DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Declarar o Abandono das mercadorias ou bens não reclamados dentro do
prazo previsto na legislação, relativamente a procedimentos efetuados no âmbito dos
respectivos setores;
V - Designar, entre os membros da Comissão de Destruição - CODEST, lotados
na EQPERD, os AFRFBs e os ATRFBs para atuarem em cada procedimento de destruição
de mercadorias abandonadas ou apreendidas, sendo a destruição a pedido ou em
situações de competência da própria EQPERD; e
VI - Converter a pena de perdimento de mercadorias em multa, nas hipóteses
a que se referem os incisos II e III do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976, a
requerimento do importador e antes de iniciada a destinação legal, mediante despacho
fundamentado.
Art. 66 Delegar competência aos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de
Despacho para praticarem os seguintes atos:
I - Estabelecer regras para o agendamento de verificação física de mercadorias,
nos despachos de importação e de exportação realizados pelos plantonistas;
II - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX e ao SISCOMEX
Remessa por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem
técnica, e adotar os procedimentos especiais previstos na legislação específica,
relativamente aos despachos aduaneiros processados pela Equipe; e
III - Autorizar a devolução de mercadoria estrangeira, desde que o pedido seja
apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de
perdimento.
Art. 67 Delegar competência ao Chefe da SARPE e ao seu substituto eventual
para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I - Alterar o prazo previsto para informação do manifesto eletrônico no
Siscomex Remessa pelas empresas de transporte expresso internacional, em situações
justificadas em conformidade com o disposto na legislação específica;
II - Publicar editais de intimação relativos a remessas expressas abandonadas
em recintos aduaneiros, quando não for possível a identificação do destinatário e quando
referentes a mercadorias de valor inferior a US$ 500,00, nos termos do inciso I, § 5º do
art. 27 do Decreto 1.455/1976, com redação dada pela Lei nº 12.058/2009; e
III - Decidir quanto à substituição de peritos designados para elaboração de
perícia, bem como quanto à conveniência e oportunidade e designação de órgão,
entidade ou perito encarregado de execução de perícia nos casos de perícia solicitada por
importador, exportador, transportador ou depositário, de acordo com legislação
específica.
Art. 68 Delegar competência ao Chefe da SAPOL e ao seu substituto eventual
para, isolada ou simultaneamente, autorizar a saída de viaturas, que estiverem a cargo da
Sapol, para uso em serviço, mediante assinatura de requisição de transporte ou
documento equivalente, para necessidades desta Alfândega ou de outras Unidades da RFB
na oitava Região Fiscal.
Art. 69 Delegar competência ao Chefe da EGP e ao seu substituto eventual
para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I - Praticar atos de averbação de tempo de serviço; e
II - Instruir processos de exercícios anteriores.
Art. 70 Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Divisão, Serviço,
Seção, Equipe, CAC e aos Supervisores de Grupos desta Alfândega e a seus respectivos
substitutos eventuais para, isolada ou simultaneamente, restringindo-se às suas áreas de
atuação e competência, praticarem os seguintes atos:
I - Publicar editais e outros expedientes nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - Expedir e assinar ofícios e outras espécies de comunicações administrativas
sobre assuntos de competência originária ou delegada da Divisão, do Serviço, da Seção,
da Equipe ou do CAC, excluindo informações prestadas à autoridade judicial em ações de
Mandado de Segurança;
III - Requisitar de outras autoridades públicas, inclusive tabeliães e oficiais de
registros de imóveis, informações de interesse da administração fiscal, relacionadas com
instrução de processos e procedimentos afetos à área de atuação do respectivo Chefe de
Divisão, de Serviço, de Seção, de Equipe, de CAC e dos Supervisores de Grupos; e
IV - Expedir atos declaratórios referentes à competência original ou delegada
da Divisão, do Serviço, da Seção, da Equipe, do Grupo e do CAC e publicá-los no Diário
Oficial da União.
Parágrafo Único. O disposto no inciso II fica delegado, também, ao ATRFB
lotado na ASGAB para os atos de mero encaminhamento que tenham por anexo
documento assinado por autoridade competente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 As atribuições conferidas nesta Portaria às Equipes e Grupos não
limitam a competência regimental dos respectivos Chefes de Serviço e Seção, bem como
as atribuições da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil definidas pelo Decreto
nº 6.641/2008.
Art. 72 Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das
atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da
União - DOU.
Art. 73 Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020,
publicada no DOU em 04 de janeiro de 2021, e todas as suas alterações, bem como as
demais disposições em contrário.
Art. 74 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA DRF/SJC Nº 153, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Grupo de Apoio Operacional e Triagem
(GAOT) desta Delegacia.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, nos termos dos artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79,
com alteração do Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando os princípios da
desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º - Instituir e definir a estrutura organizacional interna e as atribuições
do Grupo de Apoio Operacional e Triagem - GAOT, vinculada ao Gabinete desta
Delegacia.
Art. 2º - A estrutura organizacional do GAOT será constituída de:
I - Supervisor (encargo);
II - Servidores Operacionais.
Art. 3º - Caberá aos Servidores em exercício no GAOT, de forma geral,
executar as atividades descritas no artigo 5º desta portaria de modo a atender
simultaneamente às Equipes de Fiscalização (EFI 1 e 2) e às Equipes de Gestão do Crédito
Tributário e do Direito Creditório (EQRAT's 1, 2 e 3) desta Delegacia.
Art. 4º- Caberá ao Supervisor da Equipe coordenar, supervisionar e orientar a
execução dos trabalhos constantes do artigo 5º.
Art. 5º - São atribuições do GAOT:
I - Executar os procedimentos operacionais no sistema Sief/Ação Fiscal, tais
como emissão e retificação de RPF, TDPF, RMF, relatórios gerenciais, etc, desde que
previamente autorizados;
II - Efetuar a organização documental física dos dossiês de ação fiscal;
III - Prestar o suporte operacional no sistema e-Processo, no Sistema de
Controle de Crédito (SCC), no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Federal e demais
sistemas utilizados pelas EQRAT's;
IV - Efetuar a triagem, distribuição e o controle dos estoques de processos
digitais relativos ao processo de trabalho de Reconhecimento de Direito Creditório do Pis
e Cofins, em apoio operacional às EQRAT's;
V - Efetuar o mapeamento dos estoques de processos digitais relativos ao
processo de trabalho de Reconhecimento de Direito Creditório do Pis e Cofins, em apoio
operacional às EQRAT's;
VI - Identificar e controlar, por ocasião da triagem, os processos que requerem
providências administrativas imediatas das EQRAT's, especialmente quanto às demandas
urgentes do Poder Judiciário, da PGFN e das Unidades da RFB;
VII - Efetuar o suporte operacional em geral.
Parágrafo Único - As atividades
acima elencadas serão desenvolvidas
prioritariamente pelo GAOT, podendo ser realizadas, em caráter concorrente, pelos
Auditores-Fiscais das Equipes regionalizadas de Fiscalização e de Reconhecimento de
Direito Creditório, para quando a situação assim o exigir.
Art. 6º - Fica delegada a competência ao Supervisor e, em suas faltas ou
impedimentos legais, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos em relação
ao pessoal subordinado:
I - elaborar escala e autorizar as concessões e alterações dos períodos de férias;
II - assinar as folhas de frequência;
III - cadastrar e habilitar nos perfis de sistemas, nos formulários e-FAU;
IV - Aprovar e avaliar a execução dos planos de trabalho dentro do Programa
de Gestão (PDG), instituído pela Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021.
Art. 7º - Os nomes dos servidores componentes do GAOT, inclusive do
Supervisor correspondente, serão objeto de portaria específica a ser editada
oportunamente.
Parágrafo único. Provisoriamente, até a publicação da portaria específica
indicada no caput, o GAOT será composto pelos componentes da Equipe de Garantia,
Apoio Operacional e Triagem (EGAOT) desta Delegacia, designados pela Portaria DRF/SJC
nº 149, de 13 de outubro de 2020.
Art. 8º - Fica revogada a Portaria DRF/SJC nº 133, de 10 de setembro de 2020.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ALEXIS ODASSI SOARES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.376061/2022-33, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição UP-08190/00249 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 55.270.383/0001-00
Razão Social: EDITORA E GRÁFICA STAMPATO LTDA.
Endereço: Rua Anhanguera, 815 - Barra Funda
CEP 01135-000 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.405096/2022-97, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição GP-08107/00176, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 26.986.058/0001-40
Razão Social: ROLDAN SOLUÇÕES LTDA
Endereço: Rua Guilhermina, 79 - Vila São Fernando
CEP: 15608-062 - Fernandópolis - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros,
jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do
imposto devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
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