação de aplicações
de serviços fixo e móvel terrestre, onde não são necessárias condições específicas para
proteger aplicações do serviço de exploração da Terra por satélite (passivo).
As faixas de frequências 296-306 GHz, 313-318 GHz e 333-356 GHz somente
podem ser usadas por aplicações de serviços fixo e móvel terrestre quando forem
determinadas condições específicas para garantir a proteção de aplicações do serviço de
exploração da Terra por satélite (passivo) de acordo com a Resolução 731 (Rev.CMR-
19).
Em porções da faixa de frequências 275-450 GHz onde aplicações de
radioastronomia são utilizadas, condições específicas (e.g. distâncias mínimas de separação
e/ou ângulos de prevenção) podem ser necessárias para garantir proteção de sítios de
radioastronomia contra aplicações de serviços móvel terrestre e/ou aplicações de serviço
fixo, caso a caso, de acordo com a Resolução 731 (Rev.CMR-19).
O uso das faixas de frequências supramencionadas por aplicações de serviço
móvel terrestre e aplicações de serviço fixo não impede o uso e não estabelece prioridade
sobre
quaisquer
outras
aplicações
de serviços
de
radiocomunicação
na
faixa de
frequências 275-450 GHz. (CMR-19)
5.565 - As seguintes faixas de frequências na faixa 275-1000 GHz são
identificadas para uso pelas administrações em aplicações de serviços passivos:
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