DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
25
5
Tabela V
1
Áreas cobertas:
---
.
26
1.1
Mercadorias
diversas
de
importação do
estrangeiro,
ainda
sujeitas
ao
desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
---
.
27
1.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,02%
.
28
1.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
---
.
29
1.1.2.1
Segundo períodos de 10 dias ou fração, por dia
0,04%
.
30
1.1.2.2
Por dias subsequentes:
0,08%
.
31
1.2
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou
pátios, por tonelada:
---
.
32
1.2.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,12
.
33
1.2.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,12
.
34
1.3
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
---
.
35
1.3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
22,46
.
36
1.3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
22,46
.
37
1.4
Contêiner vazio, por unidade:
---
.
38
1.4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
11,23
.
39
1.4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
11,23
.
40
1.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
---
.
41
1.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,06
.
42
1.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
0,06
.
43
2
Áreas descobertas:
---
.
44
2.1
Mercadorias
diversas
de
importação do
estrangeiro,
ainda
sujeitas
ao
desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
---
.
45
2.1.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
0,02%
.
46
2.1.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
---
.
47
2.1.2.1
Segundo períodos de 10 dias ou fração, por dia
0,04%
.
48
2.1.2.2
Por dias subsequentes:
0,08%
.
49
3
Veículos, por veículo e por dia.
---
.
50
3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
5
.
51
4
Carga de Projeto, por carga e por dia
---
.
52
4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia
Convencional
.
53
4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia
Convencional
.
54
7
Tabela VII
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor
instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
20%
.
55
6
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por
tonelada ou fração.
1,05
.
56
10
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m²,
por dia.
0,26
.
57
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
0,20
.
58
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
20,00
.
59
14
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o
atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
0,26
.
60
15
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o
atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
0,20
.
61
8
Tabela VIII
1
Pelo uso de
área para movimentação ou armazenagem
de cargas não
consolidadas, por m², por mês ou fração.
3,61
.
62
2
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à
plataforma offshore, por m², por mês ou fração.
3,61
.
63
3
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por
mês ou fração.
---
.
64
3.1
Áreas primárias (com acesso à berço)
---
.
65
3.1.1
Sítio padrão
---
.
66
3.1.1.1
Gráneis Sólidos
---
.
67
3.1.1.1.3
Classe 3
4,16
.
68
3.1.3
Sítio Padrão Negativo
---
.
69
3.1.3.1
Gráneis Sólidos
---
.
70
3.1.3.1.2
Classe 2
4,16
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61, DE 2021
. TABELA
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021
FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021
. I - Infraestrutura de
Acesso Aquaviário
4. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$150,00
4. As embarcações de navegação interior, sem operação comercial ou que não visam transportar
mercadorias, estarão isentas do pagamento do item 1 (tarifa fixa) desta tabela.
. II - Instalações de
Acostagem
9. As tarifas desta tabela serão multiplicadas por três sempre que a
embarcação permanecer atracada, fora de tráfego, e fora de classificação,
conforme registros da Marinha do Brasil, e casos especiais previstos em
NORMAM / DPC, por motivo alheio à Administração Portuária, ressalvado os
casos de arribada forçada;
3. Estão isentas do pagamento da tarifa de acostagem as embarcações a seguir listadas, sempre que
não façam operação comercial, respeitando a disponibilidade e a preferência das instalações de
acostagem, podendo a Autoridade Portuária requisitá-la a qualquer momento: a) de pesquisa científica,
voltadas para aspectos relacionados direta ou indiretamente à atividade portuária, tais como
oceanografia, geologia, mudanças climáticas, impactos ambientais, vida marinha, qualidade da água,
engenharia naval e de transportes ou outras atividades de relevante interesse público ao transporte
aquaviário.
.
10. Aplica-se 50% dos valores desta tabela as embarcações de Trafego
Interno quando atracadas fora do previsto no item 2, III das isenções.
4. A entidade responsável pela pesquisa supracitada deverá requisitar a acostagem à autoridade
portuária, reportando a natureza dos trabalhos, o interesse público e os benefícios sociais da atividade
desempenhada, o tempo estimado que pretende ocupar o espaço e os possíveis impactos às operações
do porto, se houver;
.
11. Para as embarcações de Navegação Interior, sem operação de carga, ou
apoio portuário será concedido desconto de 50% dos valores devidos por
esta tabela, se o tempo de estadia não for superior a 24 horas.
.
12. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será o correspondente ao valor de
(oito) horas de atracação;
. III
-
Infraestrutura
Operacional
ou
Terrestre
8. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 300,00;
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. V - Utilização de
Infraestrutura de
Armazenagem
17. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar para armazenagem por veículo no
item 3 será o equivalente a 10 dias.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
18. Neste tabela, o valor mínimo a cobrar para armazenagem de granel
sólido do item 1.2 por dia será:
.
I- Armazéns Série C, por dois módulos: R$ 1.148,00
.
II - Armazéns Série D: R$ 960,00
.
III - Armazéns Série E: R$ 835,00
.
19. Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar dos demais itens e tipos de carga será
de R$ 300,00;
. VII
-
Diversos
Padronizados
1.1 O montante relativo porcentual do valor que consta nos itens 1 e 2.1 será
calculado com base no valor tarifado pelo concessionário de água ou de energia
elétrica.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
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