DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
. RIO GRANDE DO NORTE
. Natal/Ceará Mirim
13
. Assu
1
. Caicó
1
. Mossoró
2
. Pau dos Ferros
1
18
.
. RIO GRANDE DO SUL
. Porto Alegre
26
. Bagé
1
. Bento Gonçalves
2
. Canoas
2
. Capão da Canoa
1
. Caxias do Sul
3
. Cruz Alta
1
. Erechim/Palmeira das Missões
3
. Lajeado
1
. Novo Hamburgo
3
. Passo Fundo/Carazinho
4
. Pelotas
2
. Rio Grande
2
. Santa Cruz do Sul/Cachoeira do Sul
2
. Santa Maria/Santiago
3
. Santa Rosa
1
. Santana do Livramento
2
. Santo Ângelo
2
. Uruguaiana
2
63
.
. RONDÔNIA
. Porto Velho/Guajará-Mirim*
9
. Ji-Paraná
3
. Vilhena
2
14
.
. RORAIMA
. Boa Vista
7
7
.
. SANTA CATARINA
. Florianópolis
12
. Blumenau
4
. Caçador
1
. Chapecó
2
. Concórdia
1
. Criciúma
3
. Itajaí/Brusque
4
. Jaraguá do Sul
1
. Joaçaba
1
. Joinville
5
. Lages
1
. Mafra
1
. Rio do Sul
1
. São Miguel do Oeste
2
. Tubarão/Laguna
2
41
.
. SÃO PAULO
. São Paulo
47
. Andradina
1
. Araçatuba
2
. Araraquara
2
. Assis
1
. B a u r u / Av a r é / B o t u c a t u
4
. Bragança Paulista
1
. Campinas
9
. Caraguatatuba
2
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Fixa o montante máximo de recursos orçamentários
para
fazer face,
no
exercício
de 2023,
aos
ressarcimentos das despesas regulamentadas pela
Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e
XXXIX, do Regimento Interno do TCU,
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de
2015;
Considerando a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa de
trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de autoridades
e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União;
Considerando as informações constantes do processo TC-000.053/2023-6; em
especial as justificativas apresentadas na Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de
Apoio Especializado-Seae, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) o
montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2023, aos
ressarcimentos de despesas médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano
ou seguro saúde contratado, bem como de despesas com a aquisição de medicamentos de
uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos Ministros, Ministros-
Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU),
ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
MINISTRO BRUNO DANTAS
. Franca
2
. Guaratinguetá/Cruzeiro
2
. Guarulhos/Mogi das Cruzes
9
. Itapeva
1
. Jales
2
. Jaú
1
. Jundiaí
1
. Marília/Tupã/Lins
4
. Osasco
3
. Ourinhos
1
. Piracicaba/Americana
3
. Presidente Prudente
3
. Registro
1
. Ribeirão Preto/Barretos*
6
. Santos
8
. São Bernardo do Campo/Santo André/Mauá
4
. São Carlos
2
. São João da Boa Vista
1
. São José do Rio Preto/Catanduva
5
. São José dos Campos
3
. Sorocaba
3
. Taubaté
1
135
.
. SERGIPE
. Aracaju/Estância/Itabaiana/Lagarto/Propriá
13
13
.
. TOCANTINS
. Palmas
8
. Araguaína
2
. Gurupi
1
11
. Total
879
. QUADRO EFETIVO DE OFÍCIOS COMUNS
1.194
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 76, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei
n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta n. 140, de 5 de
dezembro de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 12 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira
Vice-Presidência do TJDFT, bem como em vista do contido no Processo SEI 0018355/2022, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
. item
código FC
nível e descrição FC
localização FC
valor R$
. 1
4706
FC - 0 2
Gabinete
da
Primeira
Vice-
Presidência - GPVP
R$ 1.185,05
. 2
4768
FC - 0 2
Gabinete
da
Primeira
Vice-
Presidência - GPVP
R$ 1.185,05
. 3
4703
FC - 0 4
Gabinete
da
Primeira
Vice-
Presidência - GPVP
R$ 1.939,89
. 4
4705
FC - 0 4
Gabinete
da
Primeira
Vice-
Presidência - GPVP
R$ 1.939,89
. 5
4231
FC - 0 5
Gabinete
da
Primeira
Vice-
Presidência - GPVP
R$ 2.232,38
. 6
4704
FC - 0 4
Assessoria
da
Primeira
Vice-
Presidência - APVP
R$ 1.939,89
. 7
4709
FC - 0 2
Comissão Permanente de Apoio ao
Concurso para Juiz de Direito
Substituto do Distrito Federal e
Territórios - CACJ
R$ 1.185,05
. 8
4707
FC - 0 4
Comissão Permanente de Apoio ao
Concurso para Juiz de Direito
Substituto do Distrito Federal e
Territórios - CACJ
R$ 1.939,89
. 9
4708
FC - 0 4
Comissão Permanente de Apoio ao
Concurso para Juiz de Direito
Substituto do Distrito Federal e
Territórios - CACJ
R$ 1.939,89
. 10
5538
FC - 0 1
Secretaria
de
Gestão
da
Informação e do Conhecimento -
SGIC
R$ 1.019,17
. 11
5537
FC - 0 3
Secretaria
de
Gestão
da
Informação e do Conhecimento -
SGIC
R$ 1.379,07
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