DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Nº 414. Processo nº 53548.001560/2022-84. declara extinta, por Cassação, a
autorização outorgada à entidade, JAMIL NAME FILHO, CPF nº ***.469.591-**, para
explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço
Móvel Aeronáutico.
Nº 416. Processo nº 53548.001562/2022-73. declara extinta, por Cassação, a
autorização outorgada à entidade, MANOEL MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº
***.931.431-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
bem como o Serviço Móvel Aeronáutico.
Nº 417. Processo nº 53548.002007/2022-69. declara extinta, por Cassação, a
autorização outorgada à entidade, ANTONIO CARLOS LOPES, CPF nº ***.813.731-**,
para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o
Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 431. Processo nº 53548.000154/2023-85. declara extinta, por renúncia, a
autorização outorgada à entidade, DIEEGHO SANTOS NEVES, CPF nº ***.006.441.**,
para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declara também
notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão.
ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO
Gerente
Substituto(a)
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATOS DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Nº 572 - Processo n° 53569.002001/2022-43. Extingue, por cassação, as autorizações
outorgadas as entidades listadas na tabela a seguir, por intermédio do Ato nº 4337,
de 13 de Agosto de 2020, publicado no Bolem de Serviço Eletrônico em 24 de
dezembro de 2020 ou do Ato nº 623, de 29 de Janeiro de 2021, publicado no Boletim
de Serviço Eletrônico em 04 de fevereiro de 2021 e retificado com a publicação no
Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, tendo em vista o advento do termo final das autorizações de uso de
radiofrequências associadas aos serviços notificados, com fulcro no art. 16, § 7º, do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº
671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas -
RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts.
138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, conforme dados a seguir:
.
Nome
CNPJ/CPF
Serviço Notificado
Validade 
da
autorização de
uso
da 
radiofrequência
associada ao Serviço
Notificado
Processo de Cassação
. NESTOR 
MONTEIRO
BAT I S T A
***.209.992-**
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
08/05/2018
53569.001487/2022-01
. M S LEMOS COMERCIO E
N AV EG AC AO
11.425.953/0001-18
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
03/02/2022
53569.001317/2022-18
. LUIS CLAUDIO ALMADA DE
M E LO
***.978.512-**
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
29/06/2019
53569.001309/2022-71
. JOSE 
LUIZ 
DE 
JESUS
RAMO
***.536.872-**
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
24/05/2020
53569.001264/2022-35
.
JOSE LAURENTINO FELIX
***.606.322-**
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
04/05/2015
53569.001262/2022-46
. HILSON 
MANOEL
SIQUEIRA
***.115.479-**
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
27/04/2019
53569.001156/2022-62
. RAIMUNDO 
NONATO
CAMPOS LICATA
***.812.332-**
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
05/03/2020
53569.000998/2022-05
. BOA 
VISTA 
NAVEGACAO
LTDA - MICROEMPRESA
05.737.127/0001-01
SERVIÇO 
MÓVEL
MARÍTIMO
29/04/2019
53569.000880/2022-79
Nº 574 - Processo nº 53569.000204/2023-86. Expede autorização a Antonio Joacele
Ferreira Walfredo, CPF nº ***.553.470.001.**, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e
internacional e
tendo como área de
prestação de
serviço todo o território
nacional.
Nº 576 - Processo nº 53569.000198/2023-67. Expede autorização a Jean Carlos
Monteiro da Silva, CPF nº ***.508.212.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo
indeterminado, sem
caráter de exclusividade,
em âmbito
nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 578 - Processo nº 53569.002004/2022-87. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) a Edno Valmor Cortezia, CPF nº ***.914.021.**, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARAES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 517, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Processo n° 53500.334437/2022-93. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à
AVANZI SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, CNPJ nº
03.916.048/0001-32, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 573, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Processo n° 53500.340402/2022-93. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s)
à Ternium Brasil Ltda, CNPJ nº 07.005.330/0001-19, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Móvel Privativo.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 53/GC4, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67000.000552/2023-93
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67050.007559/2022-60, resolve:
Delegar competência ao Comandante de Preparo (COMPREP) para assinar o
Termo de Execução Descentralizada a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica
(COMAER) e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que tem por objeto
realização de Missões Aéreas de Apoio Externo pelo COMAER, em proveito do MDR.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 61/GC4, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67000.000560/2023-30
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e, considerando o que consta
do Processo nº 67700.015533/2022-93, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Coordenadoria de Governança -
CGOV, do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para assinatura de
6 (seis) Termos de Execução Descentralizada (TED), entre o DCTA e a Agência Espacial
Brasileira (AEB), conforme detalhamento a seguir, obedecida à legislação específica em
vigor, referente ao NUP 01350.001404/2022-27 AEB e vedada a subdelegação:
I - TED para a Manutenção do Centro de Lançamento de Alcântara no
funcionamento da infraestrutura de apoio aos veículos espacial, cujo objeto é o
desenvolvimento, atualização e manutenção das aplicações e infraestruturas espaciais para
o atendimento de demandas qualificadas do Estado e da sociedade - Ação Orçamentária:
21AI / Plano Orçamentário: 004 (Valor R$ 10.433.841,00);
II - TED para a Manutenção do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno
nos Sistemas e equipamentos operacionais e na Infraestrutura de apoio operacionais, todas
da infraestrutura espacial para o atendimento de demandas qualificadas do Estado e da
sociedade - Ação Orçamentária: 21AI / Plano Orçamentário: 004 (Valor R$ 1.000.000,00);
III - TED para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial com aplicação na
infraestrutura de apoio aos veículos espaciais, fins atualização da Infraestrutura de
Laboratórios do IFI, materiais de consumo, para aplicação em Infraestrutura de TI e
participação do IFI em missões de avaliação e capacitação da infraestrutura operacional -
Ação Orçamentária: 21AI / Plano Orçamentário: 004 (Valor R$ 500.000,00);
IV - TED para a Manutenção do Centro de Lançamento de Alcântara e do
Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, fins garantir a infraestrutura de apoio aos
veículos espaciais, cujo objeto é o funcionamento e atualização da Infraestrutura para
prover a capacidade de acesso ao espaço, por meio de veículos lançadores nacionais e
respectiva infraestrutura de lançamentos no país - Ação Orçamentária: 21AI / Plano
Orçamentário: 004 (Valor R$ 2.000.000,00);
V - TED para Implantação do Centro Espacial de Alcântara (CEA), cujo objeto é
a Construção das obras complementares da infraestrutura geral do Centro de Lançamento
de Alcântara - CLA para apoio aos lançamentos previstos no PNAE, bem como aos sítios de
lançamentos comerciais - Ação Orçamentária 7F40 (Valor: R$ 15.000.000,00); e
VI - TED para Implantação do Centro Espacial de Alcântara (CEA), cujo objeto é
a Construção das obras complementares da infraestrutura geral do Centro de Lançamento
da Barreira do Inferno - CLBI para apoio aos lançamentos previstos no PNAE, bem como
aos sítios de lançamentos comerciais - Ação Orçamentária 7F40 (Valor: R$ 2.567.727,00).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº –11/MB/MD, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro de
2015, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais
de São Paulo e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e
o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro
de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 25, de 5 de fevereiro de 2015, Seção
1, página 16, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo (GptFNSP),
que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° Criar,
na Estrutura Regimental do Comando
da Marinha, o
Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (GptFNSantos), Organização Militar com
autonomia administrativa, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo,
subordinado ao Comando do 8° Distrito Naval, com o propósito de contribuir para o
cumprimento da missão daquele Distrito, sob o comando de um Capitão de Fragata do
Corpo de Fuzileiros Navais."(NR)
"Art. 2° A implantação do GptFNSantos será efetivada de modo progressivo,
conforme as disponibilidades orçamentárias e de Próprios Nacionais Residenciais para
o Comandante e a tripulação, consoante os atos abaixados pelo Comandante de
Operações Navais."(NR)
"Art. 3° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação
do Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (NI-GptFNSantos) o qual deverá,
gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e
orçamentária do GptFNSantos.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e
organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Comandante
de Operações Navais e será considerado automaticamente extinto por ocasião da
Cerimônia de Mostra de Ativação do GptFNSantos."(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 24 de –janeiro de 2023.
MARCOS SAMPAIO OLSEN

                            

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