DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 17-A
Brasília - DF, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 4
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 4
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 4
Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 4
.................................... Esta edição é composta de 5 páginas ...................................
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 436, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a utilização definitiva pelo Ministério das
Cidades do número do CNPJ 05.465.986/0001-99 do
extinto Ministério das Cidades que se encontra ativo
na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e
dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
tendo em vista o disposto no art. 69, §§ 1º e 2º, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério das Cidades utilizará, de forma
definitiva, o CNPJ nº 05.465.986/0001-99 do então Ministério das Cidades, extinto no ano
de 2019, como seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
Art. 2º Fica estabelecido que o Ministério das Cidades utilizará os códigos de
estrutura do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) do
extinto Ministério do Desenvolvimento Regional, sem a vinculação das unidades gestoras e
órgãos vinculados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA Nº 442, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Delega
competência 
para
responder
como
representante
do 
Ministério
das 
Cidades
no
Cadastro 
Nacional 
da
Pessoa 
Jurídica 
pelas
atribuições e atividades que especifica, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 69, §§ 1º e 2º, da Medida Provisória nº
1.154, de 1º de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração a competência para ser o representante do
CNPJ do Ministério das Cidades, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério das
Cidades;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ do Ministério
das Cidades para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fa z e n d a s
Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse
tempestivo das informações e de
eventuais pendências vinculadas ao CNPJ do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8295, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.335,
de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto retificador nº 11.393, de 21 de janeiro de 2023, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério das Comunicações e remanejam e transformam cargos em comissão e funções de confiança, resolve:
Art. 1º Divulgar o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma constante do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
Gabinete do Ministro
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro de Estado
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
Coordenação-Geral de Cerimonial
1
Coordenador -Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
Assessoria Especial de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Assessoria Especial de Controle Interno
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
.
Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
Coordenação de Serviços
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Corregedoria
1
Corregedor
FCE 1.13
.
Coordenação de Serviços Correcionais
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
Assessoria de Participação Social e Diversidade
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
Consultoria Jurídica
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
.
Coordenação-Geral Jurídica de Radiodifusão
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão de Assuntos de Radiodifusão
1
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço de Apoio Jurídico de Radiodifusão
1
Chefe
CCE 1.05
.
Coordenação-Geral Jurídica de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Divisão de Assuntos de Telecomunicações
1
Chefe
FCE 1.07
.
Serviço de Apoio Jurídico de Telecomunicações
1
Chefe
CCE 1.05
.
Coordenação de Apoio Administrativo
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão de Apoio Administrativo
1
Chefe
CCE 1.09
.
Secretaria-Executiva
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
.
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
Gabinete da Secretaria -Executiva
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
2
Assistente
CCE 2.07

                            

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