DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RENDIMENTOS DE CONTA DE DEPÓSITO DE POUPANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
A instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à
poupança pertencente a um condomínio edilício, seja residencial ou comercial, é a
responsável legal pela retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, devendo
utilizar o código de receita 3426 para recolhimento do tributo.
Os rendimentos provenientes de conta de depósito de poupança de titularidade
de condomínio edilício não se enquadram na hipótese de isenção prevista na alínea "k" do
inciso VII do art. 35 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, tendo em
vista que a natureza desses rendimentos não condiz com as condições previstas no item 4
do referido dispositivo.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 3º; Lei nº 8.981, de 1995, arts. 68
e 69; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 777, III; Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 35,
VII, "k" , itens 1 a 4, 790, 795, 796 e 862, III; IN RFB nº 1.585, de 2015, arts. 46 e 55, I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Outorga credenciamento a peritos para atuação
junto à Delegacia da Alfândega da Receita Federal do
Brasil em Recife/PE.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de
8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Credenciados, a título precário, sem vínculo empregatício, para atuarem
na respectiva área de especialização como peritos autônomos para a prática das atividades
referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, os profissionais selecionados por
intermédio do Processo Seletivo de que trata o Edital SRRF04 nº 18/2022:
. Área de especialização: Mensuração de Granéis
. Nome
CPF
Processo
. JORGE CAMPELO CABRAL
149.488.004-06
13083.152429/2022-74
. HELIO RENATO STROBEL
075.372.394-87
13083.152416/2022-03
. WILMAR BARROS DE CARVALHO
169.709.934-34
13083.147974/2022-49
. WLADINEY BARROS CARVALHO
233.865.334-34
13083.150038/2022-15
. FERNANDO HENRIQUE CAMARGO FREITAS
007.827.460-55
13083.153223/2022-61
. CLAUDIO OSNY LINDENMEYER
407.616.490-34
13083.153202/2022-46
. AYRO CRUZ NETO
348.470.149-87
13083.146528/2022-17
. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
389.349.817-68
13083.150234/2022-90
. SUEO DE CARVALHO UENO
659.003.322-68
13083.147303/2022-88
. FLAVIO NOGUEIRA MAGALHÃES
079.678.997-50
13083.153207/2022-79
. Área de Especialização: Engenharia Civil
. Nome
CPF
Processo
. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
389.349.817-68
13083.1502392022-12
. PATRICIA GOMES DOS SANTOS
263.189.988-10
13083.1505932022-47
. Área de Especialização: Engenharia Elétrica
. Nome
CPF
Processo
. JOSE RICARDO GUEDES FREI
733.504.278-04
13083.146539/2022-05
. EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
226.519.694-00
13083.150260/2022-18
. Área de Especialização: Engenharia Eletrônica
. Nome
CPF
Processo
. EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
226.519.694-00
13083.150256/2022-50
. Leonardo Vinicius de Almeida Leandro
376.121.718-80
13083.146542/2022-11
. Área de Especialização: Engenharia Mecânica
. Nome
CPF
Processo
. Fabio Campos Fatalla
069.947.618-60
13083.151550/2022-89
. Fausto Ivan Barbosa
028.223.578-70
13083.146536/2022-63
. AMANDA CECILIA SIMOES DA SILVA
216.987.448-89
13083.147298/2022-11
. Elmo Thiago Lins Couras Ford
052.372.884-05
13083.146236/2022-84
. MARCIO TILLY MOUTINHO DA SILVA
318.798.088-03
13083.147108/2022-58
. SILVIO MARCOS BRAZ
962.175.459-34
13083.150271/2022-06
. Luiz Otávio Chagas Sobral
189.718.494-87
13083.146520/2022-51
. AGNALDO ARAUJO SANTANA
195.917.303-06
13083.146255/2022-19
. Área de Especialização: Engenharia Naval
. Nome
CPF
Processo
. Wladiney Barros Carvalho
233.865.334-34
13083.150042/2022-83
. RAFAEL DE CASTRO SILVA SIVINI
068.064.514-46
13083.149877/2022-91
. Área de Especialização: Química
. Nome
CPF
Processo
. ELIANE SIQUEIRA RAZZOTO
269.445.528-09
13083.147402/2022-60
. EVELINE HAIANA COSTA DE OLIVEIRA
047.294.344-80
13083.147493/2022-33
. LEANDRO LUIS SILVA DOS SANTOS
295.097.180-68
13083.153656/2022-17
. JORGE CAMPELO CABRAL
149.488.004-06
13083.151816/2022-93
. Área de Especialização: Têxtil
. Nome
CPF
Processo
. Fabio Campos Fatalla
069.947.618-60
13083.151551/2022-23
. Guilherme Venancio de Oliveira
316.371.778-01
13083.146521/2022-03
Art. 2º No presente processo seletivo não foi credenciado nenhum perito para
as áreas de Avaliação de obras de artes e Gemologia.
Art. 3º O credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, no período
compreendido entre 01/02/2023 e 31/01/2025, para a atuação nas localidades de
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife/PE.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.004-SRRF04/DISIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A
redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº
10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado
interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito
ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa
contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 258, DE 2014.
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A
redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é
aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos
nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração
cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 258, DE 2014.
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 70, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Define a estrutura, disciplina as atribuições e delega
competência no âmbito da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de
Viracopos - ALF/VCP.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais
previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de
setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar
a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Alfândega de Viracopos - ALF/VCP tem a seguinte estrutura
organizacional:
1 - GABINETE
1.1 - Delegado
1.2 - Delegado Adjunto
1.3 - Assessoria do Gabinete - ASGAB
1.4 - Grupo de Lavratura de Auto de Infração e Análise de Processo -
GLAP
2 - SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ADUANEIRO - SAATA
3 - DIVISÃO DE DESPACHO ADUANEIRO - DIDAD
3.1 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDESP
3.2 - Equipe de Despachos em CLIAs e Regimes Aduaneiros Especiais -
EDRAE
3.3 - Equipe de Despacho Qualificado - EQDQ
3.4 - Equipe de Controle de Carga e Trânsito - EQCCT
3.4.1 - Grupo de Plantão de Trânsito
4 - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA - SAFIA
5 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO AO CONTRABANDO E DESCAMINHO - SEREP
5.1 - Equipe de Vigilância e Repressão 1 - EVR1
5.1.1 - Grupos de Plantão de Vigilância
5.2 - Equipe de Perdimento de Mercadoria - EQPERD
5.3 - Grupo de Repressão - GREP
5.4 - Grupos de Plantão de Bagagem
5.5 - Grupos de Plantão de Despacho
6 - SERVIÇO DE GESTÃO DE RISCOS ADUANEIROS - SERAD
6.1 - Equipe de Inteligência e Análise de Dados - EQIAD
7 - SEÇÃO DE REMESSAS POSTAIS E EXPRESSAS - SARPE
7.1 - Gestão de Risco Remessas Postais e Expressas
8 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC
9 - SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - SAPOL
9.1 - Equipe de Gestão de Mercadorias Apreendidas - EMA1
10 - SEÇÃO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - SATEC
11 - EQUIPE DE GESTÃO DE PESSOAS - EGP1
Parágrafo Único. A DIDAD, os Serviços, as Seções, o CAC e a EGP1 estão
vinculados direta e hierarquicamente ao Gabinete.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º São atribuições do Assistente de Gabinete:
I - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Grupo de
Assessores do Gabinete;
II - Estabelecer o contato com os setores cujas atividades tenham relação com
os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Assessores;
III - Estabelecer procedimentos na interface da Assessoria do Gabinete com os
demais setores da ALF/VCP;
IV - Distribuir as tarefas;
V - Instituir e supervisionar a manutenção dos controles necessários para o
melhor andamento das atividades desenvolvidas na Assessoria de Gabinete; e
VI - Propor melhorias nos diversos processos de trabalho.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Assessores do Gabinete:
I - Assessorar o Delegado e o Delegado Adjunto;
II
- Analisar
os
processos que
requeiram
manifestação
do titular
da
unidade;
III - Elaborar, em conjunto com o titular da unidade e seu adjunto, a escala
de serviço dos servidores lotados na Alfândega;
IV - Recepcionar e destinar os documentos e os processos recebidos pelo Gabinete;
V - Elaborar, isoladamente ou em conjunto com a SAATA, informações em
mandado de segurança e ao Ministério Público Federal, bem como subsídios à
Procuradoria da Fazenda Nacional, e encaminhar à Justiça Federal, por meio físico ou
eletrônico, as respostas elaboradas;
VI - Gerenciar o arquivo físico e digital de documentos recebidos e expedidos,
incluindo escalas e normas locais;
VII - Elaborar minutas de ofícios, despachos, Portarias, ordens de serviço,
editais, atos declaratórios e outros expedientes internos e externos;
VIII - Enviar ao Ministério Público Federal as Representações Fiscais para Fins
Penais e as Representações para Fins Penais;
IX - Coletar e receber dados gerenciais e estatísticos da unidade, consolidá-
los e analisá-los, apresentando ao Delegado e Delegado Adjunto suas variações;
X - Realizar o acompanhamento dos indicadores estratégicos, no intuito de
detectar possíveis inconsistências e propor melhorias;
XI - Coordenar as atividades relativas à comunicação interna e externa da
Alfândega, entre outras, transmitir comunicados via notes, notas ao Informe-se/Portal da
8ª Região Fiscal e notas enviadas para imprensa;

                            

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