DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012300084
84
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.260, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.063948/2022-24, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Aeroporto Municipal José Caires de Oliveira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0019;
III - município (UF): Minaçu/GO; e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 57"S
/ 048° 11' 44"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2418/SIA, de 13 de dezembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2011, Seção 1, página 10.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.247, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044424/2022-45, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Teutofly;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0203;
III - município (UF): Teutônia (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 28' 57''
S / 051° 50' 52'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.254, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042258/2022-42, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Jussara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0153;
III - município (UF): Santa Fé de Goiás (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 50' 43''
S / 051° 04' 19'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 186/SIA de 23 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, Seção1 Página 89.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 197; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.008089/2023-94, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação das
seções de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para ANGRA DOS REIS (RJ) e PARATI (RJ), na
linha SOROCABA (SP) - ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo 08-0360-30.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 4; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.005464/2023-44, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea de serviço intermunicipal com a
linha interestadual GOIÂNIA (GO) - SÃO LUÍS (MA), prefixo 12-0470-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 36, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 4; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.002838/2023-70, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA
(GO) - BRASÍLIA (DF), prefixos nº 12-0469-00 e 12-0469-61, e BRASÍLIA (DF) - ANAPOLIS
(GO), prefixos nº 12-0005-00 e 12-0005-61.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de
Rodovias S/A - VIABAHIA - Interessado: Bosque dos
Pássaros Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e o
Atacadão S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.087669/2022-59, decide:
Art.1º Autorizar readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à
ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, entre o km 828+430m ao km
829+365m, sentido Norte, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse de
Bosque dos Pássaros Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e o Atacadão S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bosque dos
Pássaros Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e o Atacadão S.A. e a ViaBahia
Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
BOSQUE DOS PÁSSAROS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E O ATACADÃO S.A.
.
SISTEMA
GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
299.226,00
8.352.139,00
DECISÃO SUROD Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A - ECO050 -
Interessado: CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.266893/2022-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob
concessão à ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A - ECO050, por meio de travessia
aérea no km 012+695m, no município de Uberlândia/MG, de interesse de CEMIG
Distribuição S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S/A e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A - ECO050 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.

                            

Fechar