DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - onde se lê: "Art. 86. À Divisão de Execução Financeira de Contratos e
Pessoal (DEFCP) compete:
I - efetuar a execução financeira dos contratos, quando solicitados por meio
do sistema de processamento informatizado do FNDE;",
leia-se: "Art. 86. À Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal
(DEFCP) compete:
I - efetuar a execução financeira dos contratos, quando solicitada por meio do
sistema de processamento informatizado do FNDE;"
X - onde se lê: "Art. 3º (...)
6. Diretoria Financeira - DIFIN
6.1 Coordenador de Projetos da DIFIN
6.2 Assessor da DIFIN
6.3 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON
(...)
6.6 Coordenação Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas -
CG A P C
6.6.1 Coordenador de Projetos da CGAPC
6.6.1.1 Chefe de Projetos da CGAPC
6.6.1.2 Assessor Técnico da CGAPC
6.6.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
6.6.2.1 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas
Educacionais - DIAFI
6.6.2.2 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos
Educacionais - DIPRE
6.6.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas
- COOPC
6.7 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
(...)
6.7.4.1 Divisão de Atendimento a Demandas Internas - DATDI
leia-se: "Art. 3º (...)
6. Diretoria Financeira - DIFIN
6.1 Assessor da DIFIN
6.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON
6.2.1 Assessor Técnico da CGCON
6.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC
6.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC
6.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF
6.3.1 Assessor Técnico da CGEOF
6.3.2 Coordenação de Execução de Programas Educacionais - COEPE
6.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI
6.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL
6.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN
6.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN
6.3.3.2 Divisão de Execução Financeira - DEFIN
6.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e
Pessoal - COFCP
6.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP
6.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP
6.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO
6.4.1 Assessor Técnico da CGPLO
6.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN
6.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN
6.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI
6.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR
6.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR
6.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR
6.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas -
CG A P C
6.5.1 Coordenador de Projetos da CGAPC
6.5.2 Chefe de Projetos da CGAPC
6.5.3 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
6.5.3.1 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Programas
Educacionais - DIAFI
6.5.3.2 Divisão de Análise Financeira de Prestação de Contas de Projetos
Educacionais - DIPRE
6.5.4 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas
- COOPC
6.5.5 Assessor Técnico da CGAPC
6.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
6.6.1 Assessor Técnico da CGREC
6.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE
6.6.3 Coordenação de Parcelamento e
Monitoramento de Créditos -
CO P M C
6.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas Internas e Externas -
COA D E
6.6.5 Divisão de Atendimento a Demandas Internas - DATDI ";
XI - onde se lê: "Art. 3º (...) 4.8.1 Coordenação de Compras Nacionais para a
Educação- CNACE
4.8.1.1 Chefe de Projetos I
4.8.1.2 Chefe de Projetos I ",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.8.1
Coordenação de Planejamento de Compras
Nacionais para a Educação - CPCOM
4.8.1.1 Chefe de Projetos II
4.8.1.2 Chefe de Projetos II ";
XII - onde se lê "Art. 3º (...) 4.8.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e
Controle de Qualidade - CORPQ
4.8.2.1 Chefe de Projetos I
4.8.2.2 Chefe de Projetos I",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.8.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle
de Qualidade - CORPQ
4.8.2.1 Chefe de Projetos II
4.8.2.2 Chefe de Projetos II";
XIII - onde se lê "Art. 3º (...) 4.7.3.2 Divisão de Segurança e Manutenção
Conservação - DISEC",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.7.3.2 Divisão de Segurança e Conservação - DISEC";
XIV - onde se lê "Art. 3º (...) 4.7.1.1.1 Serviço de Biblioteca e Publicação
Oficial - SEBIP
4.7.1.1.2 Serviço de Protocolo - SEPRO",
leia-se: "Art. 3º (...)4.7.1.2 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP
4.7.1.3 Serviço de Protocolo - SEPRO;
XV - Alterem-se as ordens dos artigos 47, 48 e 49, passando o 47 a ser 49,
o 48, 47 e o 49, 48;
XVI - Alterem-se as ordens dos artigos 27, 28 e 29, passando o 29 a ser 27,
o 27, 28 e o 28, 29;
XVII - Exclua-se a competência: "II - executar as concessões de aposentadoria
e pensão nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu
monitoramento; " do art. 37;
XVIII - onde se lê "Art. 3º (...) 4.1 Assessor da DIRAD",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.1 Assessor Técnico da DIRAD";
XIX - onde se lê: "Art. 3º (...) 4.9.1 Assessor da CGARC",
leia-se: "Art. 3º (...) 4.9.1 Assistente Técnico";
XX - onde se lê: "Art. 3º (...) Divisão de Apoio Administrativo - DIAAD",
leia-se: "Art. 3º (...) Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC";
XXI - onde se lê: "Art. 31. À Divisão de Apoio Administrativo (DIAAD)
compete: ",
leia-se: "Art. 31 À Divisão de Apoio Administrativo de Contratos (DIAAC)
compete:";
XXII - onde se lê: "Art. 3º (...) 1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e
Melhoria da Escola - CGDME
1.4.1 Chefe de Projetos II ",
leia-se: "Art. 3º (...) 1.4 Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da
Escola - CGDME
1.4.1 Chefe de Projetos I ";
XXIII - onde se lê: "Art. 3º (...) Divisão de Análise Técnica de Prestação de
Contas - DIAPC",
leia-se: "Art. 3º (...) Divisão de Análise Técnica de Prestação de Contas do
PNAE - DIAPC";
XXIV - onde se lê: "Art. 114. À Divisão de Análise Técnica das Prestação de
Contas (DIAPC) compete:",
leia-se: "Art. 114. À Divisão de Análise Técnica das Prestação de Contas do
PNAE (DIAPC) compete:"
XXV - onde se lê: "Art. 3º (...) 1.3.2.1 Assessor Técnico da COEFA",
leia-se: "Art. 3º (...) 1.3.5 Assessor Técnico da CGPAE";
XXVI - onde se lê: "Art. 3º (...) 2.3.3.1 Divisão de Apoio Administrativo e
Orçamentário de Infraestrutura - DIAPI",
leia-se: "Art. 3º (...) 2.3.3.1 Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário
de Infraestrutura - DAPOI".
XXVII
- onde
se lê:
"Art. 155.
À
Divisão de
Apoio Administrativo
e
Orçamentário de Infraestrutura (DIAPI) compete:
leia-se: "Art. 155. À Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de
Infraestrutura (DAPOI) compete: "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.196, de
13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho das
unidades subordinadas à Diretoria de Administração do FNDE; resolve:
Art. 1º Permutar os seguintes cargos no âmbito da estrutura da Diretoria de
Administração (Dirad):
. Função/Cargo
Comissionada
Executiva
Unidade de Origem
Unidade de Destino
.
FCE 1.07
Divisão
de Segurança
e
Conservação
( D I S EC / CO S E L / CG LO D / D I R A D )
Divisão
de
Arquivo
Central
( D I A R C / CO G I D / CG LO D / D I R A D )
.
CCE 1.07
Divisão
de
Arquivo
Central
( D I A R C / CO G I D / CG LO D / D I R A D )
Divisão de Segurança e Conservação
( D I S EC / CO S E L / CG LO D / D I R A D )
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 37, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de
maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados na 2ª etapa -
Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1,
disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, na forma constante no Anexo
I - Lista dos participantes aprovados na condição sub judice na 2ª Etapa do Revalida -
Edição 2022/1 desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI
nº 23036.010074/2022-66.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO
NOME
.
1
221120210527171
NAYLIE TORRES QUINTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de nº 1768 publicada no DOU em 19 de janeiro de 2023, Seção 1,
página 10. Onde se lê: PORTARIA Nº 1.768, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.Leia-se:
PORTARIA Nº 1.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 72/DDP, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta no processo nº 23080.047528/2021-38 resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de janeiro de 2023, o prazo de validade
do Processo Seletivo do Departamento de Nutrição - NTR/CCS, Campo de conhecimento:
Nutrição/Nutrição em Saúde Coletiva, objeto do Edital n° 89/2021/DDP, de 09 de
novembro de 2021, e homologado pela Portaria n° 060/2022/DDP, publicada no Diário
Oficial da União em 26 de janeiro de 2022.
NILTON JORGE DE QUADRA
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