DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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13
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
6
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
R$ 4,48
.
8
Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de
terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação
portuária.
-
.
8.1
No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou
equipamento.
-
.
8.1.1
Vagão
R$ 10,92
.
8.2
Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por
hora ou fração.
-
.
8.2.1
Vagão
R$ 41,52
.
9
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de
equipamentos.
-
.
9.1
Granel Líquido
-
.
9.1.1
Petróleo, derivados e álcool
R$ 4,22
.
9.1.2
Outros granéis líquidos
R$ 5,60
.
9.2
Granel Sólido
R$ 2,24
.
10
Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na
navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades
offshore.
R$ 6,09
.
5
Tabela V
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem
1
Áreas cobertas:
-
.
1.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
-
.
1.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,05%
.
1.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
-
.
1.1.2.1
No segundo período
0,10%
.
1.1.2.2
No terceiro período
0,19%
.
1.1.2.3
No quarto período e subsequentes
0,25%
.
1.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
-
.
1.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,05%
.
1.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,10%
.
1.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
-
.
1.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 7,47
.
1.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 7,47
.
1.4
Contêiner vazio, por unidade:
.
1.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 3,73
.
1.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 3,73
.
2
Áreas descobertas:
-
.
2.1
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço
aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
-
.
2.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,05%
.
2.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
-
.
2.1.2.1
No segundo período
0,10%
.
2.1.2.1
No terceiro período
0,19%
.
2.1.2.2
No quarto período e subsequentes
0,25%
.
2.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios,
por tonelada:
-
.
2.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,05%
.
2.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,10%
.
2.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
-
.
2.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 7,47
.
2.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 7,47
.
2.4
Contêiner vazio, por unidade:
-
.
2.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 3,73
.
2.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
R$ 3,73
.
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor
instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
-
.
1.1
Repasse concessionária
Convencional
.
1.2
Taxa Administrativa
10%
.
2
Pela entrega de energia elétrica:
-
.
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou
fração;
-
.
2.1.1
Repasse concessionária
Convencional
.
2.1.2
Taxa Administrativa
10%
.
4
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada
ou fração.
R$ 0,84
.
7
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou
na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.
R$ 2,24
.
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
R$ 49,75
.
14
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento
ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
R$ 0,36
.
15
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o
atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
R$ 0,34
.
8
Tabela
VIII
Uso Temporário e Arrendamento Realizado
com Base em Estudos Simplificados
1
Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não
consolidadas, por m², por mês ou fração.
-
.
1.1
Em área descoberta
R$ 9,51
.
1.2
Em área coberta
R$ 10,03
.
9
Tabela IX
CO M P L E M E N T A R ES
1
Paralisações fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante,
por hora ou fração e por terno:
-
.
1.1
Guarnição parcial
R$ 119,44
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
Tabela
Franquias ou Isenções Adicionais
Regras de Aplicação Adicionais
. Tabela I - Infraestrutura de
Acesso Aquaviário
1. Estão isentas do pagamento desta Tabela as embarcações que não sejam
empregadas no comércio marítimo ou no apoio marítimo, as embarcações
empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva
configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isenção está
prevista em Lei.
4. O item 2.1.9 ou 2.2.9 também serão aplicados para embarcações de
apoio marítimo, conforme sentido da navegação;
.
5. O item 3 também será aplicado às embarcações "fora de serviço" de
acordo com a licença expedida pela Autoridade Marítima (Regulamento do
Tráfego Marítimo –item 207 e seus incisos);
.
6. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e
federais incidentes sobre o faturamento; e
.
7. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação,
conforme Deliberação Nº 012/96-CAP/RJ, de 30/09/96.
. Tabela II - Instalações de
Acostagem
2. Estão isentas do pagamento da tarifa de acostagem os navios de guerra
quando em operação não comercial e outras embarcações previstas em Lei,
operando a contrabordo;
9. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela
serão cobrados do requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por
cento);
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