DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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77
Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
..............................................................................................................................
d) 8.1.9.90.90-2 (-) Outros; e
VI - 8.1.9.19.00-0 (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO, todos com atributos UBDIFJASERLMNYZ:
a) 8.1.9.19.10-3 Iniciação de Transação de Pagamento, que se destina ao
registro das despesas pagas pela prestação do serviço de iniciação de transação de
pagamento, excluídas as decorrentes de transação de pagamento instantâneo no âmbito
do PIX para as quais haja rubrica específica;
b) 8.1.9.19.20-6 Processamento de Transações de Pagamento, que se destina
ao registro das despesas diretamente atribuíveis ao processo operacional de pagamento,
tais como despesas de compensação e de liquidação das transações com cartões,
despesas de captura de comprovantes e despesas de gerenciamento de informações,
exceto as despesas de processamento não atribuíveis diretamente ao processamento de
transações para as quais haja rubrica específica;
c) 8.1.9.19.30-9 PIX, que se destina ao registro das despesas para execução de
transações no âmbito do arranjo PIX, excluídas as despesas com processamento para as
quais haja rubrica específica;
d) 8.1.9.19.40-2 Estorno, Fraude ou Cancelamento, que se destina ao registro
das perdas em transação de pagamento em decorrência de estorno (chargeback), fraude
ou cancelamento de transação;
e) 8.1.9.19.50-5 Venda ou Aluguel de Equipamentos Eletrônicos, que se
destina ao registro das despesas com venda, aluguel ou perdas com equipamentos
instalados (POS, Pinpad ou similares) nos estabelecimentos credenciados, incluindo as
despesas de conectividade necessárias para a realização da transação de pagamento e
excluindo as despesas de depreciação ou despesas de processamento de dados para as
quais haja rubrica específica; e
f) 8.1.9.19.99-0 Outras Despesas Relacionadas a Transações de Pagamento,
que se destina ao registro de outras despesas relacionadas a transações de pagamento
para as quais não haja rubrica específica.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 8º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos
contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2023.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos
contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as
adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa, observados os
dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.
Art. 9º Fica revogado o inciso III do parágrafo único do art. 56 da Instrução
Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 1.191,13 (hum mil, cento e noventa e um reais e treze
centavos) o valor mensal do auxílio-alimentação devido aos membros e servidores do
Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria PGR/MPU nº 12, de 20 de fevereiro de 2018.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPU Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 941,85 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco
centavos) o valor de referência da assistência pré-escolar devida aos membros e servidores
do Ministério Público da União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria PGR/MPU nº 14, de 2 de março de 2018.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio 1993, tendo em vista
os Termos de Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal - CSMPF,
proferidos na 7ª Sessão Ordinária, de 10 de novembro de 2022 e na 9ª Sessão
Extraordinária, de 12 de dezembro de 2022, e o contido no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.010604/2019-27, resolve:
Art. 1º A área de atuação da Procuradoria da República no Estado do Amapá
passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município de Laranjal
do Jari e da Procuradoria da República no Município de Oiapoque, no Estado do
Amapá.
Art. 2º A área de atuação da Procuradoria da República no Município de
Uberlândia passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município
de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A área de atuação da Procuradoria da República no Município de
Montes Claros passa a compreender também a da Procuradoria da República no
Município de Janaúba, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º A área de atuação da Procuradoria da República no Município de
Pouso Alegre passa a compreender também a da Procuradoria da República no
Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º A área de atuação da Procuradoria da República no Estado de Mato
Grosso passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município de
Juína, no Estado de Mato Grosso.
Art. 6º A área de atuação da Procuradoria da República no Município de
Santarém passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município
de Itaituba, no Estado do Pará.
Art. 7º A área de atuação da Procuradoria da República no Estado de
Pernambuco passa a compreender também a da Procuradoria da República no
Município de Goiana, no Estado de Pernambuco.
Art. 8º A área de atuação da Procuradoria da República no Estado de
Rondônia passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município
de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.
Art. 9º A área de atuação da Procuradoria da República no Estado de
Sergipe passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município de
Lagarto e da Procuradoria da República no Município de Propriá, no Estado de
Sergipe.
Art. 10 A área de atuação da Procuradoria da República no Município de
Ribeirão Preto passa a compreender também a da Procuradoria da República no
Município de Barretos, no Estado de São Paulo.
Art. 11 As Procuradorias da República nos Municípios de Laranjal do Jari,
Oiapoque, Ituiutaba, Janaúba, Poços de Caldas, Juína, Itaituba, Goiana, Guajará-Mirim,
Lagarto, Propriá e Barretos terão revistas as estruturas administrativas, caso as tenham,
segundo critérios definidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal, em
decorrência das fusões com outras Unidades.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 30, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista
os Termos de Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal - CSMPF,
proferidos na 7ª Sessão Ordinária, de 10 de novembro de 2022 e na 9ª Sessão
Extraordinária, de 12 de dezembro de 2022, e o contido no Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.000.010604/2019-27 e 1.00.000.023366/2022-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do
Ministério Público Federal, em atendimento as decisões do Conselho Superior de desinstalação
das Procuradorias da República que não possuem instalação física, conforme anexo II.
§1º Remanejar 1 (um) cargo de Procurador Regional da República da
Procuradoria da República no Estado de Sergipe para a Procuradoria Regional da República
na 5ª Região, conforme DECISÃO CHEFIA GAB/PGR Nº 46/2022.
§ 2º Fica incluído 1 (um) cargo de Procurador da República na Procuradoria da
República no Estado de Sergipe, conforme DECISÃO CHEFIA GAB/PGR Nº 46/2022.
§ 3º Não constam da distribuição do anexo os cargos a seguir, criados pela Lei
nº 12.931, de 2013:
I - 16 (dezesseis) relativos ao exercício de 2014;
II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015;
III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016;
IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017;
V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018;
VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e
VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020.
§ 4º Não constam 2 (dois) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de
novembro de 2003.
§ 5º Não consta 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000.
Art. 2º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns
do Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas no art. 1º, §1º e §2º ,
conforme anexo II.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias PGR/MPF nº 959 e PGR/MPF nº 960, de 6
de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO I
.
U N I DA D E
Nº DE CARGOS
T OT A L
. I - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
74
74
. II - PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA
. 1ª Região
50
. 2ª Região
49
. 3ª Região
56
. 4ª Região
45
. 5ª Região
23
. 6ª Região
18
241
. III - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
.
. AC R E
. Rio Branco
5
. Cruzeiro do Sul
1
6
.
. A L AG OA S
. Maceió/União dos Palmares
12
. Arapiraca/Santana do Ipanema
4
16
.
. AMAPÁ
. Macapá/Laranjal do Jari/Oiapoque
8
8
.
.
. AMAZONAS
. Manaus
15
. Ofício da Amazonia Ocidental em Manaus
2
. Ofício da Amazonia Ocidental em Brasília
3
. Tabatinga
2
. Tefé
2
24
.
. BA H I A
. Salvador
20
. Alagoinhas
1
. Barreiras
2
. Bom Jesus da Lapa
1
. Campo Formoso
1
. Eunápolis
1
. Feira de Santana
3
. Guanambi
2
. Ilhéus/Itabuna
3
. Irecê
1
. Jequié
2
. Paulo Afonso
2
. Vitória da Conquista
2
. Teixeira de Freitas
1
42
.
. C EA R Á
. Fo r t a l e z a / M a r a c a n a ú
17
. Crateús/Tauá
1
. Itapipoca
1
. Juazeiro do Norte/Iguatu
3
. Limoeiro do Norte/Quixadá
2
. Sobral
2
26
.
. DISTRITO FEDERAL
. Brasília
30
30
.
. ESPÍRITO SANTO
. Vitória/Serra
13
. Cachoeiro do Itapemirim
2
. Colatina
1
. Linhares
1
. São Mateus
2
19
.
. GOIÁS
. Goiânia/Aparecida de Goiânia
17
. Anápolis /Uruaçu
3
. Itumbiara
1
. L u z i â n i a / Fo r m o s a
2
. Rio Verde/Jataí
2
25

                            

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