DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS PIRAPORA
PORTARIA Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, RALPH JOSÉ
NEVES DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor
nº 889 de 05/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2020 e considerando
o disposto no item 10.4 do Edital nº 99, de 17/12/2021, publicado no DOU de 20/12/2021,
e o que consta no Processo nº 23395.001323/2021-62, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 04 de fevereiro de 2023, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 99, publicado no DOU de 20/12/2021, homologado pelo Edital nº 25, publicado no DOU
de 04/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RALPH JOSÉ NEVES DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 201, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições e de
acordo com a competência que lhe é conferida pelo Decreto-lei n° 200/67 e com as
disposições contidas na Lei n° 9.784/99, no Decreto n° 83.937/79 e no inciso XXI do art. 22
do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao titular do cargo de Pró-reitor Adjunto de
Pesquisa e Pós-graduação e Coordenador de Pesquisa, para aprovar e assinar
eletronicamente termos de Outorga da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais - FAPEMIG, bem como os formulários de alteração no orçamento de
processos.
Art. 2º Os atos praticados por delegação devem mencionar explicitamente essa
qualidade.
Art. 3° O prazo de vigência desta delegação de competência é indeterminado,
podendo, porém, ser revogada, a qualquer tempo.
Art. 4º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de
subdelegação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU,
revogadas as disposições em contrário.
Esta portaria revoga a portaria nº 731/2018 de 03-04-2018.
SANDRO AMADEU CERVEIRA
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 214, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE PROCESSOS SELETIVOS da Universidade Federal de Alfenas, no
uso das atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº 1476/2022, publicada no
DOU de 11/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista os apontamentos realizados pela
direção do Instituto de Ciências da Natureza (ICN) e aprovados pela Reitoria no Processo
nº 23087.020782/2022-18, resolve:
Art. 1º Cancelar a realização do processo seletivo regido pelo Edital nº 15/2023,
publicado no DOU de 23-01-2023, Seção 3, págs. 55.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
PORTARIA Nº 558, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições
delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da
Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março de
2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública -
Setor Enfermagem Saúde Coletiva/EEAN face ao Edital 885 de 14 de dezembro de 2022,
publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-107 e BUFRJ
no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11.
Retificado pelo Edital no 892 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU
no 236 de 16 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 119-121 e BUFRJ no 51 de 22 de
dezembro de 2022 - pag. 12-19. Retificado ainda no Edital no 905 de 15 de dezembro de
2022, publicado no DOU no 237 de 19 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 106-107 e
publicado no BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 19.
Art. 2o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro
classificado e aprovado.
1o lugar - Hannah Costa de Carvalho - classificada e aprovada
2o lugar - Alessandra da Silva Dutra - classificada
3o lugar - Aline Dias Gomes - classificada
4o lugar - Cibelle Mello Viero - classificada
5o lugar - Sirlene da Silva - classificada
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ
PORTARIA Nº 568, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições
delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
através da Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no
41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil -
Setor: Enfermagem Pediátrica/EEAN face ao Edital 885 de 14 de dezembro de 2022,
publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-107 e BUFRJ no
51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11. Retificado pelo Edital no 892 de 15 de dezembro
de 2022, publicado no DOU no 236 de 16 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 119-121
e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 12-19. Retificado ainda no Edital no 905
de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 237 de 19 de dezembro de 2022 - Seção
3 - pag. 106-107 e publicado no BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 19.
Art. 2 o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro
classificado e aprovado.
1o lugar - Isabella Silva da Motta - classificada e aprovada
2o lugar - Glauciane Rego Rodrigues - classificada
3o lugar - Gabrielle Borges da Silva - classificada
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ
PORTARIA Nº 570, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições
delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
através da Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU
no 41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil
- Setor: Enfermagem Materno-Infantil/EEAN face ao Edital 885 de 14 de dezembro de
2022, publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-
107 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11. Retificado pelo Edital no
892 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 236 de 16 de dezembro de
2022 - Seção 3 - pag. 119-121 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 12-
19. Retificado ainda no Edital no 905 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU
no 237 de 19 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 106-107 e publicado no BUFRJ
no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 19.
Art. 2 o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro
classificado e aprovado.
1o lugar - Rose Brandão Honório - classificada e aprovada
2o lugar - Juliana Santos Lindesay Jeronimo - classificada
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
DESPACHOS DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS,
no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto de 22 de junho de 2022, do
Presidente da República, publicado no DOU nº 117, de 23 de junho de 2022, seção 2,
página 1 e pelo § 3º do art. 25 do Estatuto da UFGD, pelo art. 7º da Lei nº 11.153,
de 29 de julho de 2005 e pelo art. 25 do Estatuto da UFGD, considerando o constante
do Processo nº 23005.031163/2021-22;
Nº 2 CONSIDERANDO a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de
bens e serviços comuns, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
CONSIDERANDO 
que 
os 
materiais 
objeto
da 
Nota 
de 
Empenho
2020NE801060 não foram entregues, ficando comprovada a inexecução do objeto
contratado na forma da respectiva Nota de Empenho, caracterizando a infração
administrativa, conforme disposto nos itens 4.1, 4.1.1, 4.1.2, 6.1 e 6.1.1 do Edital do
Pregão Eletrônico nº 12/2020, Processo Licitatório nº 23005.015004/2019-66, decide:
1. Conhecer do recurso apresentado pela empresa MARCONDES SERVIÇOS
DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, inscrita no CNPJ sob nº 36.804.979/0001-06 (seq. 29),
conforme dispõe o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999, e no mérito negar-lhe
provimento;
2. Manter, considerando o preceituado no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 1999, as seguintes penalidades ratificadas pelo DESPACHO PRAD Nº 7 / 2023 -
DICONT (seq. 34), da Pró-Reitora de Administração (em exercício) da Universidade
Federal da Grande Dourados - UFGD: a) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor
da Nota de Empenho 2020NE800401 na forma do subitem 13.2.3 do Anexo - Termo
de Referência doEdital do PE nº 12/2020; e b) suspensão de licitar e impedimento de
contratar com a UFGD, pelo prazo de 8 (oito) meses e 10 (dez) dias, na forma prevista
no subitem 13.2.5 do Anexo I - Termo de Referência do Edital do PE nº 12/2020;
3. Publicar na forma da lei; e
4. Devolver os autos à Pró-Reitoria de Administração - PRAD para intimação
e ciência da Contratada a respeito desta decisão e continuidade do processo.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS,
no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto de 22 de junho de 2022, do
Presidente da República, publicado no DOU nº 117, de 23 de junho de 2022, seção 2,
página 1 e pelo § 3º do art. 25 do Estatuto da UFGD, pelo art. 7º da Lei nº 11.153,
de 29 de julho de 2005 e pelo art. 25 do Estatuto da UFGD, considerando o constante
do Processo nº 23005.031789/2021-39;
Nº 3 CONSIDERANDO a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de
bens e serviços comuns, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
CONSIDERANDO que a contratada deixou de cumprir obrigações assumidas
no Pregão Eletrônico nº 39/2019, incorrendo em infração administrativa tipificada como
falha na execução do contrato, notadamente pelo não fornecimento dos itens da Nota
de Empenho 2020NE800968, caracterizando infração administrativa, conforme disposto
nos itens 11.1 e 11.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 39/2019, Processo Licitatório
nº 23005.003064/2019-36, decide:
1.
Conhecer 
do
recurso 
apresentado
pela 
empresa
COMERCIAL
VANGUARDEIRA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.942.831/0001-36 (seq. 26),
conforme dispõe o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999, e no mérito negar-lhe
provimento;
2. Manter, considerando o preceituado no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 1999, as seguintes penalidades ratificadas pelo DESPACHO PRAD Nº 273 / 2022 -
DICONT (seq. 18), da Pró-Reitora de Administração da Universidade Federal da Grande
Dourados - UFGD: a) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de
Empenho 2020NE800968 na forma do item "c", da Subcláusula Segunda, do Anexo III,
do Pregão Eletrônico nº 39/2019; e b) impedimento de licitar e contratar com a UFGD,
pelo prazo de 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias, na forma prevista no item "d",
da Subcláusula Segunda, do Anexo III, do Pregão Eletrônico nº 39/2019;
3. Publicar na forma da lei; e
4. Devolver os autos à Pró-Reitoria de Administração - PRAD para intimação
e ciência da Contratada a respeito desta decisão e continuidade do processo.
JONES DARI GOETTERT

                            

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