DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 301.860 (Trezentos e hum mil, oitocentos e
sessenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior,
à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
13.860
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
288.000
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o atendimento por equipe de fiscalização
aduaneira designada em caráter permanente, no
Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de
Exportação (Redex), em instalação de uso coletivo,
no município de Machado (MG), nos termos que
menciona.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe são conferidas pelo artigo 359 do Regimento
Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020, amparado no disposto no artigo 565 do Decreto nº
6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e na atribuição que lhe confere o Inciso II do artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e considerando o que se
encontra acostado ao e-Processo nº 13031.148847/2022-72, declara:
Art. 1º. Autorizada, a designação de fiscalização aduaneira em caráter
permanente, a título precário, nas instalações da empresa Dínamo Inter-Agrícola Ltda.,
CNPJ 56.851.611/0001-06, denominado Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de
Exportação (Redex), de uso coletivo, em área segregada e demarcada de 6.213,05 m2 (seis
mil, duzentos e treze metros quadrados e, cinco decímetros quadrados), sendo 2.766,05
m2 (dois mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e, cinco decímetros
quadrados) de área coberta e, 3.447,00 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete
metros quadrados) de área descoberta.localizado na Rodovia BR 267, Km 01, nº 1321, CEP
37750-000, Município de Machado, Estado de Minas Gerais, posição georreferenciada com
latitude: -21.687192 e longitude: -45.911630.
Art. 2º. O recinto não-alfandegado de zona secundária está habilitado pela
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, à qual está vinculado técnica e
operacional para a realização de serviços inerentes a despacho aduaneiro de exportação,
conforme consta do Parecer nº 07/2022/EqRAlf/ALF/BHE - Relatório de Autorização para
Operar Recinto Especial de Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX), datado de
21/10/2022, elaborado pela Equipe Regional de Alfandegamento.
Art. 3º. A autorização ora concedida será revisada "de ofício", no mês seguinte ao
decurso do primeiro ano de funcionamento na condição especificada no artigo anterior.
Art. 4º. Fica atribuído ao recinto não-alfandegado de zona secundária o código 6.91.27.01.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que o
art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, confere ao CHEFE
DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA, em
substituição a este e tendo em vista o que consta no Requerimento 10312, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-CONFORMIDADE NÍVEL 2, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa OCYAN S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
08.091.102/0001-71.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AMANDA M. V. SCARLATELLI LIMA DUTRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade
Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.406574/2022-86, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos
termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio
marítimo, HORNBECK OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ (matriz) 11.022.104/0001-13 e o
estabelecimento de CNP nº 11.022.104/0005-47, até 24/12/2023.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro Rio
Jaguar Petróleo S.A., CNPJ 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.407515/2022-25, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º,
caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada
para
prestação
de
serviços,
SCHLUMBERGER SERVIÇOS
DE
PETRÓLEO
LTDA,
CNPJ
32.319.931/0001-43
e
os
estabelecimentos
de
CNPJ
nº
32.319.931/0002-24,
32.319.931/0003-05,
32.319.931/0005-77,
32.319.931/0008-10,
32.319.931/0009-09,
32.319.931/0010-34,
32.319.931/0013-87,
32.319.931/0014-68,
32.319.931/0016-20,
32.319.931/0024-30,
32.319.931/0028-63,
32.319.931/0030-88,
32.319.931/0038-35,
32.319.931/0039-16,
32.319.931/0040-50,
32.319.931/0042-11,
32.319.931/0043-00,
32.319.931/0044-83, 32.319.931/0045-64 e 32.319.931/0048-07 até 31/01/2026, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada,
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 116 de
24/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2022
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação
dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº
1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02/03 do Processo
Administrativo nº 12466.720211/2021-15, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 25/03/2020.
EMPRESA: ISLAND INTERNATIONAL TRADE LTDA.
CNPJ: 04.728.353/0001-63
PROCESSO: 12466.720211/2021-15
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 428.993.878-71
LINNYKEE CRISTYANO BEZERRA
15771.721202/2022-59
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 21, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Concede
o
Regime
Especial
de
Substituição
Tributária
do
Imposto
Sobre
Produtos
Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o
disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de
1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de
2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício
da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 13032.944313/2022-60, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica CAMARGO COMPANHIA DE
EMBALAGENS
LTDA., inscrita
no CNPJ
nº
05.437.703/0001-03, como
contribuinte
SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica MOTECH PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
11.387.944/0001-80, como contribuinte SUBSTITUÍDO.
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