DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012400019
19
Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
299 - Processo nº: 10218.720076/2010-43 - Recorrente: PALMYRA DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE SILICIO METALICO E RECURSOS NATURAIS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
300 - Processo nº: 10218.720077/2010-98 - Recorrente: PALMYRA DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE SILICIO METALICO E RECURSOS NATURAIS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
301 - Processo nº: 10218.720078/2010-32 - Recorrente: PALMYRA DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE SILICIO METALICO E RECURSOS NATURAIS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
302 - Processo nº: 10218.720082/2010-09 - Recorrente: PALMYRA DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE SILICIO METALICO E RECURSOS NATURAIS LTDA. e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
Relator(a): LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
303 - Processo nº: 11020.901503/2013-13 - Recorrente: SEIBT MAQUINAS PARA P L A S T I CO S
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
304 - Processo nº: 11020.901504/2013-50 - Recorrente: SEIBT MAQUINAS PARA P L A S T I CO S
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
305 - Processo nº: 11020.901506/2013-49 - Recorrente: SEIBT MAQUINAS PARA P L A S T I CO S
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
306 - Processo nº: 13839.901935/2013-27 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
307 - Processo nº: 13839.901934/2013-82 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
308 - Processo nº: 13839.901936/2013-71 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
309 - Processo nº: 13839.901937/2013-16 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
310 - Processo nº: 13839.901938/2013-61 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
311 - Processo nº: 13839.901939/2013-13 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
312 - Processo nº: 13839.901940/2013-30 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
313 - Processo nº: 13839.901941/2013-84 - Recorrente: SIFCO S. A. EM RECUPER AC AO
JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
314 - Processo nº: 13502.900795/2017-03 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
315 - Processo nº: 13502.900077/2015-67 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
316 - Processo nº: 13502.900571/2014-41 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
317 - Processo nº: 13502.900796/2017-40 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
318 - Processo nº: 13502.900797/2017-94 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
319 - Processo nº: 11080.738972/2018-81 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
320 - Processo nº: 11080.738335/2018-13 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
321 - Processo nº: 11080.735395/2018-76 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
322 - Processo nº: 11080.737233/2018-72 - Recorrente: TECNOGRES REVESTIMENTOS
CERAMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
323 - Processo nº: 13984.000118/2009-08 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
324 - Processo nº: 13984.000119/2009-44 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
325 - Processo nº: 13984.001196/2007-50 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
326 - Processo nº: 13984.001197/2007-02 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
327 - Processo nº: 13984.001198/2007-49 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
328 - Processo nº: 13984.001244/2007-18 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
329 - Processo nº: 13984.001245/2007-54 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
330 - Processo nº: 13984.001246/2007-07 - Recorrente: MADEPAR IND E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
331 - Processo nº: 13984.001520/2005-78 - Recorrente: MADEPAR INDUSTRIA E COM DE
MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
332 - Processo nº: 13984.720006/2010-01 - Recorrente: MADEPAR INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
333 - Processo nº: 13984.720007/2010-47 - Recorrente: MADEPAR INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
334 - Processo nº: 13984.720008/2010-91 - Recorrente: MADEPAR INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
335 - Processo nº: 13984.720009/2010-36 - Recorrente: MADEPAR INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
336 - Processo nº: 13984.720010/2010-61 - Recorrente: MADEPAR INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE MADEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
Substituto
HELCIO LAFETA REIS
Presidente da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara
da 3ª Seção do CARF
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU-BA/ME Nº 934, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº
8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º do
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida
pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a FUNDAÇÃO BAíA VIVA, inscrita no CNPJ sob o nº
**.*63.208/0001-**, a executar obras para construção de passarela de uso público em
área de domínio da União, localizada na Ilha dos Frades, município de Salvador/BA ,
conforme documentos constantes no bojo do processo administrativo eletrônico nº
19739.152502/2022-32.
Art. 2º A autorização de obras a que se refere o Art. 1º tem a finalidade de
realização de obras para construção de Promenade (passarela) de uso público em área
localizada na Rua Beira Mar, nº 0, Paramana, no trecho Praia Ponta do Barco à Várzea do
Sapo, Ilha dos Frades, município de Salvador/BA, em área da União de 6.259,45 m², de
acordo com os elementos técnicos presentes no processo supramencionado.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
§ 2º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos,
lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros,
exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que deverão
ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
legalidade da obra.
Parágrafo único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste
artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará o
cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais
aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias.
Parágrafo 
único.
Responderá 
a 
FUNDAÇÃO
BAíA 
VIVA,
judicial 
e
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros,
concernentes à
área de
que trata
esta Portaria,
inclusive por
benfeitorias nela
existentes.
Art. 5º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos
1º e 2º, fica a FUNDAÇÃO BAíA VIVA obrigada a fixar na área em que será realizada a obra,
e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada de acordo com o Manual de Uso
da Marca do Governo Federal, disponível na Internet <https://www.gov.br/secom/pt-
br/acesso-a-informacao/manuais/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-
2019.pdf>, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU-BA /ME Nº
934 DE 20 DE JANEIRO DE 2023".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES LOUIS HAGE HUMBERT
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/SC/ME Nº 30, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA , nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de Setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de Setembro de 2022, Seção 2, página 14,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de
setembro de 2022 e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º, do D.L. nº 2.398, de 21
de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de
junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº Processo nº
10154.150289/2022-21, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de Itapema /SC, CNPJ **.*72.207/0001-** a
realizar a execução de obras, referentes ao projeto "Passarela Caminho da Orla Morretes",
em área de uso comum do povo, na forma dos elementos constantes do processo nº
10154.150289/2022-21.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de Passarelas
na Orla do bairro Morretes visando uma área de 4.903,52 m² e Perímetro 3.033,59 m entre
as ruas 165 e 205 no Município de Itapema/SC.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas
pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim
como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explicita ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 5º - As obras em questão estão vinculadas à Autorização Ambiental AUA N°
223/2022 emitida pelo FAACI - Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema em
18/08/2022 com validade de 48 meses. A realização das obras pelo tempo que perdurar
deverá estar coberta por licença ambiental válida.
Art. 6º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Tem caráter precário podendo ser
inclusive, revogada a qualquer tempo.
Art. 7º- O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Itapema/SC. Este será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das
estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. A
responsabilidade pela demolição / desmobilização da obra será também do Município de
Itapema/ SC quando representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente ou se
não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta Portaria autorizativa ou ainda
por solicitação de outros órgãos.
Art. 8º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º
e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa na área em que será realizada a obra e em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de
2000 (ou a que vier substitui-la),com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA
SPU/SC/ME Nº 30, DE 02 DE JANEIRO DE 2023"
Art. 9º - Responderá o/a interessado/a, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 10 - A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe.
Art. 11 - É estabelecido o prazo de 60 meses para realização das obras
propostas, com
possibilidade de
prorrogação por igual
período a
critério da
Administração.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PORTARIA CORAT Nº 99, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de
2022, que autoriza solicitação de serviço por meio
de processo digital aberto no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB
nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
....................................................................................................................................
X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em
contencioso administrativo fiscal;
....................................................................................................................................
XII - transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de
Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
XIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.

                            

Fechar