DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente maior de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196901/2022.
Código: 210.907
Interessado: MOHAMAD HASSAN MOZAHEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que ateste sua proficiência na Língua Portuguesa,
não atendendo, portanto, à exigência contida no inciso III, do art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196899/2022.
Código: 210.904
Interessado: DARLENIS MARIA TORRES PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não documento hábil a cumprir a exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196855/2022.
Código: 210.834
Interessado: VLADIMIR ROSMEL PEREDO CHAMBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos que atendam às exigências contidas nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, bem como do Anexo I, itens 4, 8 e 9, da
Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196612/2022.
Código: 210.558
Interessado: IVAN MOISEENKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, regularmente notificado, não compareceu para cumprir a exigência contida
no inciso II , art. 7º da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196497/2022.
Código: 210.425
Interessado: OTILIA MANUEL POI FONG AUGUSTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em
pesquisas realizadas nos Bancos de Dados da Polícia Federal ficou constatado que a
requerente se ausentou do Brasil por um período superior ao permitido na legislação
vigente, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual este
processo foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido
e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196213/2022.
Código: 210.110
Interessado: IVANILDA CARDOSO DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica. indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, razão pela qual este processo
foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os dados biométricos do interessado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196201/2022.
Código: 210.087
Interessado: ANNE ROSE ALEXANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente
não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu
pedido, tais como: Tradução Juramentada do antecedentes criminais emitido pelo país de
origem; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, uma vez que deixou de apresentar o histórico escolar e o
Certificado de Aproveitamento do curso, além de ter ficado constatado que a requerente
ficou fora do Brasil por mais de 12 (doze) meses ininterruptos, razão pela qual foi
notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir
as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e § 2º do Artigo
233 do Decreto 9199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196109/2022.
Código: 209.980
Interessado: ANIER OMAR CUELLAR PONCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu
pedido, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada
a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; Cópia de todas as páginas do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, as exigências previstas no Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0195945/2022.
Código: 209.784
Interessado: ANA CECILIA GRANERO ONTANEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente
não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu
pedido, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro
de 2016 ; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do
prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando
assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227
do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0195873/2022
Código: 209.693
Interessado: LUIS ALBERTO ROJAS GARZON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0195827/2022
Código: 209.632
Interessado: MERCY OYIMEH OBAITAN RICHARDSON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0195752/2022.
Código: 209.557
Interessado: EMILIE PHILIPPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende às exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, razão pela qual houve o
encaminhamento deste processo pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os dados biométricos da interessada.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0195446/2022.
Código: 209.215
Interessado: WILLIAN SERGIO CORBO NAVARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual dos locais onde residiu a comprovação de residência e a comprovação
de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0194720/2022
Código: 208.405
Interessado: MARIE MAUDELEINE GUERCIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN
97/2012, não possuindo, portanto, a residência por prazo indeterminado, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita
por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou a certidão da
Justiça Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0194695/2022
Código: 208.380
Interessado: AMOS SAMPAIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente
anterior a data do pedido, apresentou documento emitido por instituição que não está
prevista na Portaria retromencionada, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou a
certidão da Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194520/2022.
Código: 208.207
Interessado: MARCOS EDUARDO GONZALEZ MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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