DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S/A
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Poste nº 50
796.149,00
7.907.357,00
.
Poste nº 51
796.171,00
7.907.400,00
.
Poste nº 52
796.194,00
7.907.443,00
.
Poste nº 53
796.208,00
7.907.459,00
.
Poste nº 54
796.230,00
7.907.464,00
.
Poste nº 55
796.249,00
7.907.484,00
.
Poste nº 56
796.249,00
7.907.511,00
.
Poste nº 57
796.243,00
7.907.534,00
.
Poste nº 58
796.250,00
7.907.549,00
.
Poste nº 59
796.289,00
7.907.621,00
.
Poste nº 60
796.309,00
7.907.657,00
.
Poste nº 61
796.346,00
7.907.671,00
.
Poste nº 62
796.360,00
7.907.711,00
.
Poste nº 63
796.358,00
7.907.742,00
.
Poste nº 64
796.377,00
7.907.783,00
DECISÃO SUROD Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - VIA040 - Interessado: Diego Eustaquio Las
Casas.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.292518/2022-11, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 645+330m, no município de Cristiano
Otoni/MG, de interesse de Diego Eustaquio Las Casas.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Diego
Eustaquio Las Casas e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Diego
Eustaquio Las Casas.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
623.747,2479
7.700.921,5743
.
P2
623.788,8201
7.700.460,2322
DECISÃO SUROD Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária
de
Rodovias S/A
-
VIABAHIA Interessado:
AL
Derivados de Petróleo 324 Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.276530/2022-88, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à
ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, entre o km 600+675m e o km
601+515m, sentido leste, no município de Simões Filho/BA, de interesse da AL
Derivados de Petróleo 324 Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a AL
Derivados de Petróleo 324 Ltda e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A -
VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - AL
Derivados de Petróleo 324 Ltda
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
562661
8588621
.
P2
562656,8
8588619
.
P3
562720,4
8588488
.
P4
562712,8
8588457
.
P5
562751,9
8588384
.
P6
562779,2
8588370
.
P7
562962,9
8588003
.
P8
562966,7
8588005
.
P1
562661
8588621
DECISÃO SUROD Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás natural na
rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR
RioSP - Interessado: Companhia de Gás de São Paulo
- COMGÁS
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.005846/2023-78, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP, por
meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o km 112+360m e o km
112+524m, pistas sul e norte, no município de Taubaté/SP, de interesse da Companhia de
Gás de São Paulo - COMGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
440893,345
7451656,091
.
P2
440894,309
7451656,091
.
P3
440918,361
7451651,313
.
P4
440969,866
7451673,226
.
P5
440975,839
7451661,413
.
P6
441052,966
7451678,889
.
P7
441080,322
7451593,820
DECISÃO SUROD Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/PR,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A -
Interessado: Copel Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.281999/2022-39, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação
longitudinal aérea no km 011+138m ao km 011+160m, no município de Colombo/PR,
de interesse da Copel Distribuição S/A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
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