DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RASHA AL AHMAD - G292810-I, natural da Palestina, nascida em 9 de junho de
1986, filha de Riad Mahmoud Al Ahmad e de Mariam Ali Sallam, residente no Estado de
Minas Gerais (Processo nº 235881.0285805/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.600, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
MIDJINA MICHEL - G472804-B, natural do Haiti, nascida em 10 de dezembro de
2010, filha de Jimmy Michel e de Sindie Bosse, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0193500/2022).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O
NOTA TÉCNICA Nº 2/2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Tornar
sem 
efeito
o
DESPACHO 
Nº
2/2023/DINAC_PERDA_DE
_NACIONALIDADE/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS e a sua respectiva publicação no Diário
Oficial da União nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023, Seção 1, página 23, referente ao
indeferimento do pedido de perda da nacionalidade brasileira de THIAGO ROSA DA LUZ.
Processo nº 08018.053578/2022-03".
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHO Nº 10/2023
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.059911/2022-80
Interessado(a): DAIANA PATRICIA DE CASTRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de DAIANA PATRICIA DE CASTRO,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.059911/2022-80).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHO Nº 11/2023
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº 08018.053578/2022-03
Interessado(a) MARCOS ROBERTO DE SOUZA FLORES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Indeferir o pedido de Perda da Nacionalidade de MARCOS ROBERTO DE SOUZA
FLORES, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.053578/2022-03).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0111828/2021.
Código: 115.447
Interessado: TAIWO WALIU ODEMUYIWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado de
curso à distância sem informação de avaliação presencial, foi notificado pela autoridade policial
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164527/2022.
Código: 173.498
Interessado: ELITANE FLEURIME BAZELAIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apesar de regularmente notificada, não apresentou documento que comprove que sabe se
comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida no inciso III, art. 65, da
Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164467/2022.
Código: 173.433
Interessado: FRITZ BAZELAIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de regularmente notificado, não apresentou documento que comprove que sabe se
comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida no inciso III, art. 65, da
Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0164409/2022
Código: 173.371
Interessado: DAOUDA BALDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164391/2022.
Código: 173.349
Interessado: WILLIAM TUREUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164373/2022.
Código: 173.330
Interessado: ARTURO TOMAS TORTOZA SALAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende exigências previstas no Inciso II do Art. 65 c/c o Inciso III do Art. 66, ambos da Lei nº
13.445/2017 c/c o Inciso II do Art. 235 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos
na legislação vigente, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência e não
se enquadra na redução de prazo, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia
Federal, com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164351/2022.
Código: 173.305
Interessado: RAFIQUE UDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como:
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de
2016; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020;
Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão
pela qual razão pela qual foi notificado a apresentar referidos documentos e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com
sugestão de indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma
vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164333/2022.
Código: 173.282
Interessado: MICHAELENE TORRES RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como:
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção
sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros,
promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual razão pela qual foi
notificada a apresentar referidos documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento do
pedido, sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0164199/2022.
Código: 173.144
Interessado: ROSA INES GUZMAN GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0163937/2022.
Código: 172.836
Interessado: ALDO MARCELO MONTERO PALENQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou documento
que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem, traduzido e legalizado, no Brasil, por tradutor
público juramentado, bem como não apresentou certidão e antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0163827/2022.
Código: 172.754
Interessado: WENS LORDIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no
Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0163728/2022.
Código: 172.643
Interessado: LIZ LOURDES ROMAN GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.

                            

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