DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA .
CNPJ: 47.181.976/0001-71
Número do Processo: 25351.337162/2022-65
Expediente: 4772891/22-6
Data do protocolo: 03/10/2022
Prazo máximo para decisão: 01/04/2023
Recorrente: SUPERMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA .
CNPJ: 47.181.976/0001-71
Número do Processo: 25351.337162/2022-65
Expediente: 4772965/22-0
Data do protocolo: 03/10/2022
Prazo máximo para decisão: 01/04/2023
Recorrente: SUPREMA DERMO NUTRITION LTDA. ME
CNPJ: 18.796.829/0001-08
Número do Processo: 25351.044809/2018-21
Expediente: 4767934/22-2
Data do protocolo: 30/09/2022
Prazo máximo para decisão: 29/03/2023
Recorrente: TATIANE TAVARES CHAVES E CIA LTDA.
CNPJ: 11.970.326/0001-68
Número do Processo: 25351.748598/2013-95
Expediente: 4720623/22-3
Data do protocolo: 21/09/2022
Prazo máximo para decisão: 20/03/2023
Recorrente: THAIS-MEDFARMA DROGARIA EIRELI - EPP
CNPJ: 27.522.383/0003-86
Número do Processo: 25351.213062/2022-44
Expediente: 4678341/22-5
Data do protocolo: 12/09/2022
Prazo máximo para decisão: 11/03/2023
Recorrente: TRF INDUSTRIA TABACO LTDA.
CNPJ: 31.369.746/0001-09
Número do Processo: 25351.317365/2021-54
Expediente: 4929142/22-9
Data do protocolo: 10/11/2022
Prazo máximo para decisão: 09/05/2023
Recorrente: U S SILVA
CNPJ: 23.977.160/0001-90
Número do Processo: 25351.324003/2022-09
Expediente: 4721875/22-4
Data do protocolo: 21/09/2022
Prazo máximo para decisão: 20/03/2023
Recorrente: UNICLEAN QUÍMICA INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 08.332.586/0001-01
Número do Processo: 25351.144563/2022-73
Expediente: 4734358/22-2
Data do protocolo: 23/09/2022
Prazo máximo para decisão: 22/03/2023
Recorrente: VISAO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS
LTDA .
CNPJ: 30.049.016/0001-50
Número do Processo: 25351.426612/2022-93
Expediente: 4928424/22-1
Data do protocolo: 10/11/2022
Prazo máximo para decisão: 09/05/2023
Recorrente: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 04.718.143/0001-94
Número do Processo: 25351.179106/2018-13
Expediente: 4904524/22-5
Data do protocolo: 04/11/2022
Prazo máximo para decisão: 03/05/2023
Recorrente: W SANTOS DOS SANTOS
CNPJ: 45.016.016/0001-20
Número do Processo: 25351.188781/2022-10
Expediente: 4541564/22-1
Data do protocolo: 11/08/2022
Prazo máximo para decisão: 07/02/2023
Recorrente: W V S COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 46.824.185/0001-50
Número do Processo: 25351.178215/2022-08
Expediente: 4571242/22-5
Data do protocolo: 18/08/2022
Prazo máximo para decisão: 14/02/2023
Recorrente: W V S COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 46.824.185/0001-50
Número do Processo: 25351.178215/2022-08
Expediente: 4571324/22-3
Data do protocolo: 18/08/2022
Prazo máximo para decisão: 14/02/2023
Recorrente: W V S COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 46.824.185/0002-30
Número do Processo: 25351.178228/2022-79
Expediente: 4571256/22-5
Data do protocolo: 18/08/2022
Prazo máximo para decisão: 14/02/2023
Recorrente: WANFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 47.325.460/0001-53
Número do Processo: 25351.323810/2022-04
Expediente: 4690840/22-4
Data do protocolo: 14/09/2022
Prazo máximo para decisão: 13/03/2023
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E
S A N EA N T ES
RESOLUÇÃO-RE Nº 159, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Gerente substituto de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e
Saneantes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes, conforme relação anexa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE BUENO KUSSAMA
ANEXO
NOME DA EMPRESA/ AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
NUMERO DE PROCESSO
_________________________________________________________________
QUEBEC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME/4.04152-4
POMADA MODELADORA BRAIDS MAXI JUMBÃO
25351.258355/2022-51
POMADA MODELADORA FIXADORA IMPERATRIZ DOS CABELOS
25351.327944/2022-96
--------------------------------------
SUPERNOVA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA/2.08134-1
POMADA MODELADORA MASTER FIX CRISTAL SER MULHER
25351.223202/2021-10
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 145, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: GOBBI NOVAG S.A - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - Apresentação (Lote): IOPAMIRON 300 - IOPAMIDOL (LOTE: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0023037/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou
cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui autorização nesta Agência para
fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do
artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 01.784.792/0001-03
Produto - Apresentação (Lote): SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO EQUIPLEX -
9 MG/ML SOL INJ IV CX 200 AMP PE X 10 ML (Lote: 2231835);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0023415/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Confirmação da presença de corpo estranho conforme Parecer nº
6/SES/SUBVS-SVS-DVMC/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da
Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 160, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: Beauty Lab do Brasil Ltda. - CNPJ: 09.427.823/0001-72
Produto - (Lote): POMADA CAPILAR CONDICIONANTE MODELADORA FIXADORA STUDIO
HAIR 
TRANÇAS 
- 
MURIEL(TODOS 
OS 
LOTES 
COM 
PRAZO 
DE 
VALIDADE
VÁLIDO.);POMADA CAPILAR CONDICIONANTE MODELADORA FIXADORA STUDIO HAIR
ONDULADAS - MURIEL(TODOS OS LOTE COM PRAZO DE VALIDADE VÁLIDO);POMADA
MODELADORA FIXADORA STUDIO HAIR TRANÇAS - MURIEL(TODOS OS LOTES COM
PRAZO DE
VALIDADE VÁLIDO.);POMADA
CAPILAR CONDICIONANTE
MODELADORA
STUDIO HAIR EXTRA FORTE - MURIEL(TODOS OS LOTES COM PRAZO DE VALIDADE
V Á L I D O. ) ;
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0054617/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando os relatos de eventos adverso relacionados a irritação ocular
e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.
.........................................
2. Empresa: EXAT BEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME. - CNPJ:
02.393.589/0001-60
Produto - (Lote): POMADA CAPILAR INCOLOR ELFA(TODOS OS LOTES COM PRAZO DE
VALIDADE VÁLIDO.);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0054339/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando os relatos de eventos adverso relacionados a irritação ocular
e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.

                            

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