DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
10. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de
recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com
redução de 50% (cinquenta por cento);
.
11. Os valores desta tabela serão cobrados em dobro, sempre que a
embarcação
permanecer 
atracada,
por
sua 
conveniência
ou
responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo
superior a 3 (três) horas consecutivas;
.
12. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e
federais incidentes sobre o faturamento; e
.
13. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação,
conforme Deliberação Nº 012/96-CAP/RJ, de 30/09/96.
. Tabela 
III
- 
Infraestrutura
Operacional ou Terrestre
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou
perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que
forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 35%.
.
(...)
.
8. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e
federais incidentes sobre o faturamento; e
.
9. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação,
conforme Deliberação Nº 012/96-CAP/RJ, de 30/09/96.
. Tabela
V 
-
Utilização
de
Infraestrutura 
de
Armazenagem
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas
quando os respectivos donos deixarem
de pagar as tarifas de
armazenagem pelo prazo de 120 dias corridos;
.
(...)
.
13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre,
nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao
pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 100%;
.
14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas os dias
úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas
de 0%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão
acrescidas de 0%;
.
15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de
0 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de
armazenagem;
.
(...)
.
17. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e
federais incidentes sobre o faturamento.
. Tabela 
VII
- 
Diversos
Padronizados
-Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre,
nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao
pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%.
.
5. O item 12 não será aplicado para fornecimento do Certificado de Pré-
Qualificação de Operador Portuário, que segue o valor estabelecido na
Portaria nº111/2013;
.
6. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e
federais incidentes sobre o faturamento;
.
7. Os itens 14 e 15 devem ser requisitados por período mínimo de 30 dias;
e
.
8. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação,
conforme Deliberação Nº 012/96-CAP/RJ, de 30/09/96.
. Tabela IX - Complementares
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
1. O item 1 será aplicado sempre que ocorrer paralisação na operação por
conveniência ou responsabilidade do requisitante; e
.
2. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e
federais incidentes sobre o faturamento.
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo
art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.006987/2021-01 e o teor do Acórdão nº 665-2022, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada de nº 535, realizada entre 12 e 14/12/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 07/05/2015 a 31/12/2021, nos termos do art.
34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Porto Alegre, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$
9.154.342,51 (nove milhões, cento e cinquenta e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo
a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 34,97% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 48,96%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor
em no máximo até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de
2021:
I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e
compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
TARIFAS REVISADAS
.
NÚMERO
GRUPO
TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
Tarifa Proposta COM TRIBUTOS (R$)
.
1
1
Tabela I
1
Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.
995
.
2
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
---
.
3
2.1
Para operações de longo curso:
---
.
4
2.1.1
De carga geral ou de projeto, solta.
0,29
.
5
2.1.2
De carga geral, conteinerizada.
0,29
.
6
2.1.3
De granéis sólidos.
0,29
.
7
2.1.4
De granéis líquidos.
0,29
.
8
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior:
---
.
9
2.2.1
De carga geral ou de projeto, solta.
0,17
.
10
2.2.2
De carga geral, conteinerizada.
0,17
.
11
2.2.3
De granéis sólidos.
0,17
.
12
2.2.4
De granéis líquidos.
0,17
.
13
2.2.9
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio
para abastecimento.
0,06
.
14
3
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de
navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
50,71
.
15
2
Tabela II
1
Para o berço (inserir o nome ou sigla do berço, repetindo o item 1 e subitens
para os demais berços existentes) *
---
.
16
1.1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até
o limite de 48 horas:
---
.
17
1.1.1
Para operações de longo curso no berço.
0,38
.
18
1.1.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
0,24
.
19
1.2
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após
48 horas:
---
.
20
1.2.1
Para operações de longo curso no berço.
0,38
.
21
1.2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
0,24
.
22
3
Tabela III
1
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as
instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
1,95
.
23
2
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de
armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
120,00
.
24
3
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
---

                            

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