DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Altera, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a
Resolução n° 229, de 15 de dezembro de 2022,
que aprova o Plano de Ação e Orçamento -
exercício 2023 do CAU/BR, homologa os Planos de
Ação e Orçamentos - exercício 2023 dos CAU/UF e
dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no
exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378,
de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado
pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017,
e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com
a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2023, de 13 de janeiro de 2023, adotada
na mesma data pela Presidente do CAU/BR, resolve:
Art. 1° O Anexo I da Resolução n° 229, de 15 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 243, Seção 1, Páginas 150 a 152, de
27 de dezembro de 2022, relativamente ao PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTO DO
CAU/MG - EXERCÍCIO 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAU/MG - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2023
.
R EC E I T A S
R$
D ES P ES A S
R$
. Receita Corrente
15.245.000,00 Despesa Corrente
15.890.000,00
. Receita Capital
2.245.000,00 Despesa Capital
1.800.000,00
. Total
17.690.000,00 Total
17.690.000,00
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NADIA SOMEKH
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 261, DE 18 DE JANEIRO DE 202
Altera a Resolução 258/2022 que dispõe sobre
valores e formas de pagamentos das anuidades do
CREF11/MS para o Exercício de 2023 e dá outras
providencias
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais estatutárias; resolve:
Art.1º -Alterar o inciso III do Parágrafo único do artigo 4º, da Resolução
CREF11/MS nº 258/2022, Publicado em: 21/11/2022 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página:
105, passando a constar a seguinte redação:
Onde se lê:
Art.4º - A Pessoa Jurídica que preencher os requisitos abaixo discriminados
terá direito a um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência
estabelecido pelo art.2º, inciso II, alínea "a", sendo obrigatório protocolar o requerimento
até 03/02/2022.
Parágrafo único - Requisitos para concessão dos descontos:
I- Não ter débitos pendentes;
II - Não ter sido autuado por nenhum tipo de infração no exercício
anterior;
III - Todos os Profissionais de Educação Física do quadro técnico deverão estar
em dia com as anuidades
Leia-se:
Art.4º - A Pessoa Jurídica que preencher os requisitos abaixo discriminados
terá direito a um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência
estabelecido pelo art.2º, inciso II, alínea "a", sendo obrigatório protocolar o requerimento
até 03/02/2022.
Parágrafo único - Requisitos para concessão dos descontos:
I- Não ter débitos pendentes;
II - Não ter sido autuado por nenhum tipo de infração no exercício
anterior;
III - Todos os Profissionais de Educação Física do quadro técnico deverão estar
em dia com as anuidades até o ano corrente;
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
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