DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Efetiva permutas entre cargos e funções, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Educação -
M EC .
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.
12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Efetivar, na forma do anexo, as seguintes permutas entre os cargos e funções:
I - uma Função de Confiança, código FCE 1.10, da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos, e um Cargo em Comissão, código CCE 1.10, do Gabinete do Ministro;
II - uma Função de Confiança, código FCE 1.13, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, e um Cargo em Comissão, código CCE 1.13, da
Ouvidoria;
III - uma Função de Confiança, código FCE 1.13, da Diretoria de Articulação e Apoio à Gestão, da Secretaria de Educação Básica, e um Cargo em Comissão, código CCE 1.13, da
Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação, da Secretaria de Educação Básica; e
IV - uma Função de Confiança, código FCE 1.07, da Diretoria de Regulação da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e um Cargo em
Comissão, código CCE 1.07, da Diretoria de Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Art. 2º As referidas permutas de que trata o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério da Educação, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, E ALTERAÇÕES.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
APÓS PERMUTA.
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
GABINETE
GABINETE
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
.
Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos
Assessoria de Assuntos Parlamentares
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
OUVIDORIA
1
Ouvidor
CCE 1.13
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
.
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
.
. DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
.
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO À GESTÃO
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO À GESTÃO
.
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
. SECRETARIA DE
REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO
SUPERIOR
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
.
.
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
.
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Retifica a Portaria Nº 742, de 06 de dezembro de
2022, que aprova o Regimento Interno do Fundo
Nacional
de 
Desenvolvimento
da 
Educação
-
FNDE.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTODA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º do Decreto nº 11.196, de
13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 742/2022, que aprova o Regimento Interno do
FNDE, para que passa a constar o seguinte:
I - onde se lê: "Art. 3º (...) Divisão de Acompanhamento Jurídico ao FIES -
D I F I ES " ,
leia-se: "Art. 3º (...) Divisão de Acompanhamento Jurídico ao Fundo de
Financiamento Estudantil - DIFIES";
II - onde se lê: "Art. 22 (...) II - orientar a execução da representação judicial
da FNDE,
quando sob a responsabilidade
dos demais órgãos de
execução da
Procuradoria-Geral Federal;",
leia-se: "Art. 22 (...) II - orientar a execução da representação judicial do
FNDE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-
Geral Federal;"
III - onde se lê: "Art. 3º (...) 5.2 Coordenação-Geral de Governança -
CG G OV " ,
leia-se: "Art. 3º (...) 5.2 Coordenação-Geral de Governança de TI - CGGOV";
IV - onde se lê: "Art. 65. À Coordenação-Geral de Governança (CGGOV)
compete:",
leia-se: "Art. 65 À Coordenação-Geral
de Governança de TI (CGGOV)
compete:";
V - onde se lê: "Art. 3º (...) 5.2.2 Coordenação de Segurança da Tecnologia
da Informação e Comunicação (COTEC)",
leia-se: "Art. 3º (...) 5.2.2 Coordenação de Segurança da Tecnologia da
Informação e Comunicação (COSTIC)";
VI - onde se lê: "Art. 68. À Coordenação de Segurança da Tecnologia da
Informação e Comunicação (COTEC) compete: ",
leia-se: "Art. 68. À Coordenação de Segurança da Tecnologia da Informação e
Comunicação (COSTIC) compete:";
VII - onde se lê: "Art. 61. À Coordenação-Geral de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação (CGINF) compete:
(...)
IV - promover deliberar a execução de serviços operacionais internos
relacionados às necessidades das demais áreas e equipes técnicas da DIRTI;",
leia-se: "Art. 61. À Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação (CGINF) compete:
(...)
IV - promover e deliberar a execução de serviços operacionais internos
relacionados às necessidades das demais áreas e equipes técnicas da DIRTI;"
VIII - onde se lê: "Art. 85. À Divisão de Execução Orçamentária de Contratos
e Pessoal (DEOCP) compete:
I - efetuar a execução orçamentária dos contratos, para emissão de nota de
empenho, quando solicitados por meio do sistema de processamento informatizado do
FNDE;",
leia-se: " Art. 85. À Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal
(DEOCP) compete:
I - efetuar a execução orçamentária dos contratos, para emissão de nota de
empenho, quando solicitada por meio do sistema de processamento informatizado do
FNDE";

                            

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