DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 421, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Araraquara - SP, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Araraquara - SP, no valor de R$ 177.491,04 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e
noventa e um reais e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.013342/2023-21.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 435, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Araraquara - SP, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Araraquara - SP, no valor de R$ 113.047,74 (cento e treze mil quarenta e sete reais
e setenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.013344/2023-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Delega
competência
para
responder
como
representante do Ministério da Fazenda no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e
atividades que especifica, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de
2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Contabilidade do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de
Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a
competência para ser o representante do CNPJ do Ministério da Fazenda, em relação ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da
Fa z e n d a ;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério
da Fazenda para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda Estaduais
e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta Ordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais
virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio
em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de
julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual.
(Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)
DIA 7 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
1 - Processo nº: 13227.900244/2014-95 - Recorrente: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13888.724200/2013-98 - Recorrente: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13888.724067/2013-70 - Recorrente: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 13888.724052/2013-10 - Recorrente: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 13888.724073/2013-27 - Recorrente: WIPRO DO BRASIL INDUSTRIAL
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 13227.900246/2014-84 - Recorrente: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13227.900245/2014-30 - Recorrente: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
8 - Processo nº: 15374.917929/2009-45 - Recorrente: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11020.720148/2008-16 - Recorrente: MADARCO S A INDUSTRIA E
COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PORTARIA/MGI Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Subdelega competência para a prática de atos de
posse em cargos e funções comissionados no âmbito
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e
tendo em vista o disposto no Processo nº 19962.100059/2023-51 resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário de Gestão Corporativa do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática de atos
decorrentes da nomeação para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e
Funções Comissionadas Executivas (FCE) inseridas em seu âmbito de competência.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MF Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Delega competências às autoridades que menciona
para nomeação, exoneração, designação e dispensa
no âmbito do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e,
em seus respectivos âmbitos de atuação, aos chefes de assessoria especial dos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, e aos dirigentes máximos dos órgãos
específicos singulares e dos órgãos colegiados a competência para praticar atos de
nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos comissionados executivos
e funções comissionadas executivas níveis 1 a 13.
§ 1º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da
Fazenda, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado,
a competência para praticar atos de nomeação e exoneração de que trata o caput,
excetuadas as:
I - Secretaria-Executiva; e
II - Assessoria Especial de Comunicação Social.
§ 2º Os atos de nomeação de
que trata este artigo deverão ser
posteriormente encaminhados ao órgão setorial do Sipec, para ciência e controle.
§ 3º O disposto no §2º não se aplica à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao
Ministério da Fazenda, no âmbito de suas respectivas atuações, competência para
praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos comissionados
executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 13.
Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e,
em seus respectivos âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos
singulares, dos órgãos colegiados e aos chefes de assessoria especial dos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a competência para a prática de atos
de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado.
Parágrafo Único. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de
Estado da Fazenda, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro
de Estado, a competência de que trata o caput, excetuadas as:
I - Secretaria-Executiva; e
II - Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em
seus respectivos âmbitos de atuação, aos chefes de assessoria especial dos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos dirigentes máximos dos órgãos
específicos singulares, dos órgãos colegiados, das autarquias vinculadas, a competência
para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos
comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 16.
§ 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em
seus respectivos âmbitos de atuação, aos demais ocupantes de cargo comissionado
executivo ou função comissionada executiva nível 18, a competência para praticar atos
de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos
e funções comissionadas executivas níveis 1 a 17, bem como das autoridades máximas
das autarquias vinculadas.
§ 2º Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda,
no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a
competência de que trata o caput, excetuadas as:
I - Secretaria-Executiva; e
II - Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em
seus respectivos âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos de órgão específico singular
ou de órgão colegiado e aos dirigentes máximos das autarquias vinculadas ao Ministério
da Fazenda, a competência para o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação
de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de
Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc.
Art. 6º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda a
editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Ficam convalidados os atos realizados de 1º de janeiro de 2023 até
23 de janeiro de 2023 com fundamento na Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de
2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
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