DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos
últimos 4 anos, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela
justiça Federal e Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189254/2022.
Código: 202.016
Interessado: EMAD MOUSLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal), foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189208/2022.
Código: 201.969
Interessado: EDOUARD DOLMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos
últimos 4 anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, Atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e
legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Estadual), foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189202/2022.
Código: 201.963
Interessado: LUIS FERNANDO PINO RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189146/2022.
Código: 201.898
Interessado: SORVELIA DESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência de todos os locais onde residiu
nos últimos 4 anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido
e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Federal e Estadual),
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189133/2022.
Código: 201.882
Interessado: JELSON MARIA DOMINGOS GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189122/2022.
Código: 201.867
Interessado: ISAAC FENELON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos
últimos 4 anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, Atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e
legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal), foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188963/2022.
Código: 201.676
Interessado: STEVENSON JANVIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos
últimos 4 anos, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188956/2022.
Código: 201.668
Interessado: MARIA DA LUZ DE PINA TAVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188927/2022.
Código: 201.636
Interessado: JOICE MOAME VIEIRA CASSAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188604/2022.
Código: 201.268
Interessado: EDGAR RODRIGUEZ RINCON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 3 (três) anos do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188602/2022.
Código: 201.266
Interessado: YENNY GENID PALACIOS BEJARANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188532/2022.
Código: 201.190
Interessado: JULNER JULIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0188531/2022
Código: 201.189
Interessado: ERNESTO JAVIER MEDRANO URDANETA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0188527/2022
Código: 201.185
Interessado: NISTRAL JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0188485/2022
Código: 201.133
Interessado: JESSICA MUSUNDA LUZAMUKA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Mohamad Abbas, incluído na Portaria nº
1.359, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro
de 2022, é ASALIEH FAKIH, e não como constou. Processo nº 235881.0017344/2020
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Avril Molina Ramirez, incluído na
Portaria nº 731, de 04 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de
julho de 2022, é CARLOS ANTONIO MOLINA SALAVERRIA e PAOLA JULIANA RAMIREZ
COLELLA, e não como constou. Processo nº 08018.000528/2023-04
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Samer Maamar, incluído na Portaria
nº 1.542, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
janeiro
de
2023,
é
NAZIR
MAAMAR,
e
não
como
constou.
Processo
nº
08018.002160/2023-19
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Younes Mohamed Hassanein Ahmed
Abdelwahab, incluído na Portaria nº 101, de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial
da União
de
28
de janeiro
de
2022,
é MOHAMED
HASSANIN
AHMED
ABDELWAHAB, e não como constou. Processo nº 08018.002247/2023-88
MARTHA PACHECO BRAZ
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